III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2023
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- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Conceito Investimento & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Conceito Investimentos & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Helton José Eduardo solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100490111C, 5 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 05, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Conceito Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, casa n.º 3082, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio de computadores e diversos produtos;
- Número ou marcador, página 9: d) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais (20,000.00MT), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Helton José Eduardo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 9: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Helton José Eduardo, que desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008450, uma entidade denominada Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Ângelo Manuel Gomes, solteiro, maior, natural de Chibuto, nascido a 1 de Janeiro de 1976, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104992485J, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, filho de Victor Manuel Gomes e de Rosa Jeremias Macamo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 25, casa n.º 24, na cidade da Matola; Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Construções DGM - Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Matola A, quarteirão 25, casa n.º 24, na cidade da Matola cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Projectos de arquitectura, urbanismo e engenharia;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, turísticos e de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalização e gestão de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 10: e) Participação em outras sociedades já constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 10: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ângelo Manuel Gomes, o que corresponde a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ângelo Manuel Gomes na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos
- Texto do artigo, página 10: estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101122239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma anónima de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A. Tem a sua sede estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultas médicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Análises clínicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de centros médicos e hospitais;
- Número ou marcador, página 10: d) Formação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
- Texto do artigo, página 10: mil meticais), dividido em 15 mil acções de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) O valor nominal das novas participações;
- Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 10: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 10: e) Se são criadas novas partes sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em assembleia geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais,
- Texto do artigo, página 11: quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um representante ou um procurador para execução de tudo que for deliberado na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 105010654 e constituida entre Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, José Massora José, Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, Maria Mutimbijua Tacarindua, João António Ribeiro, Jossefa Mandava, Rudolpho Otto Schniering, Debono Salvador Forner, José António Leite, Joaquim Faresse Samuel, Gedeao Alberto Detepo, Catija Muidine Faride Guina, Ivone Acácio Antonio Pacheco, José Maruquire Simango, Fernando Massica Marevere, Nelta Maria de Sousa Sarabanda, Salvador Filipe João Chichuro, Nelson Eduardo Matevere, Francisca José de Figueiredo, Destino Abibo Chiar, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa dos Canavierios do Búzi Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos
- Texto do artigo, página 11: privado com fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial e tem a sua sede na vila do Búzi, distrito do Búzi, província de Sofala, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral mudar para outro local dentro do distrito do Búzi na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada sobrevivera por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Prazo de mandato
- Texto do artigo, página 11: Os membros eleitos para os cargos executivos da direcção-geral da cooperativa, tem o mandato de dois anos de execução da sua actividade plena sobre o destino da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo da cooperativa dentro das suas competência tem o poder de contratar recursos humanos para maximizar as actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dos Canavierios do Buzi,Limitada tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Produzir cana sacarina e fornecer as industrias transformadoras; f)Desenvolver outras culturas e prestação de serviços agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Deve ser cooperativista todo aquele que esteja a produzir cana, ou que venha a produzir futuramente desde que no mínimo possua alfaias agrícolas, incluindo as terras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tem subscrito a escritura da constituição da Cooperativa dos Canavierios do Buzi, Limitada e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direito e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros honorários tem o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
- Texto do artigo, página 11: voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter por escrito no conselho de administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Solicitar a sua (forma) demissão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos têm o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da cooperativa; b)Frequentar a sede social da cooperativa, administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Têm o dever de:
