Trycap Multservice, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Trycap Multservice, Limitada
- Texto do artigo, página 26: conservadora/ notária superior, pelos sócios Alberto Albertina e Olivio Selvina Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Trycap Multservice, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: g) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 26: i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: j) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 26: k) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Olivio Selvina Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alberto Albertina José, como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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