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Texto do artigo · p. 10 D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854663, uma entidade denominada D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido a 4 de Novembro de 2021, residente em Boane, quarterão n.º 8, Gueguegue.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adaptada a firma D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 1919, 3.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectos social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de actividades de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e logística na área de transporte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposta em uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo João Ernesto Bucuane.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanco e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao socio Hugo João Ernesto Bucuane, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 10 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 10 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854663, uma entidade denominada D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido a 4 de Novembro de 2021, residente em Boane, quarterão n.º 8, Gueguegue.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adaptada a firma D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 1919, 3.° andar esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectos social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividades de prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e logística na área de transporte.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposta em uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo João Ernesto Bucuane.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanco e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao socio Hugo João Ernesto Bucuane, nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
  40. Texto do artigo, página 10: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 10: Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
  48. Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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