Associação Agrícola Pfukane Bingo

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Associação Agrícola Pfukane Bingo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agrícola Pfukane Bingo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A denominação da associação é Pfukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Agrícola Pfukane Bingo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 2 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo tem a sua sede na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Agrícola Pfukane Bingo são limitadas ao território da
Texto do artigo · p. 2 província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo, é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Pfukane Bingo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 2 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 2 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agrícola Pfukane Bingo será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 ..................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 3 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agrícola Pfukane Bingo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A denominação da associação é Pfukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Agrícola Pfukane Bingo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 2: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Natureza
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Sede
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo tem a sua sede na aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agrícola Pfukane Bingo são limitadas ao território da
  18. Texto do artigo, página 2: província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: Duração
  21. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo, é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  25. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos gerais:
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Pfukane Bingo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento
  32. Texto do artigo, página 2: económico da comunidade e do distrito no geral;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  35. Número ou marcador, página 2: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  36. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  38. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  40. Texto do artigo, página 2: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agrícola Pfukane Bingo será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
  54. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências da Direcção:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e Administrar a associação;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  62. Texto do artigo, página 3: ..................................................................
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Dúvidas e omissões
  69. Texto do artigo, página 3: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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