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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105005628, a sociedade unipessoal Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Eliana Patrícia Domingos N’zualo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377314I, emitido na cidade de Maputo no dia 13 de Outubro de 2020 e válido até 12 de Outubro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Eliana Patrícia Domingos N’Zualo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócio única e administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2023. –O Conservador, Ilegível.
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