III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2022
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- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101742229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada denominada Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Mamade Ziad Ossman, casado, maior, natural de Nacala-Porto, residente na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido a 19 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, adopta a dominação Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Cidade Alta, sem número, posto administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social principal o transporte, logística e imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade unipessoal efectuará o comércio, transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade unipessoal pode exercer actividades de carácter imobiliário ou similares.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade unipessoal também pode efectuar a exploração de postos de abastecimento de combustíveis fora de sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para além destas actividades, a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens, aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis, prestação de serviços diversos e afins desde que estejam dentro do escopo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou
- Texto do artigo, página 21: ainda participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizads pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é realizado em dinheiro, sendo de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em apenas uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para o único sócio Mamade Ziad Ossman.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade unipessoal, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um do sócio indistintamente, que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigá-lo actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador praticar em actos e documentos estranhos à sociedade unipessoal, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade unipessoal, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101797724, denominada Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Juma Ananias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 21: podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Juma Ananias
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Juma Ananias, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 18 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852989, a sociedade Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Risksolving – Socieade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Pequena, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gil Celestino Chuquela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Gil Celestino Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502766703S, emitido a 10 de Abril de 2018 e válido até 10 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A decisão sobre se o sdministrador receberá ou não uma remuneração deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal Veterinário), Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e uma a noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado, portador do bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, bairro n.º 2, rua Sussundenga, n.º 519, rés-do-chão, actuando na qualidade de representante da Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal veterinário), Limitada, constituída por escritura pública de nove de Maio de mil novecentos e noventa e oito, exarada a folhas trinta e uma verso e trinta e seis versos, do livro de notas para escrituras públicas diversas número cento e sessenta e três, do cartório Notarial de Chimoio, e dos sócios desta sociedade, designadamente:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Elisabeth Johanna Klara Specht, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Völklingen – Alamanha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101196127F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 29 de Abril de 2011, residente em Chimoio, bairro 4, talhão 109;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Carlos João Quembo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natura de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313488F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Outubro de 2015, residente em Chimoio, bairro Vila Nova; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Dube Inácio Cipriano, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175840A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia 4 de Setembro de 2019, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu próprio nome e na qualidade de coherdeiro do finado e então sócio da sociedade, Inácio Chiquezane Cipriano Barros, e ainda em representação dos demais co-herdeiros do mesmo, designadamente os senhores: Experiência Inácio Cipriano, Elça Inácio Cipriano e Dulque Inácio Cipriano.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 22: Rumavet, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: A cessão total da quota dos sócios Carlos João Quembo e da que foi sucedida pelos herdeiros do outrora sócio Inácio Chiquenzie Cipriano Barros, a saída dos cedentes da sociedade, unificação e nova divisão das quotas; e
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Assim os sócios Carlos João Quembo e herdeiros do finado sócio Inácio Chiquezane Cipriano Barros, nomeadamente: Dube Inácio Cipriano, Dulque Inácio Cipriano, Elça Inácio Cipriano e Experiência Inácio Cipriano, cederam a totalidade das suas quotas à sócia Elisabeth Johanna Klara Specht, saíram da sociedade, as quotas cedidas foram unificadas, passando a existir uma e única quota, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Elizabeth Johanna Klara Specht.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação, foram alterados os artigos primeiro e quarto do pacto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal veterinário), Limitada – Sociedade Unipessoal, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, encontra-se subscrito, integralmente realizado e corresponde à uma quota pertencente a sócia Elisabeth Johanna Klara Specht.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 30 de Junho de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Salvorhotéis Moçambique – Investimentos Turísticos, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois a sociedade Salvorhoteis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., sita no edifício do Pestana Rovuma Hotel,
