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Texto do artigo · p. 9 Conceito Investimento & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Conceito Investimentos & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Helton José Eduardo solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490111C, 5 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 05, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Conceito Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, casa n.º 3082, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de computadores e diversos produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais (20,000.00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Helton José Eduardo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 9 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Helton José Eduardo, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Conceito Investimento & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Conceito Investimentos & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Helton José Eduardo solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490111C, 5 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 05, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
  8. Texto do artigo, página 9: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Conceito Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, casa n.º 3082, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de computadores e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de computadores e diversos produtos;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais (20,000.00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Helton José Eduardo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Participações sociais)
  28. Texto do artigo, página 9: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Administração gerência e representação
  31. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Helton José Eduardo, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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