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Texto do artigo · p. 28 Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registado sob NUEL 105004259, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Tássia Juvenal Monjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100500918N, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Alcinda Henrique Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357825N, emitido aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 28 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de catering, panificação, pastelaria e internet café;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de mesas, cadeiras e loiça de cozinha;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de imagem e som;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento ainda de outras actividades de natureza necessária ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Tássia Juvenal Monjane, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 b) Alcinda Henrique Manhiça, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Salvo disposição em contrario tomada em assembleia geral, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam desde já nomeados administradoras da sociedade as senhoras Tássia Juvenal Monjane e Alcinda Henrique Manhiça.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 14 de Junho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registado sob NUEL 105004259, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Tássia Juvenal Monjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100500918N, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Alcinda Henrique Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357825N, emitido aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração deste contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  13. Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Organização e gestão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de catering, panificação, pastelaria e internet café;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de mesas, cadeiras e loiça de cozinha;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de imagem e som;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento ainda de outras actividades de natureza necessária ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Tássia Juvenal Monjane, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 28: b) Alcinda Henrique Manhiça, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Salvo disposição em contrario tomada em assembleia geral, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já nomeados administradoras da sociedade as senhoras Tássia Juvenal Monjane e Alcinda Henrique Manhiça.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  38. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Junho de 2023. — A Notária,
  39. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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