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Texto do artigo · p. 4 Clínica Fé, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101218023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Clínica Fé, Limitada – sociedade impessoal, limitada abreviadamente CF, LDA, tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar cuidados de saúde na área de medicina geral, psicologia clínica e psiquiátria e saúde mental, genecologia e estomatologia visando contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas;
Número ou marcador · p. 4 b) Atendimento a população nas áreas de atenção básica, com ênfase na estratégia da saúde da família, visando a assistência integral a saúde considerando a complexidade holística dos factores relacionados a saúde;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar serviços na área de assistência social, saúde, educação, promovendo ações preventivas, de reabilitação, e integração a vida comunitária;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a educação e informação na área de saúde por meio de difusão de conceitos, direitos e práticas de saúde para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebrar contratos, convénios e parcerias para realizar projectos, programas e serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, meio ambiente, conforme definidos por lei;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover e apoiar na medida de suas possibilidades as ideias e iniciativas que visem a saúde e bem-estar das crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover acções que visem o desenvolvimento do conhecimento científico através de pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a ética e a moral, respeito pela paz e cidadania, direitos humanos e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 625.000,00MT e corresponde a três quotas com o valor nominal de 312,500,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Joaquim Martins, 187.500,00MT, correspondente a 30% pertencente a Etelvino Raul Filipe Colaço, 125.000,00MT, pertencente a Germinio Cipriano Joaquim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 5 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 5 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Clínica Fé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101218023, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Clínica Fé, Limitada – sociedade impessoal, limitada abreviadamente CF, LDA, tem a sua sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Prestar cuidados de saúde na área de medicina geral, psicologia clínica e psiquiátria e saúde mental, genecologia e estomatologia visando contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Atendimento a população nas áreas de atenção básica, com ênfase na estratégia da saúde da família, visando a assistência integral a saúde considerando a complexidade holística dos factores relacionados a saúde;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Prestar serviços na área de assistência social, saúde, educação, promovendo ações preventivas, de reabilitação, e integração a vida comunitária;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Promover a educação e informação na área de saúde por meio de difusão de conceitos, direitos e práticas de saúde para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Celebrar contratos, convénios e parcerias para realizar projectos, programas e serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, meio ambiente, conforme definidos por lei;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Promover e apoiar na medida de suas possibilidades as ideias e iniciativas que visem a saúde e bem-estar das crianças e adolescentes;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Promover acções que visem o desenvolvimento do conhecimento científico através de pesquisas científicas;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Promover a ética e a moral, respeito pela paz e cidadania, direitos humanos e outros valores universais.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 625.000,00MT e corresponde a três quotas com o valor nominal de 312,500,00MT, correspondente a 50%, pertencente a Joaquim Martins, 187.500,00MT, correspondente a 30% pertencente a Etelvino Raul Filipe Colaço, 125.000,00MT, pertencente a Germinio Cipriano Joaquim.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado
  49. Texto do artigo, página 5: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 6 de Outubro de 2022. — A Con-
  50. Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
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