- Número ou marcador, página 11: a) Aceitar desempenhar os cargos que forem eleitos salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Demissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazelo com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem limitação de direitos de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Expulsão dos membros
- Texto do artigo, página 11: São expulsos da cooperativa os membros que:Com culpa grave os deveres previstos nos estatutos que possam comprometer a ordem, disciplina, mérito prestígio e os interesses da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Capital e património social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a sete quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Joaquim José Fernando de Oio-Oio Tivane, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) José Massora José, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Lais-Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com com 5% do capital social,
- Texto do artigo, página 12: correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: d) Maria Mutimbijua Tacarindua,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: e) João António Ribeiro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: f) Jossefa Mandava, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: g) Rudolpho Otto Schniering, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: h) Debono Salvador Forner, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: i) José António Leite, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: j) Joaquim Faresse Samuel, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: k) Gedeao Alberto Detepo,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: l) Catija Muidine Faride Guina, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: m) Ivone Acácio António Pacheco, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais; n)José Maruquire Simango, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: o) Fernando Massica Marevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: p) Nelta Maria de Sousa Sarabanda,com com 5% do capital social, correspondente a mil e quihentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: q) Salvador Filipe João Chichuro, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: r) Nelson Eduardo Matevere, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: s) Francisca José de Figueiredo, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 12: t) Destino Abibo Chiar, com com 5% do capital social, correspondente a mil e quentos meticais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assembleia de administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa dos cana vierios do Buzi constituída por todos seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são de obrigatoriedade, obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa de actividades da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente, que substitui nas ausências e impedimentos, e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por período de dois anos, sob a proposta da Mesa de Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos reservem para outros órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação junto das entidades públicas, privadas e outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as deposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Reunião
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno dos membros definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura da cooperativa sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir o (processo) parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois membros e pedido do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cutting Edge Technology
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 191, III Série, de 5 de Outubro de 2023, onde se lê: “Maiden Avelino Saene, solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, deve-se ler : “Maiden Avelino Saene, solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Equiserv, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas quarenta e seis quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.160-B do primeiro Cartório Notarial, perante Sara Mateus Cossa, conservatória e notária superior em exercício referido cartório, foi constituida no dia vinte oito de Setembro de dois mil vinte três uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o seguinte NUEL 105011223, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Equiserv, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 720, edificio Golf residence, Bloco1,13 esquerdo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 13: a)Aluguer e fornecimento de equipamento industrial; b)Aluguer e fornecimento de equipamento, máquinas, ferramentas na área de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de rent-car.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo tipo de equipamento industrial, máquinas, ferramentas, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais) e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de 750.000.00MT (setecentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Paulo César Sacramento de Oliveira Calado;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Marla Ivánia dos Anjos Melo Calado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio
- Texto do artigo, página 13: Paulo César Sacramento de Oliveira Calado, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo César Sacramento de Oliveira Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 13: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 13: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
- Texto do artigo, página 14: a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Executive Marketing & Media, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011011, uma entidade denominada Executive Marketing & Media, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrado de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Ánass Ahmade Abba, solteiro maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357039Q, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Inhamira n.º 47 rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 14: Taíres Lucilene de Noronha Paulo,solteira maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100066012I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, casa n.º 2 quarteirão n.º 1.
