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Texto do artigo · p. 10 Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101844145 a
Texto do artigo · p. 11 sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b)Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101844145 a
  3. Texto do artigo, página 11: sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
  21. Texto do artigo, página 11: b)Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 11: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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