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- Texto do artigo, página 29: Paradise Beach Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e esta dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertien titular da quota do valor nominal de 29%; Amílcar Domingos Orlando Macandja titular da quota do valor nominal de 3%; Cândido Joaquim Tafula titular da quota do valor nominal de 8%; Mark David bates titular da quota do valor nominal de 5%; Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 5%; Louis Jacob Lourens titular da quota do valor nominai de l0%; Abdul Tauia Ahmede Neves titular da quota do valor nominal de 5%; Malcolm Bruce Bentley titular da quota do valor nominal de 5%; Bjom Gunther Bkahler, titular da quota do valor nominal de 5%; Mervin Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Tracey Meleod titular da quota do valor nominai de 2,5%,; Adrianis Johannes ianse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%; Johannes Claassens titular da quota do valor nominal de 2,5%; Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%; Deborah Ann Elis titular da quota do valor nominal de 2,5%; André David Coetze titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto titular da quota do valor nominal de 5%, prospectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não aliterado continua
- Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social interior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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