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- Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Paulo Josefe Veloso
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notaria superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Paulo Josefe Veloso, no estado que era de solteiro, maior, natural de Caia, falecido no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um na sua residência, filho de Josefe Veloso e de Estamidia Meque, com a última residência que foi em Boane, localidade de Gueguegue.
- Texto do artigo, página 15: Mais certifico que, na referida escritura, foram declarados únicos e universais herdeiros seus filhos: Luís Alberto Veloso, menor e Rainha Alberto Veloso, solteira, maior, naturais de Maputo e residentes em Boane.
- Texto do artigo, página 15: O falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 15: Não há outras pessoas que segundo a lei lhe prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão da herança.
- Texto do artigo, página 15: Da herança fazem parte bens móveis
- Texto do artigo, página 15: e imóveis. Está conforme. Boane, 14 de Outubro de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 15: Augusto Eduardo Focholo.
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