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Texto do artigo · p. 21 Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010194, a cargo do Inacêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Frohlic, natural do Porto Xavier, de nacionalidade brasileira, portador do Pasaporte n.º FZ 795389, emitido pela República Federativa do Brasil, a 9 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex-Memória, no condomínio Milénio, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora o país quando for conviniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representações prevista no Código Comercial Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Softwere;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de programação de informática;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão e exploração de equipmenos informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Frohlich.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Eduardo Frohlich, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 6 de Outubro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010194, a cargo do Inacêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Frohlic, natural do Porto Xavier, de nacionalidade brasileira, portador do Pasaporte n.º FZ 795389, emitido pela República Federativa do Brasil, a 9 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex-Memória, no condomínio Milénio, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora o país quando for conviniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representações prevista no Código Comercial Moçambicana.
  11. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Softwere;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de programação de informática;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Gestão e exploração de equipmenos informáticos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Frohlich.
  24. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Eduardo Frohlich, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  31. Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Outubro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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