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Texto do artigo · p. 23 Montanha Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois Mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100738880, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montanha Branca, Limitada constituída entre os sócios: Paul Louis Balayer, natural de África do Sul e de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º M00319730, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Maputo e Hélio Plácido Cortez Mualeia, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido a 19 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 16 andar C.D, celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Branca, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país, como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, c o m é r c i o , t r a n s p o r t e s e empreendimentos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação e agenciamento comercial de marcas, importação e comercialização de produtos de utilidade diversa, tais como produtos mineiros e agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria técnica multidisciplinar na área industrial mineira; d)Comercialização de produtos minérios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante delimitação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outas sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%) noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Paul Louis Balayer;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral, nunca excedendo o número de 5 (cinco) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes direitos executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fiança, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranho ao seu objecto social, salva deliberação em contrato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, para u ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, em conformidade com respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 24 e) Adquirir e alinear ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Adquirir e alinear bens móveis.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Montanha Branca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois Mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100738880, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montanha Branca, Limitada constituída entre os sócios: Paul Louis Balayer, natural de África do Sul e de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º M00319730, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Maputo e Hélio Plácido Cortez Mualeia, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido a 19 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 16 andar C.D, celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Branca, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país, como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, c o m é r c i o , t r a n s p o r t e s e empreendimentos sociais;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Representação e agenciamento comercial de marcas, importação e comercialização de produtos de utilidade diversa, tais como produtos mineiros e agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria técnica multidisciplinar na área industrial mineira; d)Comercialização de produtos minérios.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante delimitação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outas sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%) noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Paul Louis Balayer;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral, nunca excedendo o número de 5 (cinco) administradores.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes direitos executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fiança, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranho ao seu objecto social, salva deliberação em contrato da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, para u ou mais mandatos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, em conformidade com respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 24: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  46. Número ou marcador, página 24: e) Adquirir e alinear ou onerar bens imóveis;
  47. Número ou marcador, página 24: f) Adquirir e alinear bens móveis.
  48. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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