III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 III SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agile Procurement & Logistic, Limitada. ARC Moçambique, Limitada. B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Moz Group, Limitada. Chitará Sound, Limitada. Clínica Fé – Sociedade Impessoal, Limitada. Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV.
- Parágrafo, página 1: Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Victórias
- Parágrafo, página 1: em Moçambique. CriArt Revista - Associação. D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada. Ebenezer Serviços, Limitada. Esplanada & Restaurante Família, Limitada. Humba Holdings, Limitada. Igreja Centro de Evangelização Missionária. Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Igreja Evangélica Ministério Paz Deus em Moçambique LMJ Construções, Limitada. MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOSMAC, Limitada. Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal Veterinário), Limitada. Salvorhotéis Moçambique – Investimentos Turísticos, S.A. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Shankatry Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SML Investments, Limitada. Sopco, Limitada. Tiefenthaler Moçambique , Limitada. Trycap Multservice, Limitada. Vetmoz Solution, Limitada. Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victória do Mar, Limitada. Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Ministério Paz com Deus em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Ministério Paz com Deus em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Centro de Evangelização Missionária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Centro de Evangelização Missionária.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV-CAMPVHIV como pessoa jurídica, junto ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 21/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV-CAMPVI-HIV.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Mocambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Julho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Éder Miguel Ismail Gentil, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Éder Miguel Gentil Ismail.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Fátima J.Achá baronet.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor João Pedro Carneiro Dhyni para passar a usar o nome completo de Zein Al Abedin Carneiro Dhyni.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da CriArt Revista-
- Texto do artigo, página 2: -Associação requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências quc me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a CriArt Revista-Associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, na Matola, 22 de Dezembro de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Agile Procurement & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856518, uma entidade denominada Agile Procurement & Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Mussa Selemane Ido Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836685A, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa 32, Kamubucuana; e Rosa Olinda Guilherme Chirrime, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811789C, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteião 123, casa 43, Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agile Procurement & Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral, fornecimentos de material de construção, informático e electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Intermediação de serviços e produtos – serviço de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano, representação de marcas, merca-dorias e produtos, podendo pro-ceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços diversos, consultoria, informática, limpeza geral, procurement, comissões, consignações, design, gráfica, agenciamento, manutenção de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à (cem por cento) do capital social, distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Mussa Selemane Ido Júnior, com uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Rosa Olinda Guilherme Chirrime, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mussa Selemane Ido Júnior, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ARC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade ARC Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154315, foi deliberada a cedência de quotas e aumento do capital social, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital, integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão
- Texto do artigo, página 3: e quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Arc Asset Management Company, Limited, titular de uma quota no valor de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Celso Ivan Benete Mendes Manave, titular de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (Mantém).
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 3: B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101780716, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lourenço Caetano António, casado, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 7, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154957J, emitido a 26 de Setembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade da que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Designação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua localização na cidade de Nampula, bairro Namicopo, Mutava-Rex, Estrada Nacional n.º 8, rés-do-chão, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo construção civil e obras públicas e habitação, sendo, edifício e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações eléctricas oras hidráulicas e fundações, captação de água e fornecimento de bens e prestadores de serviços aos órgãos e instituições do Estado, incluindo autarquias e empresas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 685.500,00MT (seiscentos oitenta e cinco mil, quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida pelo sócio Lourenço caetano António, obrigando a sua assinatura, que desde já, é nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer pelo sócios subscrito.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CC Moz Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para de publicação, que por acta de um de setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade CC Moz Group, Limitada, com sede nesta cidade nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculadas sob NUEL 101471608, d eliberar a divisão e sessão da quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT) que o sócio Armando Carlos da Costa Feio, possuía no capital da referida sociedade e que devidiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), que reserva para si e outra no valor de quarenta e nove mil meticais que cedeu a Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Armando Carlos da Costa Feio, possuía e que cedeu a Rosária Cátia Massavanhane Mundomba
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterado o artigo quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e sobescrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta e um meticais (51.0000,00MT), equivalente a 51% do capital social, pertencente a Matilde Fernando Joarce;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) do capital social, pertencente a Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chitará Sound, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Chitará Sound, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100217317 (um zero zero dois um sete três um sete), com data de trinta de Junho de dois mil e dez, os sócios Abdul Cadre Chitará e Maliqui Rahman Chitará, representando a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do objecto e do capital social, alterando assim, o artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá fazer construções, reabilitações, montagens de pavimentos, acabamentos e todos os demais serviços que subtêm esse ramo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, está integralmente realizado
