Igreja Centro de Evangelização Missionária
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Igreja Centro de Evangelização Missionária
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- Texto do artigo, página 12: Igreja Centro de Evangelização Missionária
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja Centro de Evangelização Missionária, adiante designada por CEMi, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Texto do artigo, página 13: Esta congrega pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de cor, raça, etnia, sexo, religião, filiação partidária ou condição social, com vista à difusão do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Centro de Evangelização Missionária é de âmbito nacional, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 85, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja pode criar delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Filiação)
- Texto do artigo, página 13: A igreja pode filiar-se com todas as igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na Terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização individual e em massa;
- Número ou marcador, página 13: b) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis;
- Número ou marcador, página 13: c) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer a comunhão espiritual e parcerias de cooperação com outras igrejas congénitas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: f) Manifestar perante o mundo a unidade das igrejas cristãs, cujas congregações se baseiam na infabilidade da Bíblia como Palava de Deus escrita;
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver o crescimento da vida espiritual, abrindo instituições de cursos bíblicos e realizando seminários de estudos bíblicos para capacitação dos líderes, obreiros e servos membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, idosos, viúvas, órfãos e crianças abandonadas;
- Número ou marcador, página 13: i) Advertir sobre problemas e contribuir para a redução dos conflitos entre igrejas cristãs;
- Número ou marcador, página 13: j) Executar projectos que contribuam para o desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São todas as pessoas de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, no presente estatuto, nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais e nas leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 13: A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 13: a)Membros fundadores – São aqueles que subscrevem a acta da assembleia constituinte e que tenham outorgado a escritura da constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – São todos os membros baptizados e recebidos em plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja. Os mesmos contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros à prova: São todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo:
- Número ou marcador, página 13: d) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 13: e) Membros beneméritos – São os que prestam à igreja relevantes serviços e benefícios significativos para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Condição de admissão)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros efectivos da igreja pessoas singulares ou colectivas que solicitem a sua inscrição desde que solidários com os nobres propósitos da igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nos cultos e beneficiar do apoio da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor aos órgãos directivos o que julgar conveniente para a realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar nas iniciativas e nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para as assembleias gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir opinião sobre a agenda de reuniões dos órgãos e recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
- Número ou marcador, página 13: g) Os membros que violarem o presente estatuto e a moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados;
- Número ou marcador, página 13: h) Gozar dos demais direitos disponíveis na igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e acatar o disposto nos estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos directivos; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte de forma activa na realização das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos estabelecidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 13: f) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados no presente estatuto estão sujeitos às seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 13: d) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três a seis meses monitorados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno igualmente estabelecerá relativas ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Por pedido de desvinculação, apresentada por escrito à Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte;
- Número ou marcador, página 14: c) Por reincidência no cometimento de desobediência e sem demonstração visível de arrependimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la ficarão sujeitos às regras de admissão previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros que de qualquer forma pretendem desvincular-se da igreja não têm direito a reaver quaisquer contribuições prestadas à igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão de membro)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir-se da igreja para praticar actos que não vão de acordo com os princípios estatutários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Igreja Centro de Evangelização Missionária:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A Direcção Administrativa; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da igreja e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o membro substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros não podem ser eleitos simultaneamente para mais do que um órgão social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, a pedido da Direcção Administrativa, do Conselho Fiscal ou no mínimo de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por consenso;
- Número ou marcador, página 14: b) Por maioria absoluta ou qualificada de acordo com os casos; ou ainda
- Número ou marcador, página 14: c) Por aclamação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral estará legalmente constituída e poderá reunir-se estando presente ou representada mais de metade de membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se em primeira convocatória não se reunir número suficiente de membros, a Assembleia Geral reunir-se-á meia hora mais tarde em segunda convocatória, podendo então deliberar, validamente, desde que o número de membros presentes ou representados seja superior à metade do número de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, por meio de aviso público num dos jornais de maior circulação nacional com antecedência mínima de 15 dias, devendo neste constar o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Estando constituída a Assembleia Geral com um número de membros para validamente deliberar, procederá à apreciação da proposta de agenda de trabalho, fazendo as alterações que julgar necessárias antes da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, da Direcção Administrativa e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Alterar os estatutos por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros executivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 14: e) Discutir e votar o relatório e contas enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a dissolução da igreja por maioria de três quartos de todos os membros e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões da admissão, exclusão e sanções disciplinares impostas aos membros.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Administrativa é um órgão de administração da igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compõem a Direcção Administrativa cinco membros que ocupam cargos de liderança: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Administrativa é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 14: Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e do programa da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatório de contas, propor a aprovação da Assembleia Geral, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir correctamente os fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos princípios estatuídos e regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direção Administrativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a igreja nas ocasiões previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer voto de qualidade nas decisões da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 15: g) Autorizar e assinar com o tesoureirogeral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e fazer o acompanhamento das decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir as tarefas atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 15: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos diversos departamentos da direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Trabalhar em colaboração com os restantes membros da direcção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o balanço patrimonial anual e financeiro da igreja para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
- Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos e gestão das colectas;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o orçamento anual e fazer o respectivo acompanhamento do nível de execução.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessorar todos os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das acitividades administrativas e financeiras da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros deste respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades da igreja, na observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar à Assembleia Geral parecer sobre contas, relatórios e balanços das actividades anuais da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar regularmente a conservação do património;
- Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgar conveniente aos interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Assistir as reuniões da Direcção Administrativa quando se julgue necessária e participar nas suas discussões, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 15: f) Controlar regularmente a conservação do património da igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da igreja constituem a sua receita e provêm de:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuição voluntária dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Rendimentos dos bens móveis e imóveis pertencentes ao património da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Doações, donativos legados que forem concedidos;
- Número ou marcador, página 15: d) Meios monetários e os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer receitas legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Património da igreja são todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja e são alistados no livro de inventários.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A igreja dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja extingue-se por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A dissolução da igreja far-se-á mediante a nomeação de uma comissão liquidatária que observará o processo de liquidação previsto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a dissolução tenha sido por deliberação da Assembleia Geral, compete a esta nomear a comissão liquidatária, definir os seus poderes e o prazo para tramitação do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de dissolução, os bens pertencentes à igreja serão doados às instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras igrejas afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Símbolo e definições)
- Texto do artigo, página 16: Os símbolos da igreja são:
- Número ou marcador, página 16: a) O globo, que simboliza o universo;
- Número ou marcador, página 16: b) A Bíblia, que simboliza a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 16: c) O mapa mundi, que simboliza o campo de acção missionária;
- Número ou marcador, página 16: d) As línguas por cima da Bíblia, que simbolizam a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) A Cruz no meio da Bíblia, que simboliza a obra redentora de Cristo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Actos dos cultos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na igreja são praticados actos públicos nos domingos e durante a semana, com fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como: viola, piano, bateria e micros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os assuntos que não foram abordados no presente estatuto serão regidos de forma detalhada no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação do Boletim da República.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, Agosto de 2021.
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