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Texto do artigo · p. 23 SML Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855538, uma entidade denominada, SML Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ivan Mauro Sacor Loureiro, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247903M, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316023A, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceira: Rosimin Abdul Sacor Loureiro, casada, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209478Q, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de SML Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um, segundo andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em gestão de projectos, engenharia, arquitectura e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de logística e transporte de aluguer personalizado, táxi, escolar, turístico, sem condutor, pronto-
Texto do artigo · p. 24 -socorro, cargas e mercadoria e gestão de frotas;
Texto do artigo · p. 24 e)Serviços de restauração,catering, takeaway, encomendas, entregas de produtos e fornecimento de bebidas e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de organização de eventos, decoração e outros afins;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços de processamento e comercialização de pescados, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) A sociedade poderá adquirir participação financeira e sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 k) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Ivan Mauro Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital e Rosimin Abdul Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, cabendo a sócia Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro o cargo de directora-geral e Rosimin Abdul Sacor Loureiro o cargo de directora executiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, que desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SML Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855538, uma entidade denominada, SML Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ivan Mauro Sacor Loureiro, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247903M, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316023A, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 24: Terceira: Rosimin Abdul Sacor Loureiro, casada, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209478Q, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SML Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um, segundo andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Texto do artigo, página 24: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão financeira e administrativa;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em gestão de projectos, engenharia, arquitectura e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de logística e transporte de aluguer personalizado, táxi, escolar, turístico, sem condutor, pronto-
  23. Texto do artigo, página 24: -socorro, cargas e mercadoria e gestão de frotas;
  24. Texto do artigo, página 24: e)Serviços de restauração,catering, takeaway, encomendas, entregas de produtos e fornecimento de bebidas e géneros alimentícios;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de organização de eventos, decoração e outros afins;
  27. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação de bens;
  28. Número ou marcador, página 24: i) Serviços de processamento e comercialização de pescados, carnes e seus derivados;
  29. Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá adquirir participação financeira e sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: k) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Ivan Mauro Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital e Rosimin Abdul Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, cabendo a sócia Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro o cargo de directora-geral e Rosimin Abdul Sacor Loureiro o cargo de directora executiva.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, que desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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