III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios Leonard Chakanetse, Roberto, Kimbine Isaac Muchenje e Supraise Sithole.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura pelo menos três administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme casos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010983, a sociedade Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Inácio Samuel Muchanga, casado com Arlete Felismina Hobjane Muchanga, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100831507J, emitido a 22 de Maio de 2021