III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,24deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 203
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agrícola Pfucane Bingo. Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
Parágrafo · p. 1 (NUTRISAUD). Alenzcort, Limitada. Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aury Africa Mozambique, Limitada. Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biodigital, Limitada. Clarke Energy Mozambique, Limitada. Colégio Piaget, Limitada. Conceito Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A. Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada. Cutting Edge Technology. Equiserv, Limitada. Executive Marketing & Media, Limitada. Fager-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. Fama Agronomy Moçambique, Limitada. Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. FBS Logistics, S.A.
Parágrafo · p. 1 Gekcy, Limitada. Haulcargo, Limitada. Hotspot Mozambique, Limitada. ideialab, Limitada. Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jannat Trading, Limitada. JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jecamo Comercial, Limitada. Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada. Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbimbi Lodge, Limitada. Mining Dinema, S.A. Montanha Branca, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Muthiri Construções, Limitada. Nepal Energies, Limitada. Olympus Partners Trading, Limitada. Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada. Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SKYON, Limitada. Tete Mines Venture, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 .
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário (NUTRISAUD) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário (NUTRISAUD).
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Daniel Miguel dos Santos Agostinho, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Wayne Amélia Daniel Valoi Agostinho, para passar a usar o nome completo de Winnie Amélia Daniel Valoi Agostinho.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida Associação Agrícola Pfucane Bingo, localizada na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Massingir, 9 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Pfukane Bingo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A denominação da associação é Pfukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Agrícola Pfukane Bingo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 2 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo tem a sua sede na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Agrícola Pfukane Bingo são limitadas ao território da
Texto do artigo · p. 2 província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo, é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 2 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 2 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agrícola Pfukane Bingo será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 3 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009601, a cargo de Leonardo
Texto do artigo · p. 3 Armado, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud, constituída entre os membros: Assane Muaiua Jamal, filho de Muaiua Jamal e de Cristina Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358989N, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Berta Luísa Berta de Sousa, filha de Jorge Berta de Sousa e de Catarina Oliveira Frederico, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106433666N, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no bairro Central, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Inarson Bernardo Mulima, filho Bernardo Mulima e de Victória Monteiro Suriar, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842762N, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Taly Mateus Elias, filha de Mateus Elias Salande e de Antónia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100386681A, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Salma Isaac Mussa, filha de Isaac Juma Mussa e de Sofia Abdul Raufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101110287P, emitido a 20 de Agosto de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Norberto José Palange, filho de Lino José Palange e de Esménia Nhaund, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764578Q, emitido a 9 de Março de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Napipine, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Abdala Jorge Luís, filho de Luís Macanga e de Alima Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, distrito de Nacala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673343B,
Texto do artigo · p. 3 emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Namicopo, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elvina Almínia Aristides Choveque, filha de Aristides Aonaquina Choveque e de Alcina de Fatima Aurélio Choveque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599051M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muahivire, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Momade Helder Mamudo Momade Salimo, filho de Hélder Mamudo Momade Salimo e de Amina Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206087920P, emitido a 26 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elizabeth Henrique Nafai, filha de Alexandre Henrique Nafai e de Constância Marrune, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101853134M, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, Mariamo Ibraimo Momade Ibraimo, filha de Ibraimo Momade Ibraimo e de Atia Paula Comapnhia Sueleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nacala, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0030106647060N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Mutotope, cidade de Nampula; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da associação que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, finaceira e patrimonial, regidindo-se pelos presentes estatutos e pela legislações aplicável no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A NutriSaud é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer
Texto do artigo · p. 4 delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A NutriSaud tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 12 U/C, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 64.
