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Texto do artigo · p. 24 Tiefenthaler Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847233 uma entidade denominada, Tiefenthaler Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emido na cidade de Xai-Xai a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, na Zona de Chinunguine C, província de Gaza;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. José Ângelo Selemane Nchumali, casada, em comunhão geral de bens com a senhora Angelina Nchumali de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956061C, emido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Mea Investments (Pty) Ltd, sociedade comercial com sede na República da África do Sul, registada sob n.º 2020/130105/07, representada pelo senhor Ryan Du Preez, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04821189, residente na cidade de Joanesburgo, província de Gauteng.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tiefenthaler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Marginal, n.º 141, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Consultoria em várias áreas, consultoria jurídica, prestação de serviços, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de 25.000,00MT pertencentes à Lúcio Guilherme da Silva Neto, 20.000,00MT pertencente à José Ângelo Selemane Nchumali e 5.000,00MT pertencente a Mae Investments (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Número ou marcador · p. 25 e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
Número ou marcador · p. 25 f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 25 h) Qualquer alteração dos direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário o senhor Lúcio Guilherme da Silva Neto, que desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Suprimento do capital social
Texto do artigo · p. 25 Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tiefenthaler Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847233 uma entidade denominada, Tiefenthaler Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emido na cidade de Xai-Xai a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, na Zona de Chinunguine C, província de Gaza;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. José Ângelo Selemane Nchumali, casada, em comunhão geral de bens com a senhora Angelina Nchumali de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956061C, emido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mea Investments (Pty) Ltd, sociedade comercial com sede na República da África do Sul, registada sob n.º 2020/130105/07, representada pelo senhor Ryan Du Preez, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04821189, residente na cidade de Joanesburgo, província de Gauteng.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tiefenthaler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Marginal, n.º 141, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Consultoria em várias áreas, consultoria jurídica, prestação de serviços, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de 25.000,00MT pertencentes à Lúcio Guilherme da Silva Neto, 20.000,00MT pertencente à José Ângelo Selemane Nchumali e 5.000,00MT pertencente a Mae Investments (Pty) Ltd.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 25: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Alteração da política de dividendos;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
  36. Número ou marcador, página 25: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
  39. Número ou marcador, página 25: h) Qualquer alteração dos direitos dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário o senhor Lúcio Guilherme da Silva Neto, que desde já nomeado sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Balanço
  51. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 25: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  58. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Suprimento do capital social
  61. Texto do artigo, página 25: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
  68. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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