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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932427, pelo senhor Huilde Inácio Cotene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede legal
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Marques da Costa Correia, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 27: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; f)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 27: g) Estúdio fotográfico;
- Número ou marcador, página 27: h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
- Texto do artigo, página 27: lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 27: i) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 27: j) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 27: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: m) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 27: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 27: o) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 27: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 27: q) Pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 27: r) Catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Huilde Inácio Cotene
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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