III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2022

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Número ou marcador · p. 15 e) Exercer voto de qualidade nas decisões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Autorizar e assinar com o tesoureirogeral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e fazer o acompanhamento das decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir as tarefas atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos diversos departamentos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Trabalhar em colaboração com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o balanço patrimonial anual e financeiro da igreja para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos e gestão das colectas;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o orçamento anual e fazer o respectivo acompanhamento do nível de execução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar todos os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das acitividades administrativas e financeiras da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros deste respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar as actividades da igreja, na observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar à Assembleia Geral parecer sobre contas, relatórios e balanços das actividades anuais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar regularmente a conservação do património;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgar conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir as reuniões da Direcção Administrativa quando se julgue necessária e participar nas suas discussões, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 f) Controlar regularmente a conservação do património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da igreja constituem a sua receita e provêm de:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuição voluntária dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Rendimentos dos bens móveis e imóveis pertencentes ao património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Doações, donativos legados que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Meios monetários e os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 f) Quaisquer receitas legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Património da igreja são todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja e são alistados no livro de inventários.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A igreja dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A igreja extingue-se por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A dissolução da igreja far-se-á mediante a nomeação de uma comissão liquidatária que observará o processo de liquidação previsto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a dissolução tenha sido por deliberação da Assembleia Geral, compete a esta nomear a comissão liquidatária, definir os seus poderes e o prazo para tramitação do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de dissolução, os bens pertencentes à igreja serão doados às instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras igrejas afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Símbolo e definições)
Texto do artigo · p. 16 Os símbolos da igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) O globo, que simboliza o universo;
Número ou marcador · p. 16 b) A Bíblia, que simboliza a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 16 c) O mapa mundi, que simboliza o campo de acção missionária;
Número ou marcador · p. 16 d) As línguas por cima da Bíblia, que simbolizam a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) A Cruz no meio da Bíblia, que simboliza a obra redentora de Cristo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na igreja são praticados actos públicos nos domingos e durante a semana, com fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como: viola, piano, bateria e micros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os assuntos que não foram abordados no presente estatuto serão regidos de forma detalhada no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique, matriculada sob NUEL 100890038, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 António Armando Alfândega; Henriques Hermínio Caca; David Vitorino Malemia.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma igreja nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e
Texto do artigo · p. 16 seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A igreja tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro 22 Inhamízua, província de Sofala, é de âmbito nacional, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa no território nacional ou no estrangeiro desde que as condições projetadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos dados do reconhecimento da igreja pelas entidades conhecidas competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 A igreja é representada, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos, pelo seu pastor-geral ou em quem delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Atos de cultos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 16 Um) Esta igreja é uma confissão religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 16 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 16 b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 16 A igreja prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente; b)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados e crianças órfãs e abandonadas; e)Levar a mensagem de paz, salvação aos fiéis espiritualmente necessitados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São suportados como membros desta igreja todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob de dos membros efectivo no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros efectivos são suportados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros principiantes – os membros que manifestaram abertura e vontade de se juntarem à igreja que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros à prova – os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o batismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros efetivos – os que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros e membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros fundadores – os membros que contribuíram para a criação desta igreja e que se tinham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar de outras regalias pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 17 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que porventura tenham em seu poder;
Número ou marcador · p. 17 j) Usufruir de outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte ativa nas atividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 17 e) Aceitar e desempenhar com relo e assiduidade os cargos passa que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 17 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 17 g) Abster-se da prática de atos ofensivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão púbica;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 17 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Morte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo, material a igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática de atos que provoquem dano moral;
Número ou marcador · p. 17 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II De órgãos sociais, seus titulares, competéncias e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I De órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A Direção Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a, enquanto assumirem cabalmente suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de uma carga simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito para sua função de membro final do substituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competência Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a missão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direção Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias;
Número ou marcador · p. 17 j) Ratificar adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que as circunstancias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor-geral, da Direção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera legalmente constituída quando se encontra presente ou apresentada, pelo menos, mais de metade dos membros. No caso de adiamento, durante a convocação da sessão, pode decorrer com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido.de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram, no caso de isso não acontecer o pedido, considerar-se que os mesmos assistiram façam o mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 Assegure deliberações da maioria de todos os membros gerais como deliberações da maioria dos membros gerais dos seus membros, exceto dos seus direitos estatutários, exceto uma maioria de votos presentes dos seus três direitos estatutários, exceto uma maioria dos casos presentes, dos seus três direitos estatutários, exceto uma maioria dos casos presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Direção Administrativa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Direção Administrativa é o órgão executivo da igreja, concorrendo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Texto do artigo · p. 18 Os membros deste órgão assumem os cargos de liderança por um mandato de cinco nos e renováveis por dois mandatos, enquanto assumem como suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Direção Administrativa)
