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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854663, uma entidade denominada D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido a 4 de Novembro de 2021, residente em Boane, quarterão n.º 8, Gueguegue.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adaptada a firma D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 1919, 3.° andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectos social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e logística na área de transporte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposta em uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo João Ernesto Bucuane.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanco e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro e de mais Legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao socio Hugo João Ernesto Bucuane, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessário assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ortoga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 10: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quais quer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros liquidados aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva; b)Oitenta por cento (80%) que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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