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Texto do artigo · p. 20 MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101837025, a sociedade MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Castro, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233604M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Julho de 2022, Contribuinte Fiscal n.º 104620426.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arlindo Castro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 20 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 20 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101837025, a sociedade MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MICA-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: construção civil.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Castro, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233604M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Julho de 2022, Contribuinte Fiscal n.º 104620426.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arlindo Castro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  19. Texto do artigo, página 20: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2022. — O Conservador
  27. Texto do artigo, página 20: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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