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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101742229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada denominada Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Mamade Ziad Ossman, casado, maior, natural de Nacala-Porto, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Cidade Alta, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social principal o transporte, logística e imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade unipessoal efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade unipessoal pode exercer actividades de carácter imobiliário ou similares.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade unipessoal também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para além destas actividades, a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens, aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis, prestação de serviços diversos e afins desde que estejam dentro do escopo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou
- Texto do artigo, página 21: ainda participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizads pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em apenas uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o único sócio Mamade Ziad Ossman.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um do sócio indistintamente, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigá-lo actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador praticar em actos e documentos estranhos à sociedade unipessoal, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade unipessoal, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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