Texto do artigo · p. 18 A Direção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 18 c) 3 (três) pastores;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Direção Administrativa)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Direção Administrativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submetê-lo ao seguinte exercício contabilístico o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 18 f) Contratar o pessoal necessário às atividades da igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor à Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir os titulares das cargas;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover e desenvolver todas as ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Outros níveis de funcionamento da igreja)
Texto do artigo · p. 18 Tanto a Assembleia Geral, Direção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões a seguir. As competências das missões e departamentos que a direção da igreja elaboraram são escritas num regulador interno para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Direção Administrativa)
Texto do artigo · p. 18 A Direção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Direção Administrativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir às sessões da Direção Administrativa e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros da Direção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Supervisionar e superintendente dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar e dirigir como atividades da Direção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter à sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balanços apresentados nas reuniões da Direção Administrativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e fazer respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 18 Além dos dirigentes mulheres como dois órgãos sociais, a igreja tais homens, contam com serviços doutros obreiros da igreja, dirigentes, evangelistas, pregadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dirigentes, escola dominical cujas competências são exigidas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho Fiscal – (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros é eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idôneos, entre eles um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 19 a) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistir o pastor-geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o pastor-geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Regularmente, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 19 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 19 a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 19 b) Programar como atividades pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário como reuniões da direção Administrativa e Assembleia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Orientar os contratos de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direção Administrativa da igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Trabalhar em colaboração com os membros da Direção Administrativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos órgãos sociais restantes. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre a vida da igreja e toma medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 19 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Todos os móveis e imóveis adquiridos em bens nome e pelos fundos da igreja parte do património da igreja e são listados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuições e outras obrigações 3 que cuidam da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Despesas contínuas de ligeiras e cargos
Texto do artigo · p. 19 com:
Texto do artigo · p. 19 i. A sua administração; ii. Aquisição de bens novos e imóveis; iii. Outras despesas autorizadas pela Direção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da legislação geral adoptada na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após
Texto do artigo · p. 19 o reconhecimento jurídico e sua aprovação. Está conforme. Beira, 4 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LMJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade LMJ Construções, Limitada, com sede na avenida Maguiguana, número oitocentos e nove, primeiro andar direito, cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100684101. Deliberu-se sobre o aumento de capital social em três milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula; e b)Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino José Gemo Marrengula.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101837025, a sociedade MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Castro, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233604M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Julho de 2022, Contribuinte Fiscal n.º 104620426.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arlindo Castro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 20 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 20 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 MOSMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MOSMAC, Limitada, sita em Macaneta, Marracuene, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100857642, se deliberou sobre a divisão e cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Willem Stolz possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e seiscentos meticais, que cedeu a Deon Jansen Van Rensburg e outra de quatrocentos meticais, que cedeu a Patrício Boaventura Laquene, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por sua vez, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de sete mil meticais que o sócio Alexandre Domingos Nhaca possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu a Deon Jansen Van Rensburg, sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram ainda sobre a nomeação de novo administrador, o senhor Deon Jansen Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da divisão e cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), pertencente a Deon Jansen Van Rensburg, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), pertencente a Patrício Boaventura Laquene, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador o senhor Deon Jansen Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador está dispensado de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: e) Exercer voto de qualidade nas decisões da direcção e da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 15: f) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  3. Número ou marcador, página 15: g) Autorizar e assinar com o tesoureirogeral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  4. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e fazer o acompanhamento das decisões tomadas na Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir as tarefas atribuídas pelo presidente.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário-geral:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos diversos departamentos da direcção;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Trabalhar em colaboração com os restantes membros da direcção.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais da igreja;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o balanço patrimonial anual e financeiro da igreja para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos e gestão das colectas;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o orçamento anual e fazer o respectivo acompanhamento do nível de execução.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar todos os membros da direcção;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das acitividades administrativas e financeiras da igreja.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros deste respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  34. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  35. Texto do artigo, página 15: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades da igreja, na observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Dar à Assembleia Geral parecer sobre contas, relatórios e balanços das actividades anuais da igreja;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Controlar regularmente a conservação do património;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgar conveniente aos interesses da igreja;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Assistir as reuniões da Direcção Administrativa quando se julgue necessária e participar nas suas discussões, mas sem direito a voto;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Controlar regularmente a conservação do património da igreja;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  44. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  45. Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  46. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV De fundos e património
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  48. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  49. Texto do artigo, página 15: Os fundos da igreja constituem a sua receita e provêm de:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Contribuição voluntária dos membros;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Rendimentos dos bens móveis e imóveis pertencentes ao património da igreja;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Doações, donativos legados que forem concedidos;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Meios monetários e os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria da igreja;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Juros de contas bancárias;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer receitas legalmente permitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  57. Texto do artigo, página 15: (Património)
  58. Texto do artigo, página 15: Património da igreja são todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja e são alistados no livro de inventários.
