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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kulumuca Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620999, uma entidade denominada Kulumuca Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Kadima Kolomone Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade americana, residente na Bairro da Sommershield, avenida Julius Nyerere, n.º 141 B/753, portador de passaporte n.º 488990679; e
- Texto do artigo, página 25: Beatriz Vasco Macupulane, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, quarteirão 13, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665327M.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kulumuca Consulting, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, Edifício Milleninium Park, n.º 1100, primeiro andar, com número de celular +258 843121694. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em engenharia e desenvolvimento de projectos, na área de gestão de negócio e petrolífera, consultoria e prestação de serviços no apoio administrativo na tramitação de vistos e permissões de trabalho, gestão de relações governamentais, gestão de projectos de desenvolvimento de conteúdo local, gestão de ativos, licenciamento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT), correspondente a 37,5%, do capital social, pertencente ao sócio Kadima Kolomone Agostinho;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais (31.250,00MT), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente à sócia Beatriz Vasco Macupulane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Kadima Kolomone Agostinho e Beatriz Vasco Macupulane, que assumem as funções de administradores da empresa, e com a remuneração que será fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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