Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 9: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que no Livro A, folhas 136 (cento e trinta e seis) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 136 (cento e trinta e seis) a Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 9: Regina Ambrósio Caiato – Superiora Provincial; Imaculada da Conceição Paulo Tembo – 1.ª
- Texto do artigo, página 9: Conselheira e Vigária Provincial; Josina José Amade – 2.ª Conselheira e Secretária Provincial; Maria de Fátima Armando Chambule – 3.ª Conselheira e Ecónoma Provincial; Teresa Inácio Vendo – 4.ª Conselheira.
- Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Abachir Macassar.
- Texto do artigo, página 9: CriArt Revista-Associação
- Texto do artigo, página 9: Paulo Castigo Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1946, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100050967S, a 26 de Março de 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Mangia Simões Macuacua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Liberdade, casa n.º 371, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201848652S, emitido a 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Valêncio Castigo Miambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102872582S, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-XAI;
- Texto do artigo, página 9: Eulália da Glória Sambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portadora de Bilhete
- Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 080100650343I, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Samuel José Sentinela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro Polana Caniço-A, portador de Bilhete de Identidade n.º 041100353124J, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Vasco Chambal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava Sede, casa n.º 239; quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708078B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mapauto;
- Texto do artigo, página 9: José Gabriel Cuamba Peleve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Balane 1; quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036784Q, emitido a 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Marcos António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na rua da Beija n.º 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101247303A, emitido a 12 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Teresa Tomás Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, cidade da Matola, Intaca 2, casa n.º 963; quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010403147C, emitido a 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Ramadane David Estevão Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola T3, casa n.º 404; quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102086427A, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma associaçao sem fins lucrativos, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de CriArt Revista – Associação, é também designada pela sigla CRA, sede no posto Administrativo da Matola Sede, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3344, quarteirão 9. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: CriArt Revista - Associação tem como objectivos aprimorar a comunicação e cooperação entre os intervenientes artístico-
- Texto do artigo, página 9: -culturais, o que cifra-se principalmente em: Disponibilizar conteúdos científicos sobre crítica e legitimação de arte e cultura, e de forma oral e por meio de uma revista; assegurar a integração ampla das artes e cultura para sua maior valoração; realizar oficinas de produção cultural e sessões de debates em matérias de arte e cultura em Moçambique e na disporá, promover intercâmbios culturais entre intervenientes artístico-culturais; Atribuir diplomas e certificados de participação aos indivíduos presentes nas actividades, presencial e/ou online.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO (Admissão de membros) Podem ser membros da CriArt Revista - Associação todas pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que, comprometam-se a cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos para que sejam admitidos como membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros têm direito de eleger e ser eleito para órgãos da associação e participar na implementação das actividades da associação; Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado; ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da CriArt Revista Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e remuneração)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por: Um presidente; um vice-presidente; um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: É constituído pela reunião de todos os membros da associação ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos. O Conselho de Direcção é composto por: Um presidente; um tesoureiro; um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, podendo se reunir duas vezes ao ano sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelo regulamento geral interno com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação vigente aplicáveis às associações em geral.
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