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Texto do artigo · p. 22 Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852989, a sociedade Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Risksolving – Socieade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Pequena, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gil Celestino Chuquela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Gil Celestino Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502766703S, emitido a 10 de Abril de 2018 e válido até 10 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A decisão sobre se o sdministrador receberá ou não uma remuneração deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852989, a sociedade Risksolving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Risksolving – Socieade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Pequena, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 138, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gil Celestino Chuquela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Gil Celestino Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502766703S, emitido a 10 de Abril de 2018 e válido até 10 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
  21. Número ou marcador, página 22: Cinco) A decisão sobre se o sdministrador receberá ou não uma remuneração deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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