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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ACIL Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101631109, uma entidade denominada ACIL Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carlos Cuca Florêncio Cossa, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Guava, quarteirão 27, parcela 507, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301874990B, emitido a 29 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Ivan Almerino Manhenje, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, parcela
- Texto do artigo, página 3: 226A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Ana Maria Luís Uamusse, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 19, parcela 1305, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101326643B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ACIL Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 133, telemóvel 849288146, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social contabilidade e auditoria, gráfica, comércio geral, com importação e exportação, e outros artigos diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais de trinta e três ponto três por cento cada, pelos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Carlos Cuca Florêncio Cossa, Ivan Almerino Manhenje e Ana Maria Luís Uamusse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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