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Texto do artigo · p. 12 Esplanada & Restaurante Família, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101814114 denominada Esplanada & Restaurante Família, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Eugéna Abiba Aliate e Khalif Sulemane Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação de Esplanada & Restaurante Família, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matuto 3, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Khalif Sulemane Cassamo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eugéna Abiba Aliate, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São indicados os senhores Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete os sócios Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Esplanada & Restaurante Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101814114 denominada Esplanada & Restaurante Família, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Eugéna Abiba Aliate e Khalif Sulemane Cassamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação de Esplanada & Restaurante Família, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matuto 3, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de imobiliária, alojamento turístico, restauração bar e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  13. Texto do artigo, página 12: a)Khalif Sulemane Cassamo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Eugéna Abiba Aliate, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Compete os sócios Khalif Sulemane Cassamo e Eugéna Abiba Aliate, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  30. Texto do artigo, página 12: Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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