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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tete Mines Venture, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 1030, a sociedade Tete Mines Venture, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Tete Mines Venture, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Geo-mineira (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros);
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer, assistência técnica e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e mineiros, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, casada com o senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100246499I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Junho de 2021, NUIT – 131448384;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Paulo José Sainete, casado com a senhora Ana Domingos Pedro Sainete, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setemnbro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 060101072109F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Junho de 2023, NUIT 112703403.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Elisa Fernando Maria
- Texto do artigo, página 30: Agostinho Bihari e Paulo José Sainete, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
- Texto do artigo, página 30: operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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