Clarke Energy Mozambique, Limitada

Texto extraído + documento associado

Clarke Energy Mozambique, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Clarke Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 20 de Setembro de 2023, da sociedade denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 30 de Junho de 2014, sob o número da Entidade Legal 100511460 foi deliberada a alteração e nomeação de novos administradores para o conselho de administração da sociedade e a consequente alteração das alíneas a), b) e c) do número oito do Artigo Décimo Terceiro dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores são designados por período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As funções de administrador cessarão se os administradores em exercício:
Número ou marcador · p. 8 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos sua nomeação;
Número ou marcador · p. 8 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores, e
Número ou marcador · p. 8 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Ficam desde nomeado o conselho de administração composto por um número ímpar de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Peter John Holliday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 518390758, emitido a 9 de Fevereiro de 2015 e válido até 9 de Maio de 2025, que será o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Alan Fletcher, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536899768, emitido a 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2026; e
Número ou marcador · p. 8 c) Kyle David Quinn, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 554285523, emitido a 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clarke Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de 20 de Setembro de 2023, da sociedade denominada Clarke Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 30 de Junho de 2014, sob o número da Entidade Legal 100511460 foi deliberada a alteração e nomeação de novos administradores para o conselho de administração da sociedade e a consequente alteração das alíneas a), b) e c) do número oito do Artigo Décimo Terceiro dos estatutos da sociedade, as quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Composição do conselho de administração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são designados por período de quatro anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  11. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  12. Número ou marcador, página 8: Sete) As funções de administrador cessarão se os administradores em exercício:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita apos sua nomeação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores, e
  16. Número ou marcador, página 8: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  17. Número ou marcador, página 8: Oito) Ficam desde nomeado o conselho de administração composto por um número ímpar de membros, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Peter John Holliday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 518390758, emitido a 9 de Fevereiro de 2015 e válido até 9 de Maio de 2025, que será o presidente;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Alan Fletcher, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536899768, emitido a 15 de Dezembro de 2016 e válido até 15 de Dezembro de 2026; e
  20. Número ou marcador, página 8: c) Kyle David Quinn, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 554285523, emitido a 8 de Maio de 2018 e válido até 8 de Maio de 2028.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.