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Texto do artigo · p. 20 Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101742229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada denominada Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 21 Mamade Ziad Ossman, casado, maior, natural de Nacala-Porto, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Cidade Alta, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social principal o transporte, logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade unipessoal efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade unipessoal pode exercer actividades de carácter imobiliário ou similares.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade unipessoal também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para além destas actividades, a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens, aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis, prestação de serviços diversos e afins desde que estejam dentro do escopo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou
Texto do artigo · p. 21 ainda participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizads pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em apenas uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o único sócio Mamade Ziad Ossman.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um do sócio indistintamente, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigá-lo actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao administrador praticar em actos e documentos estranhos à sociedade unipessoal, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade unipessoal, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101742229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 21: limitada denominada Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 21: Mamade Ziad Ossman, casado, maior, natural de Nacala-Porto, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Cidade Alta, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social principal o transporte, logística e imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade unipessoal efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade unipessoal pode exercer actividades de carácter imobiliário ou similares.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade unipessoal também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para além destas actividades, a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens, aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis, prestação de serviços diversos e afins desde que estejam dentro do escopo.
  20. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
  21. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou
  22. Texto do artigo, página 21: ainda participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizads pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em apenas uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o único sócio Mamade Ziad Ossman.
  26. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um do sócio indistintamente, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigá-lo actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador praticar em actos e documentos estranhos à sociedade unipessoal, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade unipessoal, nos termos da legislação comercial em vigor.
  33. Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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