Número ou marcador · p. 4 Três) A NutriSaud é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A NutriSaud tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções no domínio da nutrição e saúde que contribuam para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e implementar projectos de pesquisas para identificar e resolver os principais problemas de saúde nas comunidades; c)Promover a concretização de iniciativas locais ligadas nutrição e saúde para desenvolver as comunidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e apoiar actividades e projectos dos seus membros com impacto na prossecução do objectivo da NutriSaud; e)Desenvolver acções ligadas a nutrição e saúde em situações de emergência;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover conhecimentos sobre saúde e nutrição, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover iniciativas para melhorar a nutrição das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Colaborar com entidades oficiais ou de interesse público na área do seu objectivo principal, tendo em vista a criação das condições que permitam realizar a missão assumida pela NutriSaud.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidos membros da NutriSaud:
Número ou marcador · p. 4 a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeirsas que satisfaçam as condições legais cujas admissao seja aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta; c)As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 4 A NutriSaud é constituída por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – Aqueles que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção; d)Membros honorários – Aquelas a que se conceda a qualidade dos membros como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros da NutriSaud:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais regidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, trinta dias contados da notificação da decisão da sua exclusão. Poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito, somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da NutriSaud:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Usufruir dos benefícios decorrentes de ganhos da NutriSaud, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto desabonatório dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da NutriSaud:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom nome da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as funções para as quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Defender o património e os interesses da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 4 h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da NutriSaud.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da NutriSaud:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração de Mandato
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de 4 anos, não podendo ser reelito por mais de duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de órgãos sociais da NutriSaud são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composicao da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da NutriSaud e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos dos dispostos nestes estatutos os membros que tinham em ordem as suas obrigações para com a NutriSaud, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 4 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A primeira Assembleia Geral da NutriSaud elege a respectiva Mesa constituída pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos seus membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria de três quartos (¾) de todos membros presentes para designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alterção dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusao dos membros da NutriSaud.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A dissolução da NutriSaud requer o voto de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em todoas as sessões da Assembleia serao lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos assintura dos membros que compoem a Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 5 f) Decidir sobre a dissolução da NutriSaud;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia reune-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Declarar aberta, suspensa ou encerrada a secção e verificar qualquer impedimento ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Chamar os oradores à ordem ou ao assunto quando necessário e expulsar da sala os que perturbem o funcionamento da Assembleia depois de avisados;
Número ou marcador · p. 5 c) Classificar os documentos enviados para Mesa submetendo a delibelração da Assembleia quando tenha dúvidas na classificação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exclarecer e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair qualquer votação, quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder as votações proclamando os resultados;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a Assembleia Geral uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões nos estatutos e regulamentos, cumprindo e fazendo cumprir aquela que for a decisão da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 g) Dar conhecimento a Assembleia da correspondência recebida ou de qualquer outro acto;
Número ou marcador · p. 5 h) Despachar requerimentos que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 5 i) Autorizar a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 j) Verificar se qualquer membro presente está impedido de participar na Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Providenciar no sentido de ser feita a identificação dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder a leitura de correspondência e dos documentos enviados para a Mesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder a inscrição dos membros para o uso das palavras;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer chamada dos membros quando necessário para votações e contagem;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder a contagem dos votos subcoordenação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete a Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 5 A elaboração e redacção das actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nos termos do número anterior e no prazo de 30 dias após a realização de cada sessão da Assembleia Geral deverá o Presidente da Mesa remeter a todos membros a respectiva proposta de redacção da acta da sessão, garantida a correcção de eventuais erros e irregularidades que forem identificadas/ denunciadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, é constituído por presidente, vice-presidente e secretário. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de 2 anos renováveis por mesmo período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, 5 dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para 2 dias em caso de urgência.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competencias do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execusão;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o orçamento anual de execussão;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o relatório anual de execussão com o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da NutriSaud;
