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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GDH Logística e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101479056, ma entidade denominada GDH Logística e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Dimétrio Ângelo Mucavele, solteiro, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1137, primeiro andar, Coop, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301316029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 20: Salily Charzade Valgy Giva, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1002, rés-do-chão, DM1, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100675763P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GDH Logística e Consultoria, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 149, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal;
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: g) Logística de transporte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dimetrio Ângelo Mucavele; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Salily Charzade Valgy Giva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, balanços, contas, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais, balanços e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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