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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lynda M’nroe Cosmtics, Limitada, matriculada sob NUEL 101945073, entre, Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira.
- Texto do artigo, página 21: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os
- Texto do artigo, página 22: sócios assim o deliberem e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a)Fabricação e distribuição de cosméticos e fragrance;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens e serviços de artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de produtos de beleza, artigos de beleza e outros afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e dois porcentos do capital social pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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