Texto do artigo · p. 6 e)Propor a Assembleia Geral a dissolução da NutriSaud.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alenzcort, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Alenzcort, Limitada., matriculada sob NUEL 101780104, os sócios deliberaram que o sócio Arsalan Siddiqui cede 28,57% das suas quotas do capital social para o senhor Muhammad Ahsan. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do estatuto da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsalan Siddiqui; b)Uma quota de 6.000,00MT equivalente a 30% do capital pertencente ao sócio Aisha Arsalan Siddiqui; c)Uma quota de 4.000,00MT equivalente a 20% do capital pertencente ao sócio Muhammad Ahsan.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101887855 a sociedade Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma, representação social e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 755, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades principais: organização e cobertura gráfica e videográfica de eventos, criação e divulgação de identidades visuais e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras aàs suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, com consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e gerência)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio Dércio Jorge Alberto Conjo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aury Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove dias do mês de Junho
Texto do artigo · p. 6 de dois mil e vinte e três da sociedade Aury Africa Mozambique – Sociedade por quotas (Comercial), Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 20 mil meticais, sob NUEL 100990989, deliberaram a alteração da composição dos sócios e as respectivas quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redação: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%(noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente a Xiaoming Yuan; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Riyaz Mehendi Vadsaria, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 08IN00015597, emitido a 17 de Junho 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 limitada, adopta a firma Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Nacala-porto, bairro cidade Alta, próximo do mercado central podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral de artigos plásticos, ferragem, manta e outros artigos;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Riyas Mehendi Vadsaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, será exercida por Riyas Mehendi Vadsaria, que
Texto do artigo · p. 7 desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008570, a sociedade, Bilectrical & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social que tem a sua sede no distrito do Bilene-Macia, província de Gaza, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços elétricos, e
Número ou marcador · p. 7 b) Vendas de material elétrico,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Acácio Alfredo Raimundo Banze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada: a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Biodigital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 15 de Março e 16 de Junho de 2023, exaradas na sede social da sociedade denominada Biodigital, Limitada, sita Avenida Milagre Mabote, n.° 1025, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL n.º 100683636, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Atualização do estado civil do sócio Zulficar Ismael Adamo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Cleonisse Ribeiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, para divorciado. Mudança da sede para rua da Mozal, quarteirão 2, Parcela 5355, da Matola Rio, província de Maputo. Alteração do objecto principal da sociedade. Aumento do capital social de cem mil meticais para um milhão de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das quotas dos sócios. Divisão e cessão de quota detida pela sócia Ana Cleonisse Ribeiro, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, em duas novas quotas iguais no valor nominal de cem mil meticais, cada uma, cedidas a favor do sócio Zulficar Ismael Adamo e a própria sociedade Biodigital, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1º, 3° n.º 1(um), alíneas a) e b), o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Biodigital, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 2, Parcela 5355, da Matola Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da actividade de fornecimento, instalação
Texto do artigo · p. 8 e manutenção de sistemas de segurança eletrónica e digital tais como: CCTV, alarmes para viaturas, vedações cercas elétricas, detecção de incêndios, automatizadores para portões, GPS trackers, fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares e acessórios, turbinas eólicas e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de segurança estática, vigilantes e reação armada, venda e comercialização de produtos e equipamentos eletrónico, informáticos e de segurança, consultoria na área de serviços e sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Ismael Adamo e outra de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a própria sociedade Biodigital, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clarke Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 20 de Setembro de 2023, da sociedade denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 30 de Junho de 2014, sob o número da Entidade Legal 100511460 foi deliberada a alteração e nomeação de novos administradores para o conselho de administração da sociedade e a consequente alteração das alíneas a), b) e c) do número oito do Artigo Décimo Terceiro dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores são designados por período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As funções de administrador cessarão se os administradores em exercício:
Número ou marcador · p. 8 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos sua nomeação;
Número ou marcador · p. 8 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores, e
Número ou marcador · p. 8 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Ficam desde nomeado o conselho de administração composto por um número ímpar de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Peter John Holliday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 518390758, emitido a 9 de Fevereiro de 2015 e válido até 9 de Maio de 2025, que será o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Alan Fletcher, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536899768, emitido a 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2026; e
