Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 9 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 9 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que no Livro A, folhas 136 (cento e trinta e seis) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 136 (cento e trinta e seis) a Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 9 Regina Ambrósio Caiato – Superiora Provincial; Imaculada da Conceição Paulo Tembo – 1.ª
Texto do artigo · p. 9 Conselheira e Vigária Provincial; Josina José Amade – 2.ª Conselheira e Secretária Provincial; Maria de Fátima Armando Chambule – 3.ª Conselheira e Ecónoma Provincial; Teresa Inácio Vendo – 4.ª Conselheira.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Abachir Macassar.
Texto do artigo · p. 9 CriArt Revista-Associação
Texto do artigo · p. 9 Paulo Castigo Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1946, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050967S, a 26 de Março de 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Mangia Simões Macuacua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Liberdade, casa n.º 371, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201848652S, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Valêncio Castigo Miambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102872582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-XAI;
Texto do artigo · p. 9 Eulália da Glória Sambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 9 de Identidade n.º 080100650343I, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Samuel José Sentinela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro Polana Caniço-A, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100353124J, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Vasco Chambal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava Sede, casa n.º 239; quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708078B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto;
Texto do artigo · p. 9 José Gabriel Cuamba Peleve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane 1; quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036784Q, emitido a 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Marcos António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na rua da Beija n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101247303A, emitido a 12 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Teresa Tomás Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Intaca 2, casa n.º 963; quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010403147C, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Ramadane David Estevão Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola T3, casa n.º 404; quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102086427A, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, uma associaçao sem fins lucrativos, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de CriArt Revista – Associação, é também designada pela sigla CRA, sede no posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3344, quarteirão 9. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 CriArt Revista - Associação tem como objectivos aprimorar a comunicação e cooperação entre os intervenientes artístico-
Texto do artigo · p. 9 -culturais, o que cifra-se principalmente em: Disponibilizar conteúdos científicos sobre crítica e legitimação de arte e cultura, e de forma oral e por meio de uma revista; assegurar a integração ampla das artes e cultura para sua maior valoração; realizar oficinas de produção cultural e sessões de debates em matérias de arte e cultura em Moçambique e na disporá, promover intercâmbios culturais entre intervenientes artístico-culturais; Atribuir diplomas e certificados de participação aos indivíduos presentes nas actividades, presencial e/ou online.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO (Admissão de membros) Podem ser membros da CriArt Revista - Associação todas pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que, comprometam-se a cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos para que sejam admitidos como membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros têm direito de eleger e ser eleito para órgãos da associação e participar na implementação das actividades da associação; Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado; ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da CriArt Revista Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por: Um presidente; um vice-presidente; um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 É constituído pela reunião de todos os membros da associação ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos. O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; um tesoureiro; um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, podendo se reunir duas vezes ao ano sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelo regulamento geral interno com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação vigente aplicáveis às associações em geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, que no Livro A, folhas 136 (cento e trinta e seis) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 136 (cento e trinta e seis) a Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 9: Regina Ambrósio Caiato – Superiora Provincial; Imaculada da Conceição Paulo Tembo – 1.ª
  5. Texto do artigo, página 9: Conselheira e Vigária Provincial; Josina José Amade – 2.ª Conselheira e Secretária Provincial; Maria de Fátima Armando Chambule – 3.ª Conselheira e Ecónoma Provincial; Teresa Inácio Vendo – 4.ª Conselheira.
  6. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
  7. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Abachir Macassar.
  9. Texto do artigo, página 9: CriArt Revista-Associação
  10. Texto do artigo, página 9: Paulo Castigo Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1946, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050967S, a 26 de Março de 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 9: Mangia Simões Macuacua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Liberdade, casa n.º 371, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201848652S, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 9: Valêncio Castigo Miambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102872582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-XAI;
  13. Texto do artigo, página 9: Eulália da Glória Sambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portadora de Bilhete
  14. Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 080100650343I, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  15. Texto do artigo, página 9: Samuel José Sentinela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro Polana Caniço-A, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100353124J, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 9: Vasco Chambal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava Sede, casa n.º 239; quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708078B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto;
  17. Texto do artigo, página 9: José Gabriel Cuamba Peleve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane 1; quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036784Q, emitido a 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  18. Texto do artigo, página 9: Marcos António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na rua da Beija n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101247303A, emitido a 12 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 9: Teresa Tomás Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Intaca 2, casa n.º 963; quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010403147C, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 9: Ramadane David Estevão Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola T3, casa n.º 404; quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102086427A, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma associaçao sem fins lucrativos, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de CriArt Revista – Associação, é também designada pela sigla CRA, sede no posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3344, quarteirão 9. A sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 9: CriArt Revista - Associação tem como objectivos aprimorar a comunicação e cooperação entre os intervenientes artístico-
  28. Texto do artigo, página 9: -culturais, o que cifra-se principalmente em: Disponibilizar conteúdos científicos sobre crítica e legitimação de arte e cultura, e de forma oral e por meio de uma revista; assegurar a integração ampla das artes e cultura para sua maior valoração; realizar oficinas de produção cultural e sessões de debates em matérias de arte e cultura em Moçambique e na disporá, promover intercâmbios culturais entre intervenientes artístico-culturais; Atribuir diplomas e certificados de participação aos indivíduos presentes nas actividades, presencial e/ou online.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO (Admissão de membros) Podem ser membros da CriArt Revista - Associação todas pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que, comprometam-se a cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos para que sejam admitidos como membros.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  32. Texto do artigo, página 9: Os membros têm direito de eleger e ser eleito para órgãos da associação e participar na implementação das actividades da associação; Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado; ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da CriArt Revista Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Eleição e remuneração)
  38. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: Um presidente; um vice-presidente; um vogal.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
  44. Texto do artigo, página 10: É constituído pela reunião de todos os membros da associação ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos. O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; um tesoureiro; um secretário.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, podendo se reunir duas vezes ao ano sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelo regulamento geral interno com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação vigente aplicáveis às associações em geral.
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