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- Texto do artigo, página 22: Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte seis de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Indian Sands Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100804441, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Indian Sands-Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 64, rés-do-chão, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamentos informáticos, software e hardware, artigos de decoração mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamentos, material de edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares, design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais, fumigação
- Texto do artigo, página 23: e desinfestação, nomeadamente desbaratização e desertificação, catering organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares. comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração agro-pecuária, nomeadamente, produção e venda de hortícolas, floricultura avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compostas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de representações. estudos, projectos e orçamentos. fiscalização. prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica, mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria de consultoria, construção geral representações e reabilitações de edifícios, obras públicas e particulares, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias, rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados. engenharia civil. aluguer de equipamentos de construção, com ou sem condutor. compra e venda de produtos materiais de construção civil. engenharia hidráulica. construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações elétricas e mecânicas, mediações e orçamentos, compra para venda de bens imóveis, actividades complementares ou conexas com as do objecto social;
- Número ou marcador, página 23: d) Construção de mobiliário geral, importação e exportação e outras actividades relacionnadas com a classificação 9513 e 9515 e outras
- Texto do artigo, página 23: actividades que a sua assembleia geral desenvolver apos obter as respectivas licencas; importação e eportação de mobiliário de todo o tipo de decoração; desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: construção e exportação estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento;
- Número ou marcador, página 23: e) Explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes bares, cafe pubs, sack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversao e outros despachos destinados a fins de animacao turística, podendo mesmo exercer actividades em regime de franchising, promocao da gastronomia local em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo; realizacao de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais; organizacao e decoracao de eventos; Desenvolver, para consumo proprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilizacao de materiais primas locais; consultoria e assessoria estratégica; importacao e comercializacao de têxteis funcionais, repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente; importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiro e similares; transporte e telecomunicações, gestao de partici-pações sociais noutras socie-dades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas nos termos previstos na lei; produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcóolicas; formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial da empresas nacionais, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o deleibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integrado e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira da Silva, portador de passaporte n.º C9962965, emitido em oito de Junho de dois mil e dezoito e valido até oito de Junho de dois vinte três;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Andréa Thandi Cristina, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301606883J, emitido a 28 de Novembro de 2016 e válido até 28 de Novembro de 2021, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, cidade de Maputo, representada pela sua procuradora a senhora Emília de Conceição Antunes Castanheira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um dos sócios, ficando desde já nomeado com administrador o senhor Rúben André Castanheira da Silva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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