Número ou marcador · p. 8 c) Kyle David Quinn, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 554285523, emitido a 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Piaget, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Colégio Piaget, Limitada, matriculada sob NUEL 101961540, entre os senhores Elton Narciso Comissario Jonace, Aylton Allayr Ferrão Jonace, Allicia Aryane Ferrão Jonace e Allexia Ayanda Ferrão Jonace, todos de nacionalidade moçambicana que constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Colégio Piaget, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º316 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto lecionar, podendo também exercer outras atividades complementares necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto, nomeadamente atividades ou eventos, quer em parceria, quer de modo próprio, que estejam ligados aos cursos que ministra ou que de maneira direta ou indireta responda às necessidades dos stakeholders.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões), dividido e representado por 4 (quatro) quotas, sendo o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões), pertencente ao Elton Narciso Comissário Jonace, 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente a Aylton Allayr Ferrão Jonace, 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente a Allicia Aryane Ferrão Jonace e 1.000.000,00MT (um milhão),pertencente a Allexia Ayanda Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Fica nomeado o senhor Elton Narciso Comissário Jonace como director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,24deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 203
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Agrícola Pfucane Bingo. Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
  14. Parágrafo, página 1: (NUTRISAUD). Alenzcort, Limitada. Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aury Africa Mozambique, Limitada. Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biodigital, Limitada. Clarke Energy Mozambique, Limitada. Colégio Piaget, Limitada. Conceito Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A. Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada. Cutting Edge Technology. Equiserv, Limitada. Executive Marketing & Media, Limitada. Fager-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. Fama Agronomy Moçambique, Limitada. Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. FBS Logistics, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: Gekcy, Limitada. Haulcargo, Limitada. Hotspot Mozambique, Limitada. ideialab, Limitada. Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jannat Trading, Limitada. JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jecamo Comercial, Limitada. Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada. Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbimbi Lodge, Limitada. Mining Dinema, S.A. Montanha Branca, Limitada. Muenjango Investimentos, Limitada. Muthiri Construções, Limitada. Nepal Energies, Limitada. Olympus Partners Trading, Limitada. Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada. Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. SKYON, Limitada. Tete Mines Venture, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: .
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário (NUTRISAUD) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário (NUTRISAUD).
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Daniel Miguel dos Santos Agostinho, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Wayne Amélia Daniel Valoi Agostinho, para passar a usar o nome completo de Winnie Amélia Daniel Valoi Agostinho.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida Associação Agrícola Pfucane Bingo, localizada na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Massingir, 9 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Pfukane Bingo
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação
  37. Texto do artigo, página 2: A denominação da associação é Pfukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Agrícola Pfukane Bingo.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Área de interesse da associação
  40. Texto do artigo, página 2: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Natureza
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Sede
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo tem a sua sede na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  49. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agrícola Pfukane Bingo são limitadas ao território da
  50. Texto do artigo, página 2: província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo, é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  57. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos gerais:
  58. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento
  64. Texto do artigo, página 2: económico da comunidade e do distrito no geral;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  70. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  72. Texto do artigo, página 2: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agrícola Pfukane Bingo será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
  86. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências da Direcção:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e Administrar a associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  93. Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  94. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  98. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Dúvidas e omissões
  101. Texto do artigo, página 3: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  102. Texto do artigo, página 3: Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009601, a cargo de Leonardo
  104. Texto do artigo, página 3: Armado, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud, constituída entre os membros: Assane Muaiua Jamal, filho de Muaiua Jamal e de Cristina Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358989N, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Berta Luísa Berta de Sousa, filha de Jorge Berta de Sousa e de Catarina Oliveira Frederico, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106433666N, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no bairro Central, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Inarson Bernardo Mulima, filho Bernardo Mulima e de Victória Monteiro Suriar, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842762N, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Taly Mateus Elias, filha de Mateus Elias Salande e de Antónia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100386681A, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Salma Isaac Mussa, filha de Isaac Juma Mussa e de Sofia Abdul Raufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101110287P, emitido a 20 de Agosto de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Norberto José Palange, filho de Lino José Palange e de Esménia Nhaund, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764578Q, emitido a 9 de Março de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Napipine, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Abdala Jorge Luís, filho de Luís Macanga e de Alima Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, distrito de Nacala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673343B,