  59. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  62. Texto do artigo, página 15: (Extinção e dissolução)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A igreja dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja extingue-se por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A dissolução da igreja far-se-á mediante a nomeação de uma comissão liquidatária que observará o processo de liquidação previsto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a dissolução tenha sido por deliberação da Assembleia Geral, compete a esta nomear a comissão liquidatária, definir os seus poderes e o prazo para tramitação do processo de liquidação.
  67. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de dissolução, os bens pertencentes à igreja serão doados às instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras igrejas afins.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  69. Texto do artigo, página 16: (Símbolo e definições)
  70. Texto do artigo, página 16: Os símbolos da igreja são:
  71. Número ou marcador, página 16: a) O globo, que simboliza o universo;
  72. Número ou marcador, página 16: b) A Bíblia, que simboliza a Palavra de Deus;
  73. Número ou marcador, página 16: c) O mapa mundi, que simboliza o campo de acção missionária;
  74. Número ou marcador, página 16: d) As línguas por cima da Bíblia, que simbolizam a visão da igreja;
  75. Número ou marcador, página 16: e) A Cruz no meio da Bíblia, que simboliza a obra redentora de Cristo.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  77. Texto do artigo, página 16: (Actos dos cultos)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Na igreja são praticados actos públicos nos domingos e durante a semana, com fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como: viola, piano, bateria e micros.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 16: Os assuntos que não foram abordados no presente estatuto serão regidos de forma detalhada no regulamento interno.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  84. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação do Boletim da República.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, Agosto de 2021.
  87. Texto do artigo, página 16: Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique, matriculada sob NUEL 100890038, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  89. Texto do artigo, página 16: António Armando Alfândega; Henriques Hermínio Caca; David Vitorino Malemia.
  90. Texto do artigo, página 16: Constituem uma igreja nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e
  91. Texto do artigo, página 16: seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  95. Texto do artigo, página 16: A Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  98. Texto do artigo, página 16: A igreja tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro 22 Inhamízua, província de Sofala, é de âmbito nacional, podendo criar ou encerar delegações ou outras formas de representação religiosa no território nacional ou no estrangeiro desde que as condições projetadas pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 16: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dos dados do reconhecimento da igreja pelas entidades conhecidas competentes.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  104. Texto do artigo, página 16: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  107. Texto do artigo, página 16: A igreja é representada, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos, pelo seu pastor-geral ou em quem delegar.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 16: (Atos de cultos)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Na igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como piano, órgão, viola e outros.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  113. Texto do artigo, página 16: (Cultos e serviços)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Esta igreja é uma confissão religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do Senhor;
  117. Número ou marcador, página 16: b) As cerimónias de casamento canónico e outras de carácter cristão.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 16: (Objetivos)
  120. Texto do artigo, página 16: A igreja prossegue os seguintes objetivos:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente; b)Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas; d)Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados e crianças órfãs e abandonadas; e)Levar a mensagem de paz, salvação aos fiéis espiritualmente necessitados.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  125. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  126. Texto do artigo, página 16: A igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos, nas leis vigentes do país e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta igreja.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  128. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) São suportados como membros desta igreja todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direção Administrativa sob de dos membros efectivo no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros efectivos são suportados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Administrativa.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  133. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
  134. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da igreja são:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Membros principiantes – os membros que manifestaram abertura e vontade de se juntarem à igreja que já foram aceites pela liderança da mesma;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Membros à prova – os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o batismo;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Membros efetivos – os que já foram batizados e foram recebidos pela igreja como membros e membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Membros fundadores – os membros que contribuíram para a criação desta igreja e que se tinham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da igreja.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  140. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  141. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  142. Texto do artigo, página 17: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Receber o cartão de membro;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a sua desvinculação;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar de outras regalias pelos órgãos competentes;
  147. Número ou marcador, página 17: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 17: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: i) Abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que porventura tenham em seu poder;
  150. Número ou marcador, página 17: j) Usufruir de outros direitos reservados aos membros.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  152. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  153. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte ativa nas atividades da igreja;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Aceitar e desempenhar com relo e assiduidade os cargos passa que sejam eleitas;
  159. Número ou marcador, página 17: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Abster-se da prática de atos ofensivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela igreja;
  161. Número ou marcador, página 17: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  163. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  164. Texto do artigo, página 17: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão púbica;
  168. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
  169. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  171. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro)
