Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Tete Mines Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 1030, a sociedade Tete Mines Venture, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma de Tete Mines Venture, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Geo-mineira (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros);
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer, assistência técnica e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e mineiros, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, casada com o senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100246499I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Junho de 2021, NUIT – 131448384;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Paulo José Sainete, casado com a senhora Ana Domingos Pedro Sainete, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setemnbro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 060101072109F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Junho de 2023, NUIT 112703403.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Elisa Fernando Maria
Texto do artigo · p. 30 Agostinho Bihari e Paulo José Sainete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
Texto do artigo · p. 30 operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tete Mines Venture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 1030, a sociedade Tete Mines Venture, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Tete Mines Venture, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Geo-mineira (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros);
  13. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer, assistência técnica e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e mineiros, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, casada com o senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100246499I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Junho de 2021, NUIT – 131448384;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Paulo José Sainete, casado com a senhora Ana Domingos Pedro Sainete, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setemnbro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade
  20. Texto do artigo, página 30: n.º 060101072109F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Junho de 2023, NUIT 112703403.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Elisa Fernando Maria
  24. Texto do artigo, página 30: Agostinho Bihari e Paulo José Sainete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
  27. Texto do artigo, página 30: operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.