  105. Texto do artigo, página 3: emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Namicopo, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elvina Almínia Aristides Choveque, filha de Aristides Aonaquina Choveque e de Alcina de Fatima Aurélio Choveque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599051M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muahivire, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Momade Helder Mamudo Momade Salimo, filho de Hélder Mamudo Momade Salimo e de Amina Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206087920P, emitido a 26 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elizabeth Henrique Nafai, filha de Alexandre Henrique Nafai e de Constância Marrune, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101853134M, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, Mariamo Ibraimo Momade Ibraimo, filha de Ibraimo Momade Ibraimo e de Atia Paula Comapnhia Sueleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nacala, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0030106647060N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Mutotope, cidade de Nampula; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da associação que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  109. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, finaceira e patrimonial, regidindo-se pelos presentes estatutos e pela legislações aplicável no territorio nacional.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A NutriSaud é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer
  113. Texto do artigo, página 4: delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) A NutriSaud tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 12 U/C, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 64.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) A NutriSaud é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A NutriSaud tem como objectivos:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções no domínio da nutrição e saúde que contribuam para o desenvolvimento das comunidades;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Promover e implementar projectos de pesquisas para identificar e resolver os principais problemas de saúde nas comunidades; c)Promover a concretização de iniciativas locais ligadas nutrição e saúde para desenvolver as comunidades;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Promover e apoiar actividades e projectos dos seus membros com impacto na prossecução do objectivo da NutriSaud; e)Desenvolver acções ligadas a nutrição e saúde em situações de emergência;
  122. Número ou marcador, página 4: f) Promover conhecimentos sobre saúde e nutrição, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
  123. Número ou marcador, página 4: g) Promover iniciativas para melhorar a nutrição das comunidades.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Colaborar com entidades oficiais ou de interesse público na área do seu objectivo principal, tendo em vista a criação das condições que permitam realizar a missão assumida pela NutriSaud.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  128. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos membros da NutriSaud:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeirsas que satisfaçam as condições legais cujas admissao seja aprovada pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta; c)As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção de novos membros.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
  133. Texto do artigo, página 4: A NutriSaud é constituída por seguintes membros:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Aqueles que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção; d)Membros honorários – Aquelas a que se conceda a qualidade dos membros como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros da NutriSaud:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Violação dos estatutos;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais regidos pela associação;
  144. Número ou marcador, página 4: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar da data da recepção da comunicação.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, trinta dias contados da notificação da decisão da sua exclusão. Poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito, somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  150. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da NutriSaud:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção na forma prescrita nos presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Usufruir dos benefícios decorrentes de ganhos da NutriSaud, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto desabonatório dos membros do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  156. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da NutriSaud:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da NutriSaud;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da NutriSaud;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom nome da NutriSaud;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da NutriSaud;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as funções para as quais foram eleitos;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Defender o património e os interesses da NutriSaud;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da NutriSaud.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  168. Texto do artigo, página 4: São órgãos da NutriSaud:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Duração de Mandato
  174. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de 4 anos, não podendo ser reelito por mais de duas vezes.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  177. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da NutriSaud são incompatíveis entre si.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: Natureza e composicao da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da NutriSaud e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos dos dispostos nestes estatutos os membros que tinham em ordem as suas obrigações para com a NutriSaud, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 4 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A primeira Assembleia Geral da NutriSaud elege a respectiva Mesa constituída pelo presidente e um secretário.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
  190. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos seus membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria de três quartos (¾) de todos membros presentes para designadamente:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Alterção dos estatutos;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Exclusao dos membros da NutriSaud.