- Texto do artigo, página 4: em numerário, e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais pertencentes aos seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Abdul Cadre Chitará;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Maliqui Rahman Chitará.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Clínica Fé, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101218023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Clínica Fé, Limitada – sociedade impessoal, limitada abreviadamente CF, LDA, tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar cuidados de saúde na área de medicina geral, psicologia clínica e psiquiátria e saúde mental, genecologia e estomatologia visando contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas;
- Número ou marcador, página 4: b) Atendimento a população nas áreas de atenção básica, com ênfase na estratégia da saúde da família, visando a assistência integral a saúde considerando a complexidade holística dos factores relacionados a saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar serviços na área de assistência social, saúde, educação, promovendo ações preventivas, de reabilitação, e integração a vida comunitária;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a educação e informação na área de saúde por meio de difusão de conceitos, direitos e práticas de saúde para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar contratos, convénios e parcerias para realizar projectos, programas e serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, meio ambiente, conforme definidos por lei;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover e apoiar na medida de suas possibilidades as ideias e iniciativas que visem a saúde e bem-estar das crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover acções que visem o desenvolvimento do conhecimento científico através de pesquisas científicas;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a ética e a moral, respeito pela paz e cidadania, direitos humanos e outros valores universais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 625.000,00MT e corresponde a três quotas com o valor nominal de 312,500,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Joaquim Martins, 187.500,00MT, correspondente a 30% pertencente a Etelvino Raul Filipe Colaço, 125.000,00MT, pertencente a Germinio Cipriano Joaquim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 5: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856461, uma entidade denominada Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Sheila Marisa Muhamundo Amade Miquidade,
- Texto do artigo, página 5: natural de Maputo, sócia única, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125889Q, emitido a 23 de Julho de 2020, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptará a denominação social: Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Avenida Eduardo, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, assessoria e outros fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Formação empresarial;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de eventos institucionais; e)Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV, abreviadamente designada por CAMPV - HIV.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A CAMPV - HIV é uma rede de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, tem como membros efectivos organizações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV, nomeadamente Associações de Pessoas Vivendo com HIV, desde que não tenham natureza estatal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A CAMPV - HIV tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A CAMPV - HIV é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional através de associações nacionais que trabalham na área de Saúde e Direitos de Pessoas Vivendo com HIV e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da CAMPV - HIV
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de lobby e advocacia para o acesso aos serviços de saúde de qualidade e direitos humanos junto às entidades públicas e privadas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver acções concorrentes ao fortalecimento de sistemas comunitários de saúde a todos os níveis junto aos membros e organizações de base comunitária (OBC);
- Número ou marcador, página 6: c) Mobilizar recursos ao nível nacional e internacional para apoiar a realização de iniciativas locais conjuntas ou individuais dos membros da CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para as organizações membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV avançado e HIV associado à Tuberculose, Malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover direitos humanos através de uma coordenação com a finalidade de deter e inverter a tendência actual do HIV/SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover acções de educação para a saúde das comunidades direcionada para grupos específicos, com ênfase emigrantes (mineiros e Camionistas), Homossexuais (HSH), Mulheres trabalhadoras de sexo (MTS) e demais grupos em actividades sexuais activa, usuários de drogas e substâncias nocivas a saúde humana no contexto HIV- -SIDA;
- Número ou marcador, página 6: h) Fortalecer o laço de cooperação e servir de elo entre os membros e as entidades governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver e dinamizar um banco de dados com relação às informações sobre o HIV e HIV associado à Tuberculose, Malária e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como interconectar-se com outros bancos de dados e redes afins;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer mecanismos de articulação entre as organizações da Sociedade Civil com os parceiros das diversas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas, conferências, seminários, colóquios e divulgar as boas práticas na área da Saúde e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: l) Prestar apoio às comunidades infectadas e afectadas por doenças comuns incluindo o HIV-SIDA e a TB, bem como apoiar as crianças órfãs que vivem em condições de vulnerabilidade por perda dos pais vítimas de HIV-SIDA e TB;
- Número ou marcador, página 6: m) Incentivar a educação para prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: A CAMPV - HIV guia-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Democracia e igualdade de gênero;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeito pelos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: c) Transparência na sua atuação;
- Número ou marcador, página 6: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 6: e) Tolerância;
- Número ou marcador, página 6: f) Honestidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Responsabilização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, admissão, qualidade, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da CAMPV - HIV nas suas diferentes categorias todas as organizações e redes de Pessoas Vivendo com HIV e que trabalham na área de Saúde e Direitos Humanos, bem como entidades juridicamente reconhecidas que desenvolvem suas actividades na área de Saúde.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da CAMPV - HIV podem estar integrados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membro fundador; São membros fundadores, os subscritores da acta da assembleia constitutiva do CAMPV-HIV;
- Número ou marcador, página 6: b) Membro efectivo; Os membros efectivos são as organizações nacionais de pessoas vivendo com HIV, designadamente as OCBs, ONG’s e Redes;
- Número ou marcador, página 6: c) Membro benemérito; São membros beneméritos às entidades nacionais e estrangeiras todas as organizações ou instituições não compreendidas no número anterior, nomeadamente as organizações e instituições públicas, privadas, as estatutariamente ligadas ao Estado, as de pesquisa e outras afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Membro honorário; Os membros honorários são as pessoas colectivas que se tenham empenhado de forma destacável em prol do CAMPV
- Texto do artigo, página 6: – HIV.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão a membro é feita mediante pedido do representante legal da associação candidata, apoiado por dois membros do CAMPV - HIV com pelo menos um ano de filiação, através do seu Conselho de Direcção, devendo vir acompanhada dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Carta devidamente fundamentada, pedindo a admissão a membro do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: b) Estatutos da organização candidata publicados no BR ou CERTIDÃO da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Prova de realização regular das assembleias gerais da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberação ou decisão do órgão social competente para autorizar a filiação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro é apreciada e decidida pelo Conselho de Direcção e rectificada pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aceitação de novos membros, bem como a ractificação pela Assembleia Geral, deve-se basear nos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser uma organização com pelo menos um ano de existência;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificação da compatibilidade dos estatutos com os objetivos do CAMPV – HIV.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Excepção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Excepcionalmente e por deliberação da Assembleia Geral, podem ser admitidas como membros efectivos entidades nacionais ou estrangeiras juridicamente reconhecida na defesa de direitos ligados à saúde de pessoas vivendo com HIV em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem ser membros efectivos as instituições públicas e afins, nomeadamente Ministérios, Agências do Estado, as organizações estatutariamente ligadas ao Estado, às organizações estatutariamente filiadas a partidos políticos, doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s e fundações estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: Três) No exercício da sua autonomia administrativa, e por decisão do Conselho de direcção ou do órgão a que esta competência for delegada, a CAMPV - HIV pode filiar-se a outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras. A decisão da filiação é ratificada pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Justifica a perda de qualidade de membro os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) A falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a doze meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 7: b) A renúncia de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: c) A expulsão por prática de comportamentos reconhecidamente censuráveis, que sendo desonrosos e ilícitos lesem reiteradamente os interesses e os fins estabelecidos pelo estatuto do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: d) A infração de forma gravosa do estatuto onde estão plasmadas as regras do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: e) A cessação por qualquer motivo das suas actividades para outros sectores, fora do âmbito da acusação do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: f) A falta de comparência nas reuniões de trabalho quando convocado num número de cinco (5) vezes e sem justificação aceitável e documentada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até que a Assembleia Geral se decida sobre o recurso voluntário interposto, a perda da qualidade de membro será provisoriamente considerada como suspensão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos sociais do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas assembleias gerais e discutir todos os assuntos que nela forem tratados;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao secretariado executivo quaisquer questões, propostas e sugestões com interesses para o CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir e participar nos eventos que o CAMPV - HIV promova ou leve a cabo;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser nomeado para qualquer cargo, comissão de trabalho e demais tarefas;
- Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar dos diversos recursos e serviços sociais que vierem a ser constituídos e condições que os respectivos regulamentos vierem a definir;
- Número ou marcador, página 7: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais, que as considerem contrárias ao estatuto ou que se apresentarem manifestamente ilegais e/ou inconstitucionais;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso a toda a documentação sobre o CAMPV - HIV desde que não tenha a classificação restrita, confidencial ou secreta;
- Número ou marcador, página 7: j) Ser informado sobre as atividades desenvolvidas pelo CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: k) Solicitar a CAMPV - HIV o apoio técnico para desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades do CAMPV - HIV e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir todos os dispositivos do presente estatuto e dos regulamentos internos, assim como todas as deliberações das assembleias gerais e do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir financeiramente para o CAMPV - HIV através do pagamento das jóias e das quotas estipuladas numa base regular até ao último dia de Março;
- Número ou marcador, página 7: d) Preservar e valorizar o patrimônio do CAMPV – HIV;
- Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões e assembleias para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 7: Os membros que, sem justificação por carta dirigida ao Conselho de Direção e não cumprirem com os seus deveres conforme o artigo anterior por um período de seis meses ficará suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos do CAMPV – HIV:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São órgãos provinciais:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Para órgãos sociais da CAMPV - HIV, os titulares são eleitos por sufrágio directo secreto e universal, e a duração de mandato é de quatro (4) anos renováveis uma e única vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: É vedada a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral da CAMPV - HIV é o órgão máximo, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral da CAMPV - HIV reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho Fiscal ou por ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem o direito de um
- Texto do artigo, página 8: (1) voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metades dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a alteração e dissolução dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução da rede e o destino a dar seu património exigem um voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A convocatória para as reuniões é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a publicação da hora, local e data de realização da Assembleia e da respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Atribuir qualidades de membros, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir a Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais e o balanço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis, sujeitos a registos;
- Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar bens da associação; e
- Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução e administração corrente da rede, composto por um presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direção:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as actividades da rede;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a rede;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter a sua aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da rede;
- Número ou marcador, página 8: h) Admitir novos membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
- Número ou marcador, página 8: j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da CAMPV - HIV reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da rede;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC Moz Group, Limitada
- Certidão de registo Chitará Sound, Limitada
- Certidão de registo Clínica Fé, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Certidão de registo MOSMAC, Limitada
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- Certidão de registo Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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