Igreja Centro de Evangelização Missionária

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Igreja Centro de Evangelização Missionária

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Texto do artigo · p. 12 Igreja Centro de Evangelização Missionária
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Centro de Evangelização Missionária, adiante designada por CEMi, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Texto do artigo · p. 13 Esta congrega pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de cor, raça, etnia, sexo, religião, filiação partidária ou condição social, com vista à difusão do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Centro de Evangelização Missionária é de âmbito nacional, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 85, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A igreja pode criar delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 A igreja pode filiar-se com todas as igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na Terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização individual e em massa;
Número ou marcador · p. 13 b) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis;
Número ou marcador · p. 13 c) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer a comunhão espiritual e parcerias de cooperação com outras igrejas congénitas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 f) Manifestar perante o mundo a unidade das igrejas cristãs, cujas congregações se baseiam na infabilidade da Bíblia como Palava de Deus escrita;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver o crescimento da vida espiritual, abrindo instituições de cursos bíblicos e realizando seminários de estudos bíblicos para capacitação dos líderes, obreiros e servos membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, idosos, viúvas, órfãos e crianças abandonadas;
Número ou marcador · p. 13 i) Advertir sobre problemas e contribuir para a redução dos conflitos entre igrejas cristãs;
Número ou marcador · p. 13 j) Executar projectos que contribuam para o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São todas as pessoas de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, no presente estatuto, nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais e nas leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 13 A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 13 a)Membros fundadores – São aqueles que subscrevem a acta da assembleia constituinte e que tenham outorgado a escritura da constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos – São todos os membros baptizados e recebidos em plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja. Os mesmos contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros à prova: São todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo:
Número ou marcador · p. 13 d) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 13 e) Membros beneméritos – São os que prestam à igreja relevantes serviços e benefícios significativos para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Condição de admissão)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros efectivos da igreja pessoas singulares ou colectivas que solicitem a sua inscrição desde que solidários com os nobres propósitos da igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nos cultos e beneficiar do apoio da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor aos órgãos directivos o que julgar conveniente para a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar nas iniciativas e nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger e ser eleito para as assembleias gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Emitir opinião sobre a agenda de reuniões dos órgãos e recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
Número ou marcador · p. 13 g) Os membros que violarem o presente estatuto e a moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados;
Número ou marcador · p. 13 h) Gozar dos demais direitos disponíveis na igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e acatar o disposto nos estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos directivos; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte de forma activa na realização das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos estabelecidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados no presente estatuto estão sujeitos às seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três a seis meses monitorados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno igualmente estabelecerá relativas ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) Por pedido de desvinculação, apresentada por escrito à Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 14 c) Por reincidência no cometimento de desobediência e sem demonstração visível de arrependimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la ficarão sujeitos às regras de admissão previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros que de qualquer forma pretendem desvincular-se da igreja não têm direito a reaver quaisquer contribuições prestadas à igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir-se da igreja para praticar actos que não vão de acordo com os princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Igreja Centro de Evangelização Missionária:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da igreja e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o membro substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros não podem ser eleitos simultaneamente para mais do que um órgão social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, a pedido da Direcção Administrativa, do Conselho Fiscal ou no mínimo de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por consenso;
Número ou marcador · p. 14 b) Por maioria absoluta ou qualificada de acordo com os casos; ou ainda
Número ou marcador · p. 14 c) Por aclamação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral estará legalmente constituída e poderá reunir-se estando presente ou representada mais de metade de membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se em primeira convocatória não se reunir número suficiente de membros, a Assembleia Geral reunir-se-á meia hora mais tarde em segunda convocatória, podendo então deliberar, validamente, desde que o número de membros presentes ou representados seja superior à metade do número de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, por meio de aviso público num dos jornais de maior circulação nacional com antecedência mínima de 15 dias, devendo neste constar o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Estando constituída a Assembleia Geral com um número de membros para validamente deliberar, procederá à apreciação da proposta de agenda de trabalho, fazendo as alterações que julgar necessárias antes da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, da Direcção Administrativa e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Alterar os estatutos por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros executivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e votar o relatório e contas enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a dissolução da igreja por maioria de três quartos de todos os membros e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões da admissão, exclusão e sanções disciplinares impostas aos membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Administrativa é um órgão de administração da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compõem a Direcção Administrativa cinco membros que ocupam cargos de liderança: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 14 Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pela observância dos estatutos e do programa da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar relatório de contas, propor a aprovação da Assembleia Geral, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 15 f) Gerir correctamente os fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos princípios estatuídos e regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros da Direção Administrativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a igreja nas ocasiões previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer voto de qualidade nas decisões