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Texto do artigo · p. 15 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Paulo Josefe Veloso
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notaria superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Paulo Josefe Veloso, no estado que era de solteiro, maior, natural de Caia, falecido no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um na sua residência, filho de Josefe Veloso e de Estamidia Meque, com a última residência que foi em Boane, localidade de Gueguegue.
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico que, na referida escritura, foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Luís Alberto Veloso, menor e Rainha Alberto Veloso, solteira, maior, naturais de Maputo e residentes em Boane.
Texto do artigo · p. 15 O falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 15 Não há outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão da herança.
Texto do artigo · p. 15 Da herança fazem parte bens móveis
Texto do artigo · p. 15 e imóveis. Está conforme. Boane, 14 de Outubro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Augusto Eduardo Focholo.
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  1. Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Paulo Josefe Veloso
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notaria superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Paulo Josefe Veloso, no estado que era de solteiro, maior, natural de Caia, falecido no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um na sua residência, filho de Josefe Veloso e de Estamidia Meque, com a última residência que foi em Boane, localidade de Gueguegue.
  3. Texto do artigo, página 15: Mais certifico que, na referida escritura, foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Luís Alberto Veloso, menor e Rainha Alberto Veloso, solteira, maior, naturais de Maputo e residentes em Boane.
  4. Texto do artigo, página 15: O falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
  5. Texto do artigo, página 15: Não há outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão da herança.
  6. Texto do artigo, página 15: Da herança fazem parte bens móveis
  7. Texto do artigo, página 15: e imóveis. Está conforme. Boane, 14 de Outubro de 2021. — O Notário,
  8. Texto do artigo, página 15: Augusto Eduardo Focholo.
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