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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008450, uma entidade denominada Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Ângelo Manuel Gomes, solteiro, maior, natural de Chibuto, nascido a 1 de Janeiro de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104992485J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, filho de Victor Manuel Gomes e de Rosa Jeremias Macamo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 25, casa n.º 24, na cidade da Matola; Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Construções DGM - Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Matola A, quarteirão 25, casa n.º 24, na cidade da Matola cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalização e gestão de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 10: e) Participação em outras sociedades já constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 10: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ângelo Manuel Gomes, o que corresponde a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ângelo Manuel Gomes na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos
- Texto do artigo, página 10: estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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