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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 105010654 e constituida entre Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, José Massora José, Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, Maria Mutimbijua Tacarindua, João António Ribeiro, Jossefa Mandava, Rudolpho Otto Schniering, Debono Salvador Forner, José António Leite, Joaquim Faresse Samuel, Gedeao Alberto Detepo, Catija Muidine Faride Guina, Ivone Acácio Antonio Pacheco, José Maruquire Simango, Fernando Massica Marevere, Nelta Maria de Sousa Sarabanda, Salvador Filipe João Chichuro, Nelson Eduardo Matevere, Francisca José de Figueiredo, Destino Abibo Chiar, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa dos Canavierios do Búzi Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos
Texto do artigo · p. 11 privado com fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial e tem a sua sede na vila do Búzi, distrito do Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local dentro do distrito do Búzi na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada sobrevivera por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Prazo de mandato
Texto do artigo · p. 11 Os membros eleitos para os cargos executivos da direcção-geral da cooperativa, tem o mandato de dois anos de execução da sua actividade plena sobre o destino da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Executivo da cooperativa dentro das suas competência tem o poder de contratar recursos humanos para maximizar as actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa dos Canavierios do Buzi,Limitada tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Produzir cana sacarina e fornecer as industrias transformadoras; f)Desenvolver outras culturas e prestação de serviços agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Deve ser cooperativista todo aquele que esteja a produzir cana, ou que venha a produzir futuramente desde que no mínimo possua alfaias agrícolas, incluindo as terras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tem subscrito a escritura da constituição da Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direito e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros honorários tem o direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
Texto do artigo · p. 11 voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter por escrito no conselho de administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Solicitar a sua (forma) demissão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da cooperativa; b)Frequentar a sede social da cooperativa, administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Têm o dever de:
Número ou marcador · p. 11 a) Aceitar desempenhar os cargos que forem eleitos salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Demissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazelo com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem limitação de direitos de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Expulsão dos membros
Texto do artigo · p. 11 São expulsos da cooperativa os membros que:Com culpa grave os deveres previstos nos estatutos que possam comprometer a ordem, disciplina, mérito prestígio e os interesses da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Capital e património social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a sete quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) José Massora José, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com com 5% do capital social,
Texto do artigo · p. 12 correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 d) Maria Mutimbijua Tacarindua,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 e) João António Ribeiro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 f) Jossefa Mandava, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 g) Rudolpho Otto Schniering, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 h) Debono Salvador Forner, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 i) José António Leite, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 j) Joaquim Faresse Samuel, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 k) Gedeao Alberto Detepo,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 l) Catija Muidine Faride Guina, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 m) Ivone Acácio António Pacheco, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais; n)José Maruquire Simango, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 o) Fernando Massica Marevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 p) Nelta Maria de Sousa Sarabanda,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quihentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 q) Salvador Filipe João Chichuro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 r) Nelson Eduardo Matevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 s) Francisca José de Figueiredo, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 12 t) Destino Abibo Chiar, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Assembleia de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa dos cana vierios do Buzi constituída por todos seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de obrigatoriedade, obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa de actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente, que substitui nas ausências e impedimentos, e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por período de dois anos, sob a proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos reservem para outros órgãos sociais, em especial.
