Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010194, a cargo do Inacêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Frohlic, natural do Porto Xavier, de nacionalidade brasileira, portador do Pasaporte n.º FZ 795389, emitido pela República Federativa do Brasil, a 9 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex-Memória, no condomínio Milénio, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora o país quando for conviniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representações prevista no Código Comercial Moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço na área de informática;
- Número ou marcador, página 21: b) Softwere;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de programação de informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão e exploração de equipmenos informáticos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Frohlich.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Eduardo Frohlich, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Outubro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.