FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia 26 de Setembro de 2023, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 extraordinária, a sociedade comercial por quotas denominada FAGER, LDA. – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Lda., constituída nos termos da legislação Comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105006233, na sua sede social, sita na Avenida de Angola n.º 78, em Maputo, a fim de discutirem sobre:
Texto do artigo · p. 15 Ponto Único. Deliberar sobre a atribuição de poderes ao diretor-geral na gestão dos negócios da sociedade. Assim, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade, onde estavam presentes os sócios Daryus Mernoz Patel, Farida Esmail Mahomed Patel e Cyrus Pirojsha Patel, a qual aprovou que a mesma se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, considerando estar representada nesta assembleia a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Deliberaram, conferir os mais amplos poderes ao diretor-geral, o senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas a administração da sociedade e por consequência, deliberaram aumentar o número dois e alíneas a) b), c) e d) no artigo décimo da administração social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 Foram conferidos os mais amplos poderes ao director-geral senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao seu objecto social e, ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, incluindo todas as autoridades, tais como, conservatórias no geral, cartórios, tribunais, municípios e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras, não aqui mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Todas as operações financeiras junto de todas instituições bancárias nacionais e internacionais, tais como abertura, atualização, encerramento de contas bancárias, levantamentos, depósitos, transferências, solicitação de financiamentos ou outras operações de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, alienear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis e quotas pertencentes da sociedade, podendo ainda assinar em escrituras públicas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade ficará obrigada apenas por uma assinatura de qualquer um dos sócios ou do director-geral.
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, e depois de deliberada por unanimidade de votos, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, tendo se lavrado a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser devidamente assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 15 e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia 26 de Setembro de 2023, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral
  3. Texto do artigo, página 15: extraordinária, a sociedade comercial por quotas denominada FAGER, LDA. – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Lda., constituída nos termos da legislação Comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105006233, na sua sede social, sita na Avenida de Angola n.º 78, em Maputo, a fim de discutirem sobre:
  4. Texto do artigo, página 15: Ponto Único. Deliberar sobre a atribuição de poderes ao diretor-geral na gestão dos negócios da sociedade. Assim, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade, onde estavam presentes os sócios Daryus Mernoz Patel, Farida Esmail Mahomed Patel e Cyrus Pirojsha Patel, a qual aprovou que a mesma se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, considerando estar representada nesta assembleia a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 15: Deliberaram, conferir os mais amplos poderes ao diretor-geral, o senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas a administração da sociedade e por consequência, deliberaram aumentar o número dois e alíneas a) b), c) e d) no artigo décimo da administração social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 15: Administração
  9. Texto do artigo, página 15: Foram conferidos os mais amplos poderes ao director-geral senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao seu objecto social e, ainda:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, incluindo todas as autoridades, tais como, conservatórias no geral, cartórios, tribunais, municípios e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras, não aqui mencionadas;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Todas as operações financeiras junto de todas instituições bancárias nacionais e internacionais, tais como abertura, atualização, encerramento de contas bancárias, levantamentos, depósitos, transferências, solicitação de financiamentos ou outras operações de diversa natureza;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, alienear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis e quotas pertencentes da sociedade, podendo ainda assinar em escrituras públicas;
  13. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade ficará obrigada apenas por uma assinatura de qualquer um dos sócios ou do director-geral.
  14. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, e depois de deliberada por unanimidade de votos, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, tendo se lavrado a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser devidamente assinada por todos os sócios presentes.
  15. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte
  16. Texto do artigo, página 15: e três. — O Conservador, Ilegível.
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