- Texto do artigo, página 23: na rua da sé número cento e catorze, com o capital social de cinquenta milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número nove mil e sessenta e nove folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, os accionistas deliberaram reduzir o capital social de cinquenta milhões de meticais para depois aumentar o referido capital para cento e setenta e dois milhões, cento e doze mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida operação de redução e posterior aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da empresa é de cento e setenta e dois milhões, cento mil metical representado por cento e setenta e duas mil cento e doze acções de ações, no valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, da Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100176092, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 4.127.674.374,00 MT (quatro mil, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro meticais), mediante uma nova entrada, no valor de 4.127.654.374,00 MT (quatro mil, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro meticais), pela sócia Sasol Africa (Pty) Limited, e, por consequência, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.127.674.374,00MT (quatro mil, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, tre-
- Texto do artigo, página 23: zentos e setenta e quatro meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 4.127.673.874,00 MT (quatro mil, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro meticais), representativa de 99,99999% do capital social, pertencente à sócia Sasol Africa (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representativa de 0,00001% do capital social, pertencente à sócia Sasol Africa Holdings (Pty) Limited.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Shankatry Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101638987, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Shankatry Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celma Lucas Tenente António Vaz, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101714801P, natural de Quelimane, província da Zambézia, residênte na cidade de Nampula. Celebra entre si e o presente estatuto de sociedade que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação Shankatry Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede estabelecida no distrito de Nampula no bairro de Muatala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação social noutros distritos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Afugentamento, resgate da fauna e apicultura;
- Número ou marcador, página 23: b) Demarcação de áreas;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Limpeza, jardinagem, fumigação, pulverização, desinfeção de escritórios e casas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá criar parcerias com outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social e integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota única nominal de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Celma Lucas Tenente António Vaz.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Celma Lucas Tenente António Vaz, que desde já e nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos e necessário a assinatura da sócia administradora.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Setembro de 2021. — Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SML Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855538, uma entidade denominada, SML Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ivan Mauro Sacor Loureiro, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247903M, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316023A, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceira: Rosimin Abdul Sacor Loureiro, casada, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209478Q, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SML Investments, Limitada, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SML Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, número mil e um, segundo andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 24: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em gestão de projectos, engenharia, arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 24: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de logística e transporte de aluguer personalizado, táxi, escolar, turístico, sem condutor, pronto-
- Texto do artigo, página 24: -socorro, cargas e mercadoria e gestão de frotas;
- Texto do artigo, página 24: e)Serviços de restauração,catering, takeaway, encomendas, entregas de produtos e fornecimento de bebidas e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços de processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 24: g) Serviços de organização de eventos, decoração e outros afins;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 24: i) Serviços de processamento e comercialização de pescados, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: j) A sociedade poderá adquirir participação financeira e sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: k) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios Ivan Mauro Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital e Rosimin Abdul Sacor Loureiro, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, cabendo a sócia Kátia Nasser Ibrahimo Monteiro Loureiro o cargo de directora-geral e Rosimin Abdul Sacor Loureiro o cargo de directora executiva.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ivan Mauro Sacor Loureiro, que desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sopco, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi dissolvida a sociedade Sopco, Limitada, registado sob n.º 100142236, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tiefenthaler Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847233 uma entidade denominada, Tiefenthaler Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emido na cidade de Xai-Xai a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Xai-Xai, na Zona de Chinunguine C, província de Gaza;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. José Ângelo Selemane Nchumali, casada, em comunhão geral de bens com a senhora Angelina Nchumali de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956061C, emido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Mea Investments (Pty) Ltd, sociedade comercial com sede na República da África do Sul, registada sob n.º 2020/130105/07, representada pelo senhor Ryan Du Preez, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04821189, residente na cidade de Joanesburgo, província de Gauteng.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tiefenthaler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Marginal, n.º 141, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Consultoria em várias áreas, consultoria jurídica, prestação de serviços, indústria mineira, turismo, construção civil, assessorias, indústria de energias, importação e exportação, comércio geral, mediação comercial, gestão de litígios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de 25.000,00MT pertencentes à Lúcio Guilherme da Silva Neto, 20.000,00MT pertencente à José Ângelo Selemane Nchumali e 5.000,00MT pertencente a Mae Investments (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração das disposições do acordo de associação, do acordo conjunto de operações e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
- Número ou marcador, página 25: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
- Número ou marcador, página 25: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Nomeação, demissão e alteração das competências e poderes do director executivo e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 25: h) Qualquer alteração dos direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário o senhor Lúcio Guilherme da Silva Neto, que desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou dos seus mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Suprimento do capital social
