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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008570, a sociedade, Bilectrical & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social que tem a sua sede no distrito do Bilene-Macia, província de Gaza, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços elétricos, e
- Número ou marcador, página 7: b) Vendas de material elétrico,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Acácio Alfredo Raimundo Banze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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