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- Texto do artigo, página 35: Vitapesca, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro dois mil e vinte e um, da sociedade Vitapesca, Limitada com
- Texto do artigo, página 35: sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, prédio 1º de Janeiro, sexto andar, cidade de Maputo, com capital social de cento e um mil e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 100294419, deliberaram a exclusão do sócio António Carlos do Rosário.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da exclusão do sócio em referência, foi deliberado e por unanimidade aprovado a proposta de cedência da quota à sociedade Vitapesca, Limitada, como nova titular da quota, passando esta a deter quotas próprias, dando ainda consentimento social ao presidente do conselho de administração para representar a sociedade no negócio e, consequentemente, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil e quinhentos meticais e encontra-se dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a Maria António Luís Mate;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente a Etelvino Nazário Pereira, e
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social, reservados à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 35: Maputo 19 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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