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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101614956, a sociedade ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ABAC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de escritório escolar, higiénico, limpeza e material informático;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de cópias, encardenação, emplasticação, internet e reparação de máquinas; c)Venda de produtos alimentares, cosméticos e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Américo Bernardo Augusto Chimalizene, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001069820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Julho de 2019, com NUIT 105569335.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Américo Bernardo Augusto Chimalizene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 3: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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