- Texto do artigo, página 14: Mayzer Muhamad Rafik, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, emitido a 3 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 277 3º andar;
- Texto do artigo, página 14: Muhamad Ahmade Abba, solteiro maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357040M, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da sommerschield, rua Inhamira, n.º 47 rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedae por quota de responsabilidade limitada, regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Executive Marketing & Media, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2549,1º andar, podendo mediante simples deliberação da administração, trasnferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim o decidir, tendo a sociedade, ínicio na data de celebração deste contrato, e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Tem por objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos bens, actividade de consultorias de marketing e programação informática, design, fotográfica e publicidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ainda exercer outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do concelho de administração. Pode ainda participar de forma directa ou indirecta, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ánass Ahmade Abba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30%, pertencente a sócia Taíres Lucilene de Noronha Paulo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30%, pertencente ao sócio Mayzer Muhamad Rafik;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Muhammad Ahmade Abba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerárioou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e ser decidido em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar á sociedade, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administraçaõ da sociedade será exercida pelos sócios- Ánass Ahmade Abba e Mayzer Muhamad Rafik, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplo poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão cirrete dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade ema ctos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associado. As condições da amortização serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre
- Texto do artigo, página 15: a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectiva, indicarão ao presidente da mesa quem os representará. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do ínicio das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados, fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendo dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia 26 de Setembro de 2023, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: extraordinária, a sociedade comercial por quotas denominada FAGER, LDA. – Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Lda., constituída nos termos da legislação Comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 105006233, na sua sede social, sita na Avenida de Angola n.º 78, em Maputo, a fim de discutirem sobre:
- Texto do artigo, página 15: Ponto Único. Deliberar sobre a atribuição de poderes ao diretor-geral na gestão dos negócios da sociedade. Assim, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade, onde estavam presentes os sócios Daryus Mernoz Patel, Farida Esmail Mahomed Patel e Cyrus Pirojsha Patel, a qual aprovou que a mesma se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, considerando estar representada nesta assembleia a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Deliberaram, conferir os mais amplos poderes ao diretor-geral, o senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas a administração da sociedade e por consequência, deliberaram aumentar o número dois e alíneas a) b), c) e d) no artigo décimo da administração social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: Foram conferidos os mais amplos poderes ao director-geral senhor Mernoz Pirojsha Patel para a gestão dos negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao seu objecto social e, ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, incluindo todas as autoridades, tais como, conservatórias no geral, cartórios, tribunais, municípios e outras entidades e instituições nacionais e estrangeiras, não aqui mencionadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Todas as operações financeiras junto de todas instituições bancárias nacionais e internacionais, tais como abertura, atualização, encerramento de contas bancárias, levantamentos, depósitos, transferências, solicitação de financiamentos ou outras operações de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, alienear, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis e quotas pertencentes da sociedade, podendo ainda assinar em escrituras públicas;
- Número ou marcador, página 15: d) A sociedade ficará obrigada apenas por uma assinatura de qualquer um dos sócios ou do director-geral.
- Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, e depois de deliberada por unanimidade de votos, foi esta reunião encerrada pelas onze horas, tendo se lavrado a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser devidamente assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 15: e três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fama Agronomy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654680, uma entidade denominada Fama Agronomy Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Leonard Chakanetse, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, portador de Bilhete de Identidade n.º 538623687, emitido a 16 de Setembro de 2016, pelo Serviço de Identificação de British Citizen, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Isaac Muchenje, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Roberto Kimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Novembro de 2018, residente na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga; e
- Texto do artigo, página 15: Supraise Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portado de Bilhete de Identidade n.º 060107420730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Vanduzi, Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede) A sociedade adopta a denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) Fama Agronomy Moçambibique, Limitada, é válido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades de produção, processamento, comercialização,
- Texto do artigo, página 16: importação e exportação de produtos e insumos agro-pecuário e recursos mineras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que pertence ao sócio Leonard Chakanetse, 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Roberto Kimbine, 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Isaac Muchenje e 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Supraise Sithole.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Biodigital, Limitada
- Diploma Clarke Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Colégio Piaget, Limitada
- Certidão de registo Conceito Investimento & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
- Diploma Equiserv, Limitada
- Certidão de registo Executive Marketing & Media, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
- Certidão de registo Fama Agronomy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FBS Logistics, S.A.
- Certidão de registo Gekcy, Limitada
- Diploma Haulcargo, Limitada
- Certidão de registo Hotspot Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ideialab, Limitada
- Certidão de registo Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jannat Trading, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Certidão de registo JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Jecamo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
- Certidão de registo Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbimbi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Mining Dinema, S.A.
- Certidão de registo Montanha Branca, Limitada
- Certidão de registo Muenjango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Muthiri Construções, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Pfukane Bingo
- Certidão de registo Nepal Energies, Limitada
- Certidão de registo Olympus Partners Trading, Limitada
- Certidão de registo Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
- Certidão de registo Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKYON, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines Venture, Limitada
- Certidão de registo Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
- Certidão de registo Alenzcort, Limitada
- Certidão de registo Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aury Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada