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- Texto do artigo, página 12: Esplanada & Restaurante Família, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101814114 denominada Esplanada & Restaurante Família, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Eugéna Abiba Aliate e Khalif Sulemane Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação de Esplanada & Restaurante Família, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matuto 3, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Khalif Sulemane Cassamo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eugéna Abiba Aliate, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete os sócios Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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