da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Autorizar e assinar com o tesoureirogeral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e fazer o acompanhamento das decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir as tarefas atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos diversos departamentos da direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Trabalhar em colaboração com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o balanço patrimonial anual e financeiro da igreja para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos e gestão das colectas;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o orçamento anual e fazer o respectivo acompanhamento do nível de execução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar todos os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das acitividades administrativas e financeiras da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros deste respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar as actividades da igreja, na observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar à Assembleia Geral parecer sobre contas, relatórios e balanços das actividades anuais da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar regularmente a conservação do património;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgar conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir as reuniões da Direcção Administrativa quando se julgue necessária e participar nas suas discussões, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 f) Controlar regularmente a conservação do património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da igreja constituem a sua receita e provêm de:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuição voluntária dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Rendimentos dos bens móveis e imóveis pertencentes ao património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Doações, donativos legados que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 15 d) Meios monetários e os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria da igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 f) Quaisquer receitas legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Património da igreja são todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja e são alistados no livro de inventários.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A igreja dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A igreja extingue-se por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A dissolução da igreja far-se-á mediante a nomeação de uma comissão liquidatária que observará o processo de liquidação previsto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a dissolução tenha sido por deliberação da Assembleia Geral, compete a esta nomear a comissão liquidatária, definir os seus poderes e o prazo para tramitação do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de dissolução, os bens pertencentes à igreja serão doados às instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras igrejas afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Símbolo e definições)
Texto do artigo · p. 16 Os símbolos da igreja são:
Número ou marcador · p. 16 a) O globo, que simboliza o universo;
Número ou marcador · p. 16 b) A Bíblia, que simboliza a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 16 c) O mapa mundi, que simboliza o campo de acção missionária;
Número ou marcador · p. 16 d) As línguas por cima da Bíblia, que simbolizam a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) A Cruz no meio da Bíblia, que simboliza a obra redentora de Cristo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na igreja são praticados actos públicos nos domingos e durante a semana, com fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como: viola, piano, bateria e micros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os assuntos que não foram abordados no presente estatuto serão regidos de forma detalhada no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Agosto de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Igreja Centro de Evangelização Missionária
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 12: A Igreja Centro de Evangelização Missionária, adiante designada por CEMi, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  6. Texto do artigo, página 13: Esta congrega pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de cor, raça, etnia, sexo, religião, filiação partidária ou condição social, com vista à difusão do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Centro de Evangelização Missionária é de âmbito nacional, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida do Trabalho, n.º 85, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja pode criar delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que legalmente permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data do reconhecimento da igreja pelas entidades competentes do país.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 13: A igreja pode filiar-se com todas as igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da igreja:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Ganhar almas, edificando o Reino de Deus na Terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização individual e em massa;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer a comunhão espiritual e parcerias de cooperação com outras igrejas congénitas nacionais e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Manifestar perante o mundo a unidade das igrejas cristãs, cujas congregações se baseiam na infabilidade da Bíblia como Palava de Deus escrita;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver o crescimento da vida espiritual, abrindo instituições de cursos bíblicos e realizando seminários de estudos bíblicos para capacitação dos líderes, obreiros e servos membros;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, idosos, viúvas, órfãos e crianças abandonadas;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Advertir sobre problemas e contribuir para a redução dos conflitos entre igrejas cristãs;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Executar projectos que contribuam para o desenvolvimento da igreja.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 13: São todas as pessoas de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, no presente estatuto, nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais e nas leis vigentes no país.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 13: (Tipos de membros)
  34. Texto do artigo, página 13: A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  35. Texto do artigo, página 13: a)Membros fundadores – São aqueles que subscrevem a acta da assembleia constituinte e que tenham outorgado a escritura da constituição da igreja;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – São todos os membros baptizados e recebidos em plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja. Os mesmos contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Membros à prova: São todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo:
  38. Número ou marcador, página 13: d) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado a abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  39. Número ou marcador, página 13: e) Membros beneméritos – São os que prestam à igreja relevantes serviços e benefícios significativos para o seu desenvolvimento.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 13: (Condição de admissão)
  42. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros efectivos da igreja pessoas singulares ou colectivas que solicitem a sua inscrição desde que solidários com os nobres propósitos da igreja.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e votar nas deliberações;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Participar nos cultos e beneficiar do apoio da igreja;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Propor aos órgãos directivos o que julgar conveniente para a realização do objecto social;
  48. Número ou marcador, página 13: d) Participar nas iniciativas e nas actividades da igreja;
  49. Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para as assembleias gerais da igreja;
  50. Número ou marcador, página 13: f) Emitir opinião sobre a agenda de reuniões dos órgãos e recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
  51. Número ou marcador, página 13: g) Os membros que violarem o presente estatuto e a moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados;
  52. Número ou marcador, página 13: h) Gozar dos demais direitos disponíveis na igreja.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e acatar o disposto nos estatutos, regulamento interno e deliberações dos órgãos directivos; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte de forma activa na realização das actividades da igreja;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos a que for eleito;
  59. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos estabelecidos pela igreja;
  60. Número ou marcador, página 13: f) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados no presente estatuto estão sujeitos às seguintes medidas punitivas:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três a seis meses monitorados.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno igualmente estabelecerá relativas ao procedimento disciplinar.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Perde-se a qualidade de membro:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Por pedido de desvinculação, apresentada por escrito à Direcção Administrativa;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Por morte;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Por reincidência no cometimento de desobediência e sem demonstração visível de arrependimento.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la ficarão sujeitos às regras de admissão previstas nestes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros que de qualquer forma pretendem desvincular-se da igreja não têm direito a reaver quaisquer contribuições prestadas à igreja.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão de membro)
  80. Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direção Administrativa ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  81. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à igreja;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Servir-se da igreja para praticar actos que não vão de acordo com os princípios estatutários.
  84. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Igreja Centro de Evangelização Missionária:
  88. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 14: b) A Direcção Administrativa; e
  90. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  94. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da igreja e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direito a duas renovações.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o membro substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros não podem ser eleitos simultaneamente para mais do que um órgão social.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, a pedido da Direcção Administrativa, do Conselho Fiscal ou no mínimo de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas:
  105. Número ou marcador, página 14: a) Por consenso;
  106. Número ou marcador, página 14: b) Por maioria absoluta ou qualificada de acordo com os casos; ou ainda
  107. Número ou marcador, página 14: c) Por aclamação.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa)
  110. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um conselheiro e um vogal.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  113. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral estará legalmente constituída e poderá reunir-se estando presente ou representada mais de metade de membros com direito de voto.
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) Se em primeira convocatória não se reunir número suficiente de membros, a Assembleia Geral reunir-se-á meia hora mais tarde em segunda convocatória, podendo então deliberar, validamente, desde que o número de membros presentes ou representados seja superior à metade do número de membros fundadores.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 14: (Convocatória)
  117. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa, por meio de aviso público num dos jornais de maior circulação nacional com antecedência mínima de 15 dias, devendo neste constar o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalho.
  118. Número ou marcador, página 14: Dois) Estando constituída a Assembleia Geral com um número de membros para validamente deliberar, procederá à apreciação da proposta de agenda de trabalho, fazendo as alterações que julgar necessárias antes da sua aprovação.
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, da Direcção Administrativa e do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 14: b) Alterar os estatutos por deliberação de uma maioria de três quartos dos membros executivos;
  124. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os regulamentos;
  125. Número ou marcador, página 14: d) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades do Centro;
  126. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e votar o relatório e contas enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  127. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a dissolução da igreja por maioria de três quartos de todos os membros e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
  128. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre qualquer assunto ou situação não previstos nos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência de outros órgãos da associação;
  130. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões da admissão, exclusão e sanções disciplinares impostas aos membros.
  131. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  134. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Administrativa é um órgão de administração da igreja.
  135. Número ou marcador, página 14: Dois) Compõem a Direcção Administrativa cinco membros que ocupam cargos de liderança: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um conselheiro.
  136. Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Administrativa é composta por:
  137. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
  140. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro;
  141. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção Administrativa)
  144. Texto do artigo, página 14: Compete especificamente ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja;
  146. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela observância dos estatutos e do programa da igreja;
  147. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatório de contas, propor a aprovação da Assembleia Geral, balanços e projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos da igreja;
  149. Número ou marcador, página 15: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  150. Número ou marcador, página 15: f) Gerir correctamente os fundos e património da igreja;
  151. Número ou marcador, página 15: g) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
  152. Número ou marcador, página 15: h) Propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos princípios estatuídos e regulamento interno da igreja.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direção Administrativa)
  155. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente:
  156. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa;
  157. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da direcção;
  158. Número ou marcador, página 15: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  159. Número ou marcador, página 15: d) Representar a igreja nas ocasiões previstas neste estatuto;
  160. Número ou marcador, página 15: e) Exercer voto de qualidade nas decisões da direcção e da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 15: f) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  162. Número ou marcador, página 15: g) Autorizar e assinar com o tesoureirogeral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  163. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  164. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
  165. Número ou marcador, página 15: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento;
  167. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e fazer o acompanhamento das decisões tomadas na Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir as tarefas atribuídas pelo presidente.