- Texto do artigo, página 25: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Trycap Multservice, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101812677 denominada Trycap Multservice, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
- Texto do artigo, página 26: conservadora/ notária superior, pelos sócios Alberto Albertina e Olivio Selvina Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Trycap Multservice, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: g) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 26: i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: j) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 26: k) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Alberto Albertina José, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Olivio Selvina Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Alberto Albertina José, como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vetmoz solution, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte dois na sociedade, Vetmoz solution, Limitada com sede nesta cidade na Avenida Karl Marx n.º 205, com o capital de quinhetos mil meticais, matriculada sob NUEL 100405512, deliberarm o aumento parcial do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Como consequência das alterações acima aprovadas, altera artigo terceiro, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por realização a actividade nas áreas do comércio geral, com importação, exportação de produtos farmacêuticos destinadas á saúde humana bem como equipamentos médicos e hospitalares. bem como respectivos consumíveis e/ou acessorios e assistencia técnica desses equipamento, venda de endoscopios rigidos e flexíveis para vetérinaria e humana e detergentes bem como desinfectantes para todos equipamentos cirúrgicos e não cirúrgicos hospitalares; importação e exportação de ração para animais; importação e exportação de equipamento de fabrico de raçãoes bem como matérias prima para fazer rações para animais; importação e exportação de insumos, cereais, vitaminas, pré mix para rações de animais; importação e exportação de matériais para biosseguranção e reagentes para laboratórios; insumos para a formulação para animais e transformação para ração; actividades ma área de agricultura e seus derivados, e área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas em mercados, cidades e zonas rurais, com produção, importação e exportação, insumos agriculas e seus derivados equipamentos agrícolas e seus derivados máquinas, alfaias, sistema de rega e seus derivados de todo tipo de produtos a ser comercializados; importação, exportação e produção de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas, touros, sementes, mudas de árvores, laranjas, limoeiros, mangueiras, limas, lixie, pera abacate.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2022 — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101815943, a sociedade Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 12 de Agosto de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminaçao, comércio a retalho de ferragens tintas, vidros quipamento sanitário ladrilhos e similares, venda de material de electricidade e mecânica, refrigeração e escritório, comércio de matérias de construção, venda de matérias de escritório, venda de matérias de mobiliário, venda de fardamento, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, exportação e importação de produtos diversos ligado ao ramo de actividade da empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Mateus Razo Gatsi Andissene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, quarteirão número 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886093B, emitido pelos
- Texto do artigo, página 27: Serviços de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2022 e válido até 16 de Março de 2027 detentor do número de NUIT 150981719.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mateus Razo Gatsi Andisseme, que fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura do sócio ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Victória do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Junho de 2022, da sociedade Victória do Mar, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100877364, os sócios deliberaram sobre a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, sendo que foi deliberada a cedência da totalidade da quota no valor 9.800,00MT(nove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg, a favor da Arnold Pistorius.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 27: dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil) meticias, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos) meticais, correspondente a 51% do capital social, a favor da sociedade a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 49% do capital social a favor do sócio Arnold Pistorius.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853454 uma entidade denominada, Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Zhaofeng Dai, maior, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ3927440, emitido a 18 de Setembro de dois mil e dezanove, pela Migração da República Popular da China, neste acto designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 50/A, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Zhaofeng Dai.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Zhaofeng Dai, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo B J Drilling & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC Moz Group, Limitada
- Certidão de registo Chitará Sound, Limitada
- Certidão de registo Clínica Fé, Limitada
- Certidão de registo Conectiva Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo D&H Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Serviços, Limitada
- Certidão de registo Esplanada & Restaurante Família, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Humba Holdings, Limitada
- Diploma Igreja Centro de Evangelização Missionária
- Certidão de registo Igreja Comunidade Evangélica Filadélfia de Moçambique
- Certidão de registo LMJ Construções, Limitada
- Certidão de registo MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOSMAC, Limitada
- Certidão de registo Mozil Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onde o Silêncio Diz Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rumavet (Ruminantes Aves, Pessoal Veterinário), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Salvorhotéis Moçambique – Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada
- Certidão de registo Shankatry Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SML Investments, Limitada
- Certidão de registo Sopco, Limitada
- Certidão de registo Tiefenthaler Moçambique, Limitada
- Diploma Trycap Multservice, Limitada
- Certidão de registo Vetmoz solution, Limitada
- Certidão de registo Vetric Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Victória do Mar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zhaofeng Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Agile Procurement & Logistic, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada