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Texto do artigo · p. 16 Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Faydach, Limitada, sob NUEL 101623092, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, tendo como sócio único o senhor Arão David Chicualacuala, natural de Govuro, sede, de nacionalidade moçambicana, residente no posto urbano n.º 1, bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078639B, sociedade esta que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Faydachi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, com sede no posto urbano n.º 1, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir,, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Mobiliários;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Bens alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de consultoria de sistemas eléctricos; e
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arão David Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arão David Chicualacuala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurada até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20% no prazo de três meses, 30% no prazo de seis meses e 50% no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 1 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Faydach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Faydach, Limitada, sob NUEL 101623092, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, tendo como sócio único o senhor Arão David Chicualacuala, natural de Govuro, sede, de nacionalidade moçambicana, residente no posto urbano n.º 1, bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078639B, sociedade esta que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) Faydachi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, com sede no posto urbano n.º 1, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir,, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações e outras formas de representação comercial.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens diversos, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Mobiliários;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Bens alimentares;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologia de informação;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria de sistemas eléctricos; e
  20. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de diversos serviços.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Arão David Chicualacuala.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Arão David Chicualacuala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou qualquer outras garantias prestadas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Resultado do exercício e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurada até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20% no prazo de três meses, 30% no prazo de seis meses e 50% no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 1 de Outubro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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