  194. Número ou marcador, página 5: Seis) A dissolução da NutriSaud requer o voto de três quartos dos membros.
  195. Número ou marcador, página 5: Sete) Em todoas as sessões da Assembleia serao lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos assintura dos membros que compoem a Mesa.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da NutriSaud;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a dissolução da NutriSaud;
  204. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reune-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Declarar aberta, suspensa ou encerrada a secção e verificar qualquer impedimento ao seu funcionamento;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Chamar os oradores à ordem ou ao assunto quando necessário e expulsar da sala os que perturbem o funcionamento da Assembleia depois de avisados;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Classificar os documentos enviados para Mesa submetendo a delibelração da Assembleia quando tenha dúvidas na classificação;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Exclarecer e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair qualquer votação, quando o entenda conveniente;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Proceder as votações proclamando os resultados;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões nos estatutos e regulamentos, cumprindo e fazendo cumprir aquela que for a decisão da Assembleia;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Dar conhecimento a Assembleia da correspondência recebida ou de qualquer outro acto;
  218. Número ou marcador, página 5: h) Despachar requerimentos que lhe sejam dirigidos;
  219. Número ou marcador, página 5: i) Autorizar a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a Assembleia;
  220. Número ou marcador, página 5: j) Verificar se qualquer membro presente está impedido de participar na Assembleia.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Providenciar no sentido de ser feita a identificação dos membros presentes;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Proceder a leitura de correspondência e dos documentos enviados para a Mesa;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Proceder a inscrição dos membros para o uso das palavras;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Fazer chamada dos membros quando necessário para votações e contagem;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Proceder a contagem dos votos subcoordenação do Presidente da Mesa.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Mesa da Assembleia:
  228. Texto do artigo, página 5: A elaboração e redacção das actas das sessões da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nos termos do número anterior e no prazo de 30 dias após a realização de cada sessão da Assembleia Geral deverá o Presidente da Mesa remeter a todos membros a respectiva proposta de redacção da acta da sessão, garantida a correcção de eventuais erros e irregularidades que forem identificadas/ denunciadas pelos membros.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direção
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, é constituído por presidente, vice-presidente e secretário. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de 2 anos renováveis por mesmo período.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, 5 dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para 2 dias em caso de urgência.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 5: Competencias do Conselho de Direcção
  242. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execusão;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o orçamento anual de execussão;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de execussão com o Conselho Fiscal;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da NutriSaud;
  247. Texto do artigo, página 6: e)Propor a Assembleia Geral a dissolução da NutriSaud.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  250. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  251. Texto do artigo, página 6: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Alenzcort, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Alenzcort, Limitada., matriculada sob NUEL 101780104, os sócios deliberaram que o sócio Arsalan Siddiqui cede 28,57% das suas quotas do capital social para o senhor Muhammad Ahsan. Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do estatuto da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
  254. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Arsalan Siddiqui; b)Uma quota de 6.000,00MT equivalente a 30% do capital pertencente ao sócio Aisha Arsalan Siddiqui; c)Uma quota de 4.000,00MT equivalente a 20% do capital pertencente ao sócio Muhammad Ahsan.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101887855 a sociedade Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma, representação social e duração)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 755, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro ou fora do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades principais: organização e cobertura gráfica e videográfica de eventos, criação e divulgação de identidades visuais e prestação de serviços de consultoria.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras aàs suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, com consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Capital social e gerência)
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao sócio Dércio Jorge Alberto Conjo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  274. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  275. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Aury Africa Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove dias do mês de Junho
  278. Texto do artigo, página 6: de dois mil e vinte e três da sociedade Aury Africa Mozambique – Sociedade por quotas (Comercial), Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 20 mil meticais, sob NUEL 100990989, deliberaram a alteração da composição dos sócios e as respectivas quotas da sociedade, que passou a ter a seguinte redação: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto (capital social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: Capital social
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%(noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente a Xiaoming Yuan; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Riyaz Mehendi Vadsaria, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 08IN00015597, emitido a 17 de Junho 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
  291. Texto do artigo, página 7: limitada, adopta a firma Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nacala-porto, bairro cidade Alta, próximo do mercado central podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  295. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  299. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral de artigos plásticos, ferragem, manta e outros artigos;
  300. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  301. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  302. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  303. Texto do artigo, página 7: CAPÍITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Riyas Mehendi Vadsaria.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, será exercida por Riyas Mehendi Vadsaria, que
  310. Texto do artigo, página 7: desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de Letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  313. Texto do artigo, página 7: Nampula, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008570, a sociedade, Bilectrical & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social que tem a sua sede no distrito do Bilene-Macia, província de Gaza, e é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços elétricos, e
  323. Número ou marcador, página 7: b) Vendas de material elétrico,
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Acácio Alfredo Raimundo Banze.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada: a)Pela assinatura única do administrador;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  333. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Biodigital, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 15 de Março e 16 de Junho de 2023, exaradas na sede social da sociedade denominada Biodigital, Limitada, sita Avenida Milagre Mabote, n.° 1025, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o NUEL n.º 100683636, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Atualização do estado civil do sócio Zulficar Ismael Adamo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Cleonisse Ribeiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, para divorciado. Mudança da sede para rua da Mozal, quarteirão 2, Parcela 5355, da Matola Rio, província de Maputo. Alteração do objecto principal da sociedade. Aumento do capital social de cem mil meticais para um milhão de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das quotas dos sócios. Divisão e cessão de quota detida pela sócia Ana Cleonisse Ribeiro, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, em duas novas quotas iguais no valor nominal de cem mil meticais, cada uma, cedidas a favor do sócio Zulficar Ismael Adamo e a própria sociedade Biodigital, Lda.
