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Texto do artigo · p. 15 Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101615952, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Hanhane, n.º 474, no município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 15 a) Centro infantil e jardim-de-infância;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 15 c) Ensino primário primeiro e segundo ciclo;
Número ou marcador · p. 15 d) Cursos de curta duração e aulas extracurriculares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
Texto do artigo · p. 16 já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Govind; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusha Mehta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Trusha Mehta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência é composto por uma gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 16 lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101615952, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional PARAS & SIA, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Hanhane, n.º 474, no município de Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Centro infantil e jardim-de-infância;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Ensino pré-escolar;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Ensino primário primeiro e segundo ciclo;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Cursos de curta duração e aulas extracurriculares.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
  21. Texto do artigo, página 16: já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Govind; e
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Trusha Mehta.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à sócia Trusha Mehta.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência é composto por uma gerente.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  44. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  48. Texto do artigo, página 16: lação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. — A Con-
  49. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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