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- Texto do artigo, página 3: Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105009601, a cargo de Leonardo
- Texto do artigo, página 3: Armado, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud, constituída entre os membros: Assane Muaiua Jamal, filho de Muaiua Jamal e de Cristina Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358989N, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Berta Luísa Berta de Sousa, filha de Jorge Berta de Sousa e de Catarina Oliveira Frederico, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106433666N, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no bairro Central, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Inarson Bernardo Mulima, filho Bernardo Mulima e de Victória Monteiro Suriar, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842762N, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Taly Mateus Elias, filha de Mateus Elias Salande e de Antónia António Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100386681A, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Salma Isaac Mussa, filha de Isaac Juma Mussa e de Sofia Abdul Raufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101110287P, emitido a 20 de Agosto de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Marrere, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Norberto José Palange, filho de Lino José Palange e de Esménia Nhaund, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764578Q, emitido a 9 de Março de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Napipine, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Abdala Jorge Luís, filho de Luís Macanga e de Alima Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, distrito de Nacala, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673343B,
- Texto do artigo, página 3: emitido a 28 de Maio de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Namicopo, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elvina Almínia Aristides Choveque, filha de Aristides Aonaquina Choveque e de Alcina de Fatima Aurélio Choveque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599051M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muahivire, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Momade Helder Mamudo Momade Salimo, filho de Hélder Mamudo Momade Salimo e de Amina Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206087920P, emitido a 26 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Muhala, no distrito de Nampula, cidade, província de Nampula, Elizabeth Henrique Nafai, filha de Alexandre Henrique Nafai e de Constância Marrune, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101853134M, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, Mariamo Ibraimo Momade Ibraimo, filha de Ibraimo Momade Ibraimo e de Atia Paula Comapnhia Sueleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Nacala, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0030106647060N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, com domicílio no bairro de Mutotope, cidade de Nampula; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da associação que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário abreviadamente NutriSaud é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, finaceira e patrimonial, regidindo-se pelos presentes estatutos e pela legislações aplicável no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A NutriSaud é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer
- Texto do artigo, página 4: delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A NutriSaud tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 12 U/C, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 64.
- Número ou marcador, página 4: Três) A NutriSaud é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A NutriSaud tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções no domínio da nutrição e saúde que contribuam para o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e implementar projectos de pesquisas para identificar e resolver os principais problemas de saúde nas comunidades; c)Promover a concretização de iniciativas locais ligadas nutrição e saúde para desenvolver as comunidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e apoiar actividades e projectos dos seus membros com impacto na prossecução do objectivo da NutriSaud; e)Desenvolver acções ligadas a nutrição e saúde em situações de emergência;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover conhecimentos sobre saúde e nutrição, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover iniciativas para melhorar a nutrição das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Colaborar com entidades oficiais ou de interesse público na área do seu objectivo principal, tendo em vista a criação das condições que permitam realizar a missão assumida pela NutriSaud.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos membros da NutriSaud:
- Número ou marcador, página 4: a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeirsas que satisfaçam as condições legais cujas admissao seja aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta; c)As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 4: A NutriSaud é constituída por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Aqueles que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção; d)Membros honorários – Aquelas a que se conceda a qualidade dos membros como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros da NutriSaud:
- Número ou marcador, página 4: a) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais regidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, trinta dias contados da notificação da decisão da sua exclusão. Poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito, somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da NutriSaud:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir dos benefícios decorrentes de ganhos da NutriSaud, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto desabonatório dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da NutriSaud:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom nome da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as funções para as quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Defender o património e os interesses da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da NutriSaud.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da NutriSaud:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração de Mandato
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgão sociais são eleitos por mandato de 4 anos, não podendo ser reelito por mais de duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da NutriSaud são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composicao da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da NutriSaud e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos dos dispostos nestes estatutos os membros que tinham em ordem as suas obrigações para com a NutriSaud, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 4 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A primeira Assembleia Geral da NutriSaud elege a respectiva Mesa constituída pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos seus membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria de três quartos (¾) de todos membros presentes para designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterção dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusao dos membros da NutriSaud.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A dissolução da NutriSaud requer o voto de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Em todoas as sessões da Assembleia serao lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos assintura dos membros que compoem a Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a dissolução da NutriSaud;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reune-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 5: a) Declarar aberta, suspensa ou encerrada a secção e verificar qualquer impedimento ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Chamar os oradores à ordem ou ao assunto quando necessário e expulsar da sala os que perturbem o funcionamento da Assembleia depois de avisados;
- Número ou marcador, página 5: c) Classificar os documentos enviados para Mesa submetendo a delibelração da Assembleia quando tenha dúvidas na classificação;
- Número ou marcador, página 5: d) Exclarecer e consultar a Assembleia acerca dos assuntos sobre que deva recair qualquer votação, quando o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder as votações proclamando os resultados;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral uma interpretação ou forma de suprir lacunas ou omissões nos estatutos e regulamentos, cumprindo e fazendo cumprir aquela que for a decisão da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar conhecimento a Assembleia da correspondência recebida ou de qualquer outro acto;
- Número ou marcador, página 5: h) Despachar requerimentos que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 5: i) Autorizar a distribuição de qualquer documento no local onde se realiza a Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: j) Verificar se qualquer membro presente está impedido de participar na Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Providenciar no sentido de ser feita a identificação dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder a leitura de correspondência e dos documentos enviados para a Mesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder a inscrição dos membros para o uso das palavras;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer chamada dos membros quando necessário para votações e contagem;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder a contagem dos votos subcoordenação do Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 5: A elaboração e redacção das actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nos termos do número anterior e no prazo de 30 dias após a realização de cada sessão da Assembleia Geral deverá o Presidente da Mesa remeter a todos membros a respectiva proposta de redacção da acta da sessão, garantida a correcção de eventuais erros e irregularidades que forem identificadas/ denunciadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, é constituído por presidente, vice-presidente e secretário. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de 2 anos renováveis por mesmo período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, 5 dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para 2 dias em caso de urgência.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competencias do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execusão;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o orçamento anual de execussão;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de execussão com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da NutriSaud;
- Texto do artigo, página 6: e)Propor a Assembleia Geral a dissolução da NutriSaud.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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