  336. Texto do artigo, página 7: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1º, 3° n.º 1(um), alíneas a) e b), o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Biodigital, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 2, Parcela 5355, da Matola Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  340. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da actividade de fornecimento, instalação
  345. Texto do artigo, página 8: e manutenção de sistemas de segurança eletrónica e digital tais como: CCTV, alarmes para viaturas, vedações cercas elétricas, detecção de incêndios, automatizadores para portões, GPS trackers, fabrico, fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares e acessórios, turbinas eólicas e acessórios;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de segurança estática, vigilantes e reação armada, venda e comercialização de produtos e equipamentos eletrónico, informáticos e de segurança, consultoria na área de serviços e sistemas de segurança.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Ismael Adamo e outra de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a própria sociedade Biodigital, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico,
  351. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 8: Clarke Energy Mozambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 20 de Setembro de 2023, da sociedade denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 30 de Junho de 2014, sob o número da Entidade Legal 100511460 foi deliberada a alteração e nomeação de novos administradores para o conselho de administração da sociedade e a consequente alteração das alíneas a), b) e c) do número oito do Artigo Décimo Terceiro dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redação:
  354. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Composição do conselho de administração)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são designados por período de quatro anos renováveis.
  360. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 8: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  362. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  363. Número ou marcador, página 8: Sete) As funções de administrador cessarão se os administradores em exercício:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos sua nomeação;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores, e
  367. Número ou marcador, página 8: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  368. Número ou marcador, página 8: Oito) Ficam desde nomeado o conselho de administração composto por um número ímpar de membros, nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Peter John Holliday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 518390758, emitido a 9 de Fevereiro de 2015 e válido até 9 de Maio de 2025, que será o presidente;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Alan Fletcher, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536899768, emitido a 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2026; e
  371. Número ou marcador, página 8: c) Kyle David Quinn, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 554285523, emitido a 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028.
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Colégio Piaget, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Colégio Piaget, Limitada, matriculada sob NUEL 101961540, entre os senhores Elton Narciso Comissario Jonace, Aylton Allayr Ferrão Jonace, Allicia Aryane Ferrão Jonace e Allexia Ayanda Ferrão Jonace, todos de nacionalidade moçambicana que constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Colégio Piaget, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º316 Maputo, Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto lecionar, podendo também exercer outras atividades complementares necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto, nomeadamente atividades ou eventos, quer em parceria, quer de modo próprio, que estejam ligados aos cursos que ministra ou que de maneira direta ou indireta responda às necessidades dos stakeholders.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões), dividido e representado por 4 (quatro) quotas, sendo o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões), pertencente ao Elton Narciso Comissário Jonace, 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente a Aylton Allayr Ferrão Jonace, 1.000.000,00MT (um milhão), pertencente a Allicia Aryane Ferrão Jonace e 1.000.000,00MT (um milhão),pertencente a Allexia Ayanda Ferrão Jonace.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  395. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  397. Número ou marcador, página 9: Seis) Fica nomeado o senhor Elton Narciso Comissário Jonace como director.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  400. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
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