Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nepal Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Nepal Energies, Limitada, com Número da Entidade Legal 105009704, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Nepal Energies, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) Operações de terminais e depósitos de produtos petrolíferos, plantas de mistura e processamento combustíveis, lubrificantes, óleos básicos, gás, produtos químicos, etc;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços e equipamentos conexos às actividades referidas nas alíneas a), b), c) e d) acima;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e não renováveis, electricidade e áreas afins; g)Logística (camiões, ferrovias e navios);
- Número ou marcador, página 25: h) Compra, venda, distribuição de downstream, midstream e upstream no sector de óleo e gás/ indústria de energia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de USD 10.000,00 equivalente a 645.200,00MT (seiscentos
- Texto do artigo, página 25: quarenta e cinco mil, duzentos meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 322.600,00MT (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nepal Energies, Ltd, representada por Ngozi Blessing Ekeoma;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 161.300,00MT (cento sessenta e um, trezentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ngozi Blessing Ekeoma;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 96.780,00MT (noventa e seis mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Enzine Roseline Nwazulu;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alex Ekeoma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada, e-mail ou outro meio de comunicação conveniente, dirigida aos sócios e administradores, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 26: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 26: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será conjuntamente exercida pelos administradores que ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 26: a) Ngozi Blessing Ekeoma (presidente);
- Número ou marcador, página 26: b) Onyinyechukwu Nnamdi Obiagwu;
- Número ou marcador, página 26: c) Ezinne Roseline Nwazulu;
- Número ou marcador, página 26: d) Chigozie Eric Okafor;
- Número ou marcador, página 26: e) Umanta Ude Umanta (secretário).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois directores ou pela assinatura de um director e a secretária da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Em nenhuma hipótese a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas ao objecto social, inclusive títulos de dívida, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.