III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2022
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- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal da CAMPV-HIV reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da CAMPV - HIV é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: A Confederação das Associações Moçambicanas de Pessoas Vivendo com HIV, possui os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 8: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A rede pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se o número total dos membros for menor que dez;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da rede apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da rede, podendo afetá-los a rede congéneres com os mesmos fins e objectivos.
- Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que no Livro A, folhas 136 (cento e trinta e seis) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 136 (cento e trinta e seis) a Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 9: Regina Ambrósio Caiato – Superiora Provincial; Imaculada da Conceição Paulo Tembo – 1.ª
- Texto do artigo, página 9: Conselheira e Vigária Provincial; Josina José Amade – 2.ª Conselheira e Secretária Provincial; Maria de Fátima Armando Chambule – 3.ª Conselheira e Ecónoma Provincial; Teresa Inácio Vendo – 4.ª Conselheira.
- Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Abachir Macassar.
- Texto do artigo, página 9: CriArt Revista-Associação
- Texto do artigo, página 9: Paulo Castigo Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1946, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050967S, a 26 de Março de 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Mangia Simões Macuacua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Liberdade, casa n.º 371, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201848652S, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Valêncio Castigo Miambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102872582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-XAI;
- Texto do artigo, página 9: Eulália da Glória Sambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portadora de Bilhete
- Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 080100650343I, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Samuel José Sentinela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro Polana Caniço-A, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100353124J, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Vasco Chambal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava Sede, casa n.º 239; quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708078B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto;
- Texto do artigo, página 9: José Gabriel Cuamba Peleve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane 1; quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036784Q, emitido a 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Marcos António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na rua da Beija n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101247303A, emitido a 12 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Teresa Tomás Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Intaca 2, casa n.º 963; quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010403147C, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Ramadane David Estevão Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola T3, casa n.º 404; quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102086427A, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma associaçao sem fins lucrativos, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de CriArt Revista – Associação, é também designada pela sigla CRA, sede no posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3344, quarteirão 9. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: CriArt Revista - Associação tem como objectivos aprimorar a comunicação e cooperação entre os intervenientes artístico-
- Texto do artigo, página 9: -culturais, o que cifra-se principalmente em: Disponibilizar conteúdos científicos sobre crítica e legitimação de arte e cultura, e de forma oral e por meio de uma revista; assegurar a integração ampla das artes e cultura para sua maior valoração; realizar oficinas de produção cultural e sessões de debates em matérias de arte e cultura em Moçambique e na disporá, promover intercâmbios culturais entre intervenientes artístico-culturais; Atribuir diplomas e certificados de participação aos indivíduos presentes nas actividades, presencial e/ou online.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO (Admissão de membros) Podem ser membros da CriArt Revista - Associação todas pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que, comprometam-se a cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos para que sejam admitidos como membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros têm direito de eleger e ser eleito para órgãos da associação e participar na implementação das actividades da associação; Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado; ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da CriArt Revista Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e remuneração)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: Um presidente; um vice-presidente; um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: É constituído pela reunião de todos os membros da associação ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos. O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; um tesoureiro; um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, podendo se reunir duas vezes ao ano sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelo regulamento geral interno com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação vigente aplicáveis às associações em geral.
- Texto do artigo, página 10: D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854663, uma entidade denominada D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido a 4 de Novembro de 2021, residente em Boane, quarterão n.º 8, Gueguegue.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adaptada a firma D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 1919, 3.° andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectos social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e logística na área de transporte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposta em uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo João Ernesto Bucuane.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanco e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao socio Hugo João Ernesto Bucuane, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 10: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101844145 a
- Texto do artigo, página 11: sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: b)Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Ebenezer Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas quarenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenezer Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Transportes, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de car wash personalizado;
- Número ou marcador, página 11: e) Ornamentação e decoração de eventos, feiras e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 11: f) Services de catering;
- Número ou marcador, página 11: g) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 11: h) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para o sócio Ivo Domingos Timbe, vinte por cento do capital
- Texto do artigo, página 12: social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Yanis Ivo Timbe e Israel Ivo Timbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Domingos Timbe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Esplanada & Restaurante Família, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101814114 denominada Esplanada & Restaurante Família, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Eugéna Abiba Aliate e Khalif Sulemane Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação de Esplanada & Restaurante Família, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matuto 3, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Khalif Sulemane Cassamo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eugéna Abiba Aliate, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete os sócios Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Humba Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Humba Holdings, Limitada, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101409260, os sócios deliberaram a alteração da sede social da rua da Roseira n.º 28, cidade da Matola para rua Travessa de Aveiro, n.º 2445-4B, bairro do Aeroporto e alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação é alterado os artigos segundo e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua Travessa de Aveiro, n.º 2445-4B, bairro do Aeroporto, distrito Urbano Nlhamankulo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios e hospitalares, equipamentos cirúrgicos, fornecimento de equipamentos informáticos, escritórios e de segurança, consultoria e design informático, consultoria de construção civil, distribuição de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, prospeção e exploração de minas, gestão de agronegócios, transporte e logística, formação e gestão turística.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Centro de Evangelização Missionária
