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Texto do artigo · p. 20 JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JD Arquitetos, Limitada, matriculada sob NUEL 105010733, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João da Nova-Matacuane, ciddae da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JD Arquitectos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino-rua Armando Tivane, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
Número ou marcador · p. 20 g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio e este goza do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio único Durão Francisco Jacob.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JD Arquitetos, Limitada, matriculada sob NUEL 105010733, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João da Nova-Matacuane, ciddae da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JD Arquitectos – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 20: Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino-rua Armando Tivane, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Execução de obras de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria em negócios;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
  17. Número ou marcador, página 20: g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio e este goza do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio único Durão Francisco Jacob.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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