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Texto do artigo · p. 29 Players Sport Management, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535878, uma entidade denominada Players Sport Management, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Ivan Junaid Lalgy, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 638, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030236M, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Shazle Aly Junaid Lalgy estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453740N, emitido a 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Players Sport Management, Limitada, e tem a sua sede em bairro de Costa de Sol, rua 3516, casa n.° 926, rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: intermediação de jogadores e treinadores de futebol; comércio de material desportivo, com importacao e exportacao, consultória juridica desportiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesma actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesma actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidadamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Ivan Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Shazle Aly Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão a cessão de quotas, bem constituição de quaisquer em cargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ivan Junaid Lalgy e Shazle Aly Junaid Lalgy que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Players Sport Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535878, uma entidade denominada Players Sport Management, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Ivan Junaid Lalgy, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 638, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010030236M, emitido a 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Shazle Aly Junaid Lalgy estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Matola, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane quarteirão 3, casa 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453740N, emitido a 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Players Sport Management, Limitada, e tem a sua sede em bairro de Costa de Sol, rua 3516, casa n.° 926, rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: intermediação de jogadores e treinadores de futebol; comércio de material desportivo, com importacao e exportacao, consultória juridica desportiva.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesma actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesma actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para efeito esteja devidadamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT,
  20. Texto do artigo, página 30: equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Ivan Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Shazle Aly Junaid Lalgy – com uma quota de 75,000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão a cessão de quotas, bem constituição de quaisquer em cargos bastando apenas a sua deliberação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ivan Junaid Lalgy e Shazle Aly Junaid Lalgy que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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