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja Centro de Evangelização Missionária, adiante designada por CEMi, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Texto do artigo, página 13: Esta congrega pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de cor, raça, etnia, sexo, religião, filiação partidária ou condição social, com vista à difusão do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Centro de Evangelização Missionária é de âmbito nacional, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 85, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja pode criar delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A igreja pode filiar-se com todas as igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na Terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização individual e em massa;
- Número ou marcador, página 13: b) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis;
- Número ou marcador, página 13: c) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer a comunhão espiritual e parcerias de cooperação com outras igrejas congénitas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: f) Manifestar perante o mundo a unidade das igrejas cristãs, cujas congregações se baseiam na infabilidade da Bíblia como Palava de Deus escrita;
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver o crescimento da vida espiritual, abrindo instituições de cursos bíblicos e realizando seminários de estudos bíblicos para capacitação dos líderes, obreiros e servos membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, idosos, viúvas, órfãos e crianças abandonadas;
- Número ou marcador, página 13: i) Advertir sobre problemas e contribuir para a redução dos conflitos entre igrejas cristãs;
- Número ou marcador, página 13: j) Executar projectos que contribuam para o desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São todas as pessoas de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, no presente estatuto, nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais e nas leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 13: A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 13: a)Membros fundadores – São aqueles que subscrevem a acta da assembleia constituinte e que tenham outorgado a escritura da constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – São todos os membros baptizados e recebidos em plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja. Os mesmos contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros à prova: São todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo:
- Número ou marcador, página 13: d) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 13: e) Membros beneméritos – São os que prestam à igreja relevantes serviços e benefícios significativos para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Condição de admissão)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros efectivos da igreja pessoas singulares ou colectivas que solicitem a sua inscrição desde que solidários com os nobres propósitos da igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nos cultos e beneficiar do apoio da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor aos órgãos directivos o que julgar conveniente para a realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar nas iniciativas e nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para as assembleias gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir opinião sobre a agenda de reuniões dos órgãos e recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
- Número ou marcador, página 13: g) Os membros que violarem o presente estatuto e a moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados;
- Número ou marcador, página 13: h) Gozar dos demais direitos disponíveis na igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e acatar o disposto nos estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos directivos; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte de forma activa na realização das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos estabelecidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 13: f) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados no presente estatuto estão sujeitos às seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 13: d) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três a seis meses monitorados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno igualmente estabelecerá relativas ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Por pedido de desvinculação, apresentada por escrito à Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte;
- Número ou marcador, página 14: c) Por reincidência no cometimento de desobediência e sem demonstração visível de arrependimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la ficarão sujeitos às regras de admissão previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros que de qualquer forma pretendem desvincular-se da igreja não têm direito a reaver quaisquer contribuições prestadas à igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir-se da igreja para praticar actos que não vão de acordo com os princípios estatutários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Igreja Centro de Evangelização Missionária:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A Direcção Administrativa; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da igreja e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o membro substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros não podem ser eleitos simultaneamente para mais do que um órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, a pedido da Direcção Administrativa, do Conselho Fiscal ou no mínimo de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por consenso;
- Número ou marcador, página 14: b) Por maioria absoluta ou qualificada de acordo com os casos; ou ainda
- Número ou marcador, página 14: c) Por aclamação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral estará legalmente constituída e poderá reunir-se estando presente ou representada mais de metade de membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se em primeira convocatória não se reunir número suficiente de membros, a Assembleia Geral reunir-se-á meia hora mais tarde em segunda convocatória, podendo então deliberar, validamente, desde que o número de membros presentes ou representados seja superior à metade do número de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, por meio de aviso público num dos jornais de maior circulação nacional com antecedência mínima de 15 dias, devendo neste constar o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Estando constituída a Assembleia Geral com um número de membros para validamente deliberar, procederá à apreciação da proposta de agenda de trabalho, fazendo as alterações que julgar necessárias antes da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, da Direcção Administrativa e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Alterar os estatutos por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros executivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 14: e) Discutir e votar o relatório e contas enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a dissolução da igreja por maioria de três quartos de todos os membros e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões da admissão, exclusão e sanções disciplinares impostas aos membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Administrativa é um órgão de administração da igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compõem a Direcção Administrativa cinco membros que ocupam cargos de liderança: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Administrativa é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 14: Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e do programa da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatório de contas, propor a aprovação da Assembleia Geral, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir correctamente os fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos princípios estatuídos e regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direção Administrativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a igreja nas ocasiões previstas neste estatuto;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC Moz Group, Limitada
- Certidão de registo Chitará Sound, Limitada
- Certidão de registo Clínica Fé, Limitada
- Certidão de registo Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Serviços, Limitada
- Certidão de registo Esplanada & Restaurante Família, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Humba Holdings, Limitada
- Diploma Igreja Centro de Evangelização Missionária
- Certidão de registo Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique
- Certidão de registo LMJ Construções, Limitada
- Certidão de registo MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOSMAC, Limitada
- Certidão de registo Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal Veterinário), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Salvorhotéis Moçambique – Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada
- Certidão de registo Shankatry Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Tiefenthaler Moçambique, Limitada
- Diploma Trycap Multservice, Limitada
- Certidão de registo Vetmoz solution, Limitada
- Certidão de registo Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Victória do Mar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Agile Procurement & Logistic, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada