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Texto do artigo · p. 25 Nepal Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Nepal Energies, Limitada, com Número da Entidade Legal 105009704, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Nepal Energies, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) Operações de terminais e depósitos de produtos petrolíferos, plantas de mistura e processamento combustíveis, lubrificantes, óleos básicos, gás, produtos químicos, etc;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços e equipamentos conexos às actividades referidas nas alíneas a), b), c) e d) acima;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e não renováveis, electricidade e áreas afins; g)Logística (camiões, ferrovias e navios);
Número ou marcador · p. 25 h) Compra, venda, distribuição de downstream, midstream e upstream no sector de óleo e gás/ indústria de energia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de USD 10.000,00 equivalente a 645.200,00MT (seiscentos
Texto do artigo · p. 25 quarenta e cinco mil, duzentos meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 322.600,00MT (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nepal Energies, Ltd, representada por Ngozi Blessing Ekeoma;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 161.300,00MT (cento sessenta e um, trezentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ngozi Blessing Ekeoma;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 96.780,00MT (noventa e seis mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Enzine Roseline Nwazulu;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alex Ekeoma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada, e-mail ou outro meio de comunicação conveniente, dirigida aos sócios e administradores, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 26 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será conjuntamente exercida pelos administradores que ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 26 a) Ngozi Blessing Ekeoma (presidente);
Número ou marcador · p. 26 b) Onyinyechukwu Nnamdi Obiagwu;
Número ou marcador · p. 26 c) Ezinne Roseline Nwazulu;
Número ou marcador · p. 26 d) Chigozie Eric Okafor;
Número ou marcador · p. 26 e) Umanta Ude Umanta (secretário).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois directores ou pela assinatura de um director e a secretária da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em nenhuma hipótese a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas ao objecto social, inclusive títulos de dívida, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nepal Energies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Nepal Energies, Limitada, com Número da Entidade Legal 105009704, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Nepal Energies, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Operações de terminais e depósitos de produtos petrolíferos, plantas de mistura e processamento combustíveis, lubrificantes, óleos básicos, gás, produtos químicos, etc;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços e equipamentos conexos às actividades referidas nas alíneas a), b), c) e d) acima;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e não renováveis, electricidade e áreas afins; g)Logística (camiões, ferrovias e navios);
  21. Número ou marcador, página 25: h) Compra, venda, distribuição de downstream, midstream e upstream no sector de óleo e gás/ indústria de energia.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de USD 10.000,00 equivalente a 645.200,00MT (seiscentos
  27. Texto do artigo, página 25: quarenta e cinco mil, duzentos meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas desiguais, na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 322.600,00MT (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nepal Energies, Ltd, representada por Ngozi Blessing Ekeoma;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 161.300,00MT (cento sessenta e um, trezentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ngozi Blessing Ekeoma;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 96.780,00MT (noventa e seis mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Enzine Roseline Nwazulu;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alex Ekeoma.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada, e-mail ou outro meio de comunicação conveniente, dirigida aos sócios e administradores, com a antecedência mínima de 15 dias.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  58. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  64. Número ou marcador, página 26: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 26: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  66. Número ou marcador, página 26: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  67. Número ou marcador, página 26: f) Alteração do contrato de sociedade;
  68. Número ou marcador, página 26: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  69. Número ou marcador, página 26: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 26: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será conjuntamente exercida pelos administradores que ficam desde já nomeados:
  78. Número ou marcador, página 26: a) Ngozi Blessing Ekeoma (presidente);
  79. Número ou marcador, página 26: b) Onyinyechukwu Nnamdi Obiagwu;
  80. Número ou marcador, página 26: c) Ezinne Roseline Nwazulu;
  81. Número ou marcador, página 26: d) Chigozie Eric Okafor;
  82. Número ou marcador, página 26: e) Umanta Ude Umanta (secretário).
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  84. Número ou marcador, página 26: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  85. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois directores ou pela assinatura de um director e a secretária da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 26: Seis) Em nenhuma hipótese a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas ao objecto social, inclusive títulos de dívida, garantias e adiantamentos.
  90. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  102. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
  103. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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