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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 105010654 e constituida entre Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, José Massora José, Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, Maria Mutimbijua Tacarindua, João António Ribeiro, Jossefa Mandava, Rudolpho Otto Schniering, Debono Salvador Forner, José António Leite, Joaquim Faresse Samuel, Gedeao Alberto Detepo, Catija Muidine Faride Guina, Ivone Acácio Antonio Pacheco, José Maruquire Simango, Fernando Massica Marevere, Nelta Maria de Sousa Sarabanda, Salvador Filipe João Chichuro, Nelson Eduardo Matevere, Francisca José de Figueiredo, Destino Abibo Chiar, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos
- Texto do artigo, página 11: privado com fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial e tem a sua sede na vila do Búzi, distrito do Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local dentro do distrito do Búzi na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada sobrevivera por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Prazo de mandato
- Texto do artigo, página 11: Os membros eleitos para os cargos executivos da direcção-geral da cooperativa, tem o mandato de dois anos de execução da sua actividade plena sobre o destino da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo da cooperativa dentro das suas competência tem o poder de contratar recursos humanos para maximizar as actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi,Limitada tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Produzir cana sacarina e fornecer as industrias transformadoras; f)Desenvolver outras culturas e prestação de serviços agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Deve ser cooperativista todo aquele que esteja a produzir cana, ou que venha a produzir futuramente desde que no mínimo possua alfaias agrícolas, incluindo as terras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tem subscrito a escritura da constituição da Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direito e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros honorários tem o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
- Texto do artigo, página 11: voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter por escrito no conselho de administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua (forma) demissão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos têm o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da cooperativa; b)Frequentar a sede social da cooperativa, administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Têm o dever de:
- Número ou marcador, página 11: a) Aceitar desempenhar os cargos que forem eleitos salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Demissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazelo com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem limitação de direitos de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Expulsão dos membros
- Texto do artigo, página 11: São expulsos da cooperativa os membros que:Com culpa grave os deveres previstos nos estatutos que possam comprometer a ordem, disciplina, mérito prestígio e os interesses da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Capital e património social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a sete quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) José Massora José, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com com 5% do capital social,
- Texto do artigo, página 12: correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: d) Maria Mutimbijua Tacarindua,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: e) João António Ribeiro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: f) Jossefa Mandava, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: g) Rudolpho Otto Schniering, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: h) Debono Salvador Forner, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: i) José António Leite, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: j) Joaquim Faresse Samuel, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: k) Gedeao Alberto Detepo,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: l) Catija Muidine Faride Guina, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: m) Ivone Acácio António Pacheco, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais; n)José Maruquire Simango, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: o) Fernando Massica Marevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: p) Nelta Maria de Sousa Sarabanda,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quihentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: q) Salvador Filipe João Chichuro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: r) Nelson Eduardo Matevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: s) Francisca José de Figueiredo, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: t) Destino Abibo Chiar, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assembleia de administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa dos cana vierios do Buzi constituída por todos seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de obrigatoriedade, obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa de actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente, que substitui nas ausências e impedimentos, e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por período de dois anos, sob a proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos reservem para outros órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação junto das entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as deposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Reunião
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno dos membros definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura da cooperativa sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir o (processo) parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois membros e pedido do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cutting Edge Technology
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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