Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registado sob NUEL 105004259, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Tássia Juvenal Monjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100500918N, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Alcinda Henrique Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357825N, emitido aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de catering, panificação, pastelaria e internet café;
- Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de mesas, cadeiras e loiça de cozinha;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços de imagem e som;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento ainda de outras actividades de natureza necessária ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Tássia Juvenal Monjane, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: b) Alcinda Henrique Manhiça, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo disposição em contrario tomada em assembleia geral, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já nomeados administradoras da sociedade as senhoras Tássia Juvenal Monjane e Alcinda Henrique Manhiça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Junho de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.