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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Tiefenthaler Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847233 uma entidade denominada, Tiefenthaler Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emido na cidade de Xai-Xai a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, na Zona de Chinunguine C, província de Gaza;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. José Ângelo Selemane Nchumali, casada, em comunhão geral de bens com a senhora Angelina Nchumali de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956061C, emido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mea Investments (Pty) Ltd, sociedade comercial com sede na República da África do Sul, registada sob n.º 2020/130105/07, representada pelo senhor Ryan Du Preez, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04821189, residente na cidade de Joanesburgo, província de Gauteng.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tiefenthaler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Marginal, n.º 141, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Consultoria em várias áreas, consultoria jurídica, prestação de serviços, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de 25.000,00MT pertencentes à Lúcio Guilherme da Silva Neto, 20.000,00MT pertencente à José Ângelo Selemane Nchumali e 5.000,00MT pertencente a Mae Investments (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 25: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
- Número ou marcador, página 25: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 25: h) Qualquer alteração dos direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário o senhor Lúcio Guilherme da Silva Neto, que desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Suprimento do capital social
- Texto do artigo, página 25: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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