  169. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário-geral:
  170. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
  171. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  172. Número ou marcador, página 15: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos diversos departamentos da direcção;
  173. Número ou marcador, página 15: d) Trabalhar em colaboração com os restantes membros da direcção.
  174. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  175. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira da igreja;
  176. Número ou marcador, página 15: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais da igreja;
  177. Número ou marcador, página 15: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  178. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o balanço patrimonial anual e financeiro da igreja para aprovação da Assembleia Geral, com o parecer da comissão de finanças;
  179. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos e gestão das colectas;
  180. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o orçamento anual e fazer o respectivo acompanhamento do nível de execução.
  181. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro:
  182. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar todos os membros da direcção;
  183. Número ou marcador, página 15: b) Aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
  184. Número ou marcador, página 15: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da igreja;
  185. Número ou marcador, página 15: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  186. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das acitividades administrativas e financeiras da igreja.
  190. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  191. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros deste respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 15: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades da igreja, na observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  196. Número ou marcador, página 15: b) Dar à Assembleia Geral parecer sobre contas, relatórios e balanços das actividades anuais da igreja;
  197. Número ou marcador, página 15: c) Controlar regularmente a conservação do património;
  198. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgar conveniente aos interesses da igreja;
  199. Número ou marcador, página 15: e) Assistir as reuniões da Direcção Administrativa quando se julgue necessária e participar nas suas discussões, mas sem direito a voto;
  200. Número ou marcador, página 15: f) Controlar regularmente a conservação do património da igreja;
  201. Número ou marcador, página 15: g) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  204. Texto do artigo, página 15: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  205. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV De fundos e património
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  207. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 15: Os fundos da igreja constituem a sua receita e provêm de:
  209. Número ou marcador, página 15: a) Contribuição voluntária dos membros;
  210. Número ou marcador, página 15: b) Rendimentos dos bens móveis e imóveis pertencentes ao património da igreja;
  211. Número ou marcador, página 15: c) Doações, donativos legados que forem concedidos;
  212. Número ou marcador, página 15: d) Meios monetários e os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na tesouraria da igreja;
  213. Número ou marcador, página 15: e) Juros de contas bancárias;
  214. Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer receitas legalmente permitidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 15: (Património)
  217. Texto do artigo, página 15: Património da igreja são todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja e são alistados no livro de inventários.
  218. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  219. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  220. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  221. Texto do artigo, página 15: (Extinção e dissolução)
  222. Número ou marcador, página 15: Um) A igreja dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja extingue-se por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
  224. Número ou marcador, página 15: Três) A dissolução da igreja far-se-á mediante a nomeação de uma comissão liquidatária que observará o processo de liquidação previsto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a dissolução tenha sido por deliberação da Assembleia Geral, compete a esta nomear a comissão liquidatária, definir os seus poderes e o prazo para tramitação do processo de liquidação.
  226. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de dissolução, os bens pertencentes à igreja serão doados às instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras igrejas afins.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  228. Texto do artigo, página 16: (Símbolo e definições)
  229. Texto do artigo, página 16: Os símbolos da igreja são:
  230. Número ou marcador, página 16: a) O globo, que simboliza o universo;
  231. Número ou marcador, página 16: b) A Bíblia, que simboliza a Palavra de Deus;
  232. Número ou marcador, página 16: c) O mapa mundi, que simboliza o campo de acção missionária;
  233. Número ou marcador, página 16: d) As línguas por cima da Bíblia, que simbolizam a visão da igreja;
  234. Número ou marcador, página 16: e) A Cruz no meio da Bíblia, que simboliza a obra redentora de Cristo.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 16: (Actos dos cultos)
  237. Número ou marcador, página 16: Um) Na igreja são praticados actos públicos nos domingos e durante a semana, com fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
  238. Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais, tais como: viola, piano, bateria e micros.
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  240. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 16: Os assuntos que não foram abordados no presente estatuto serão regidos de forma detalhada no regulamento interno.
  242. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  243. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação do Boletim da República.
  245. Texto do artigo, página 16: Maputo, Agosto de 2021.
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