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Texto do artigo · p. 27 Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932427, pelo senhor Huilde Inácio Cotene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede legal
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua Marques da Costa Correia, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; f)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 27 g) Estúdio fotográfico;
Número ou marcador · p. 27 h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
Texto do artigo · p. 27 lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 27 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 27 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 27 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 27 p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 27 q) Pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 r) Catering.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Huilde Inácio Cotene
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932427, pelo senhor Huilde Inácio Cotene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede legal
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Marques da Costa Correia, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em construção civil;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; f)Consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 27: g) Estúdio fotográfico;
  18. Número ou marcador, página 27: h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
  19. Texto do artigo, página 27: lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Apoio de negócios;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Serviços auxiliares de estiva;
  22. Número ou marcador, página 27: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 27: m) Distribuição de cargas;
  24. Número ou marcador, página 27: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  25. Número ou marcador, página 27: o) Agenciamento de navios;
  26. Número ou marcador, página 27: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
  27. Número ou marcador, página 27: q) Pesca e aquacultura;
  28. Número ou marcador, página 27: r) Catering.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 27: Capital social e quota
  33. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Huilde Inácio Cotene
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: Omissos
  41. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
  43. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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