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Texto do artigo · p. 24 Muthiri Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004085, a sociedade, Muthiri Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Muthiri Construções, Limitada, com sede social, no bairro Cimento, Avenida Marginal-Praiade Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer actividade de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundarias às suas principais, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 25 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (três milhões de meticais) 3.000.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais, pertencente a sócia Sheila Ribeiro Ruiz Vicente, correspondente a 50% do capital social e uma quota no valor de 1.500.000,00MT, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Fernandes Nartins Vincente, que desde já nomeado como administrador por acordo dos sócios, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos de trabalho, ou pelo procurador especialmente designado por este.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obrigas-se pela assinatura dos dois sócios já identificados, condição necessária e suficiente param a movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinarmos em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção. que não digam respeito as operações sociais,
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Muthiri Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004085, a sociedade, Muthiri Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Muthiri Construções, Limitada, com sede social, no bairro Cimento, Avenida Marginal-Praiade Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividade de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundarias às suas principais, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  12. Texto do artigo, página 25: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (três milhões de meticais) 3.000.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais, pertencente a sócia Sheila Ribeiro Ruiz Vicente, correspondente a 50% do capital social e uma quota no valor de 1.500.000,00MT, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, correspondente a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Fernandes Nartins Vincente, que desde já nomeado como administrador por acordo dos sócios, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos de trabalho, ou pelo procurador especialmente designado por este.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obrigas-se pela assinatura dos dois sócios já identificados, condição necessária e suficiente param a movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinarmos em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção. que não digam respeito as operações sociais,
  24. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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