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação junto das entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir as deposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Reunião
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regulamento interno dos membros definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura da cooperativa sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir o (processo) parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois membros e pedido do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cutting Edge Technology
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 105010654 e constituida entre Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, José Massora José, Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, Maria Mutimbijua Tacarindua, João António Ribeiro, Jossefa Mandava, Rudolpho Otto Schniering, Debono Salvador Forner, José António Leite, Joaquim Faresse Samuel, Gedeao Alberto Detepo, Catija Muidine Faride Guina, Ivone Acácio Antonio Pacheco, José Maruquire Simango, Fernando Massica Marevere, Nelta Maria de Sousa Sarabanda, Salvador Filipe João Chichuro, Nelson Eduardo Matevere, Francisca José de Figueiredo, Destino Abibo Chiar, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
  5. Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos
  6. Texto do artigo, página 11: privado com fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial e tem a sua sede na vila do Búzi, distrito do Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local dentro do distrito do Búzi na província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada sobrevivera por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Prazo de mandato
  12. Texto do artigo, página 11: Os membros eleitos para os cargos executivos da direcção-geral da cooperativa, tem o mandato de dois anos de execução da sua actividade plena sobre o destino da cooperativa.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Competência
  15. Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo da cooperativa dentro das suas competência tem o poder de contratar recursos humanos para maximizar as actividade da cooperativa.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi,Limitada tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Produzir cana sacarina e fornecer as industrias transformadoras; f)Desenvolver outras culturas e prestação de serviços agro-pecuário.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Membros
  22. Texto do artigo, página 11: Deve ser cooperativista todo aquele que esteja a produzir cana, ou que venha a produzir futuramente desde que no mínimo possua alfaias agrícolas, incluindo as terras.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  25. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tem subscrito a escritura da constituição da Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: Direito e deveres dos membros
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros honorários tem o direito de:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
  30. Texto do artigo, página 11: voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Submeter por escrito no conselho de administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua (forma) demissão.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros efectivos
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos têm o direito de:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da cooperativa; b)Frequentar a sede social da cooperativa, administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da cooperativa.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Têm o dever de:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Aceitar desempenhar os cargos que forem eleitos salvo motivos justificados de causa;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Demissão dos membros
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazelo com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação cooperativa.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem limitação de direitos de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras para o seu exercício.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: Expulsão dos membros
  46. Texto do artigo, página 11: São expulsos da cooperativa os membros que:Com culpa grave os deveres previstos nos estatutos que possam comprometer a ordem, disciplina, mérito prestígio e os interesses da cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: Capital e património social
  49. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a sete quotas distribuída da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  51. Número ou marcador, página 11: b) José Massora José, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com com 5% do capital social,
  53. Texto do artigo, página 12: correspondente a mil e quinhentos meticais;
  54. Número ou marcador, página 12: d) Maria Mutimbijua Tacarindua,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  55. Número ou marcador, página 12: e) João António Ribeiro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
  56. Número ou marcador, página 12: f) Jossefa Mandava, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
  57. Número ou marcador, página 12: g) Rudolpho Otto Schniering, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
  58. Número ou marcador, página 12: h) Debono Salvador Forner, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  59. Número ou marcador, página 12: i) José António Leite, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  60. Número ou marcador, página 12: j) Joaquim Faresse Samuel, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  61. Número ou marcador, página 12: k) Gedeao Alberto Detepo,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  62. Número ou marcador, página 12: l) Catija Muidine Faride Guina, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
  63. Número ou marcador, página 12: m) Ivone Acácio António Pacheco, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais; n)José Maruquire Simango, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
  64. Número ou marcador, página 12: o) Fernando Massica Marevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
  65. Número ou marcador, página 12: p) Nelta Maria de Sousa Sarabanda,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quihentos meticais;
  66. Número ou marcador, página 12: q) Salvador Filipe João Chichuro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  67. Número ou marcador, página 12: r) Nelson Eduardo Matevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  68. Número ou marcador, página 12: s) Francisca José de Figueiredo, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
  69. Número ou marcador, página 12: t) Destino Abibo Chiar, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais.
  70. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Assembleia de administração;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa dos cana vierios do Buzi constituída por todos seus membros de pleno direito.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de obrigatoriedade, obrigatórios para todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa de actividades da cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente, que substitui nas ausências e impedimentos, e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  92. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  95. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por período de dois anos, sob a proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos presentes.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
  98. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos reservem para outros órgãos sociais, em especial.
  99. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação junto das entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as deposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 12: Reunião
  103. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  104. Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno dos membros definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 12: Constituição
  107. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura da cooperativa sempre que julgar conveniente;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Emitir o (processo) parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois membros e pedido do Conselho de Administração.
  117. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
  118. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 12: Cutting Edge Technology
  120. Texto do artigo, página 12: Adenda
  121. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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