  172. Texto do artigo, página 17: O membro cessa sua qualidade por:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Morte.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  177. Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
  178. Texto do artigo, página 17: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo, material a igreja:
  179. Número ou marcador, página 17: a) A prática de atos que provoquem dano moral;
  180. Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 17: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objetivos.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De órgãos sociais, seus titulares, competéncias e funcionamento
  183. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I De órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  185. Texto do artigo, página 17: (Composição dos órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da igreja:
  187. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 17: b) A Direção Administrativa;
  189. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  191. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direitos a, enquanto assumirem cabalmente suas funções.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de uma carga simultaneamente.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito para sua função de membro final do substituído.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  196. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da assembleia)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor geral que preside à Mesa da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  202. Texto do artigo, página 17: (Competência Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pela Direção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a missão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direção Administrativa;
  210. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  211. Número ou marcador, página 17: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e sua alienação;
  212. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias;
  213. Número ou marcador, página 17: j) Ratificar adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  215. Texto do artigo, página 18: (Convocatória da Assembleia Geral)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor-geral.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que as circunstancias o exigem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor-geral, da Direção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  220. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera legalmente constituída quando se encontra presente ou apresentada, pelo menos, mais de metade dos membros. No caso de adiamento, durante a convocação da sessão, pode decorrer com qualquer número de membros presentes na sala.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido.de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram, no caso de isso não acontecer o pedido, considerar-se que os mesmos assistiram façam o mesmo.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE TRÊS
  224. Texto do artigo, página 18: (Quorúm deliberativo)
  225. Texto do artigo, página 18: Assegure deliberações da maioria de todos os membros gerais como deliberações da maioria dos membros gerais dos seus membros, exceto dos seus direitos estatutários, exceto uma maioria de votos presentes dos seus três direitos estatutários, exceto uma maioria dos casos presentes, dos seus três direitos estatutários, exceto uma maioria dos casos presentes, designadamente quando for para:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros.
  229. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Direção Administrativa
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  232. Texto do artigo, página 18: A Direção Administrativa é o órgão executivo da igreja, concorrendo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  233. Texto do artigo, página 18: Os membros deste órgão assumem os cargos de liderança por um mandato de cinco nos e renováveis por dois mandatos, enquanto assumem como suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  235. Texto do artigo, página 18: (Composição da Direção Administrativa)
  236. Texto do artigo, página 18: A Direção Administrativa é composta por:
  237. Número ou marcador, página 18: a) Pastor-geral;
  238. Número ou marcador, página 18: b) Pastor-geral adjunto;
  239. Número ou marcador, página 18: c) 3 (três) pastores;
  240. Número ou marcador, página 18: d) Secretário-geral;
  241. Número ou marcador, página 18: e) Tesoureiro-geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  243. Texto do artigo, página 18: (Competências da Direção Administrativa)
  244. Texto do artigo, página 18: Compete à Direção Administrativa:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submetê-lo ao seguinte exercício contabilístico o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a realização das despesas;
  250. Número ou marcador, página 18: f) Contratar o pessoal necessário às atividades da igreja;
  251. Número ou marcador, página 18: g) Propor à Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir os titulares das cargas;
  252. Número ou marcador, página 18: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  253. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  254. Número ou marcador, página 18: j) Promover e desenvolver todas as ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  256. Texto do artigo, página 18: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
  257. Texto do artigo, página 18: Tanto a Assembleia Geral, Direção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões a seguir. As competências das missões e departamentos que a direção da igreja elaboraram são escritas num regulador interno para estes e outros efeitos.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  259. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Direção Administrativa)
  260. Texto do artigo, página 18: A Direção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  262. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Direção Administrativa)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao pastor-geral:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir às sessões da Direção Administrativa e Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros da Direção Administrativa e da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 18: c) Supervisionar e superintendente dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
  267. Número ou marcador, página 18: d) Servir de guia espiritual da igreja;
  268. Número ou marcador, página 18: e) Ordenar os dirigentes da igreja;
  269. Número ou marcador, página 18: f) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  270. Número ou marcador, página 18: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direção Administrativa e da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar e dirigir como atividades da Direção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao tesoureiro-geral:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da igreja;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Ter à sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
  275. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balanços apresentados nas reuniões da Direção Administrativa;
  276. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e fazer respectivo orçamento.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  279. Texto do artigo, página 18: (Outros dirigentes da igreja)
  280. Texto do artigo, página 18: Além dos dirigentes mulheres como dois órgãos sociais, a igreja tais homens, contam com serviços doutros obreiros da igreja, dirigentes, evangelistas, pregadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dirigentes, escola dominical cujas competências são exigidas no regulamento interno da igreja.
  281. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III
  282. Texto do artigo, página 19: Do Conselho Fiscal – (Natureza, composição e competências)
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  284. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  285. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros é eleito presidente deste conselho.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  287. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho Fiscal)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idôneos, entre eles um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
  289. Número ou marcador, página 19: a) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Assistir o pastor-geral no desempenho das suas funções;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o pastor-geral nas suas faltas ou impedimentos;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 19: d) Regularmente, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  296. Número ou marcador, página 19: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor-geral.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao pastor:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Programar como atividades pastorais da igreja;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  301. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Secretário como reuniões da direção Administrativa e Assembleia da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 19: d) Orientar os contratos de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direção Administrativa da igreja;
  306. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pelos projetos da igreja;
  307. Número ou marcador, página 19: f) Trabalhar em colaboração com os membros da Direção Administrativa.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  309. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de atividades dos órgãos sociais restantes. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  313. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal pronuncia-se sobre a vida da igreja e toma medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  315. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  316. Texto do artigo, página 19: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da igreja.
  317. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SEIS
  319. Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidade de cargos)
  320. Texto do artigo, página 19: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da igreja.
  321. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SETE
  323. Texto do artigo, página 19: (Património)
  324. Texto do artigo, página 19: Todos os móveis e imóveis adquiridos em bens nome e pelos fundos da igreja parte do património da igreja e são listados no livro inventário da mesma.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E OITO
  326. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  327. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da igreja:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Contribuições e outras obrigações 3 que cuidam da atenção dos membros da igreja;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Despesas contínuas de ligeiras e cargos
  330. Texto do artigo, página 19: com:
  331. Texto do artigo, página 19: i. A sua administração; ii. Aquisição de bens novos e imóveis; iii. Outras despesas autorizadas pela Direção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  332. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  333. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA
  335. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  338. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E UM
  340. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da legislação geral adoptada na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  343. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  344. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após
  345. Texto do artigo, página 19: o reconhecimento jurídico e sua aprovação. Está conforme. Beira, 4 de Março de 2022. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 19: LMJ Construções, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade LMJ Construções, Limitada, com sede na avenida Maguiguana, número oitocentos e nove, primeiro andar direito, cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100684101. Deliberu-se sobre o aumento de capital social em três milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser cinco milhões de meticais.
  349. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 19: Capital social
  353. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  354. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula; e b)Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino José Gemo Marrengula.
  355. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 20: MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101837025, a sociedade MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: construção civil.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Castro, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233604M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Julho de 2022, Contribuinte Fiscal n.º 104620426.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arlindo Castro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  374. Texto do artigo, página 20: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Conservador
  382. Texto do artigo, página 20: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  383. Texto do artigo, página 20: MOSMAC, Limitada
  384. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MOSMAC, Limitada, sita em Macaneta, Marracuene, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100857642, se deliberou sobre a divisão e cessão de quotas no valor de seis mil meticais, que o sócio Willem Stolz possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e seiscentos meticais, que cedeu a Deon Jansen Van Rensburg e outra de quatrocentos meticais, que cedeu a Patrício Boaventura Laquene, sócio da sociedade.
  385. Texto do artigo, página 20: Por sua vez, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de sete mil meticais que o sócio Alexandre Domingos Nhaca possuía do capital social da referida sociedade e que cedeu a Deon Jansen Van Rensburg, sócio da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 20: Deliberaram ainda sobre a nomeação de novo administrador, o senhor Deon Jansen Van Rensburg.
  387. Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), pertencente a Deon Jansen Van Rensburg, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social; e
  393. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), pertencente a Patrício Boaventura Laquene, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  395. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador o senhor Deon Jansen Van Rensburg.
  400. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado de caução.
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