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Texto do artigo · p. 3 B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101780716, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lourenço Caetano António, casado, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 7, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154957J, emitido a 26 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade da que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Designação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua localização na cidade de Nampula, bairro Namicopo, Mutava-Rex, Estrada Nacional n.º 8, rés-do-chão, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo construção civil e obras públicas e habitação, sendo, edifício e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações eléctricas oras hidráulicas e fundações, captação de água e fornecimento de bens e prestadores de serviços aos órgãos e instituições do Estado, incluindo autarquias e empresas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 685.500,00MT (seiscentos oitenta e cinco mil, quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade poderá ser exercida pelo sócio Lourenço caetano António, obrigando a sua assinatura, que desde já, é nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer pelo sócios subscrito.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101780716, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lourenço Caetano António, casado, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 7, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154957J, emitido a 26 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade da que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 3: Designação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua localização na cidade de Nampula, bairro Namicopo, Mutava-Rex, Estrada Nacional n.º 8, rés-do-chão, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
  9. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo construção civil e obras públicas e habitação, sendo, edifício e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações eléctricas oras hidráulicas e fundações, captação de água e fornecimento de bens e prestadores de serviços aos órgãos e instituições do Estado, incluindo autarquias e empresas públicas e privadas.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 4: Capital social
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 685.500,00MT (seiscentos oitenta e cinco mil, quinhentos meticais).
  16. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  18. Texto do artigo, página 4: Administração
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida pelo sócio Lourenço caetano António, obrigando a sua assinatura, que desde já, é nomeado como director-geral.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer pelo sócios subscrito.
  21. Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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