Trycap Multservice, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Trycap Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 conservadora/ notária superior, pelos sócios Alberto Albertina e Olivio Selvina Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Trycap Multservice, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Fornecimento de mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 g) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 26 h) Manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 26 i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 26 j) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 26 k) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Olivio Selvina Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alberto Albertina José, como sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Trycap Multservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: conservadora/ notária superior, pelos sócios Alberto Albertina e Olivio Selvina Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Trycap Multservice, Lda.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de aparelhos de ar condicionados;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de mobiliários de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
  23. Número ou marcador, página 26: j) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  24. Número ou marcador, página 26: k) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 26: b) Olivio Selvina Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alberto Albertina José, como sócio gerente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  43. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  44. Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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