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Texto do artigo · p. 27 Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101594130, a sociedade Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de informática (instalação, reparação e configuração de internet, software, computador, impressora e fotocopiadora);
Número ou marcador · p. 27 b) Segurança electrónica (instalação e reparação de alarmes antifusao e antifurto, control de acesso, cerca eléctrica e câmeras de segurança);
Número ou marcador · p. 27 c) Na área de TIC (venda de equipamentos electrónicos, segurança, computadores e seus acessórios).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mirson Marvin Lino Macripodares, casado com a senhora Filomena Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 27 Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659340F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2018, NUIT 109542415;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sílvia da Conceição Lino Lopes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 644470001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Junho de 2021, NUIT 105570406.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mirson Marvin Lino Macripodares e Sílvia da Conceição Lino Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101594130, a sociedade Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Mitec Informática e Segurança Electrónica, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de informática (instalação, reparação e configuração de internet, software, computador, impressora e fotocopiadora);
  13. Número ou marcador, página 27: b) Segurança electrónica (instalação e reparação de alarmes antifusao e antifurto, control de acesso, cerca eléctrica e câmeras de segurança);
  14. Número ou marcador, página 27: c) Na área de TIC (venda de equipamentos electrónicos, segurança, computadores e seus acessórios).
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mirson Marvin Lino Macripodares, casado com a senhora Filomena Oliveira em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
  22. Texto do artigo, página 27: Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659340F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2018, NUIT 109542415;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sílvia da Conceição Lino Lopes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Talão de espera Bilhete de Identidade n.º 644470001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Junho de 2021, NUIT 105570406.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mirson Marvin Lino Macripodares e Sílvia da Conceição Lino Lopes, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2021. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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