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Texto do artigo · p. 21 Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lynda M’nroe Cosmtics, Limitada, matriculada sob NUEL 101945073, entre, Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 21 Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os
Texto do artigo · p. 22 sócios assim o deliberem e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Fabricação e distribuição de cosméticos e fragrance;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de bens e serviços de artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercialização de produtos de beleza, artigos de beleza e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e dois porcentos do capital social pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lynda M’nroe Cosmtics, Limitada, matriculada sob NUEL 101945073, entre, Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira.
  3. Texto do artigo, página 21: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os
  7. Texto do artigo, página 22: sócios assim o deliberem e obtenha autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 22: a)Fabricação e distribuição de cosméticos e fragrance;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Produção de produtos de beleza;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens e serviços de artigos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de produtos de beleza, artigos de beleza e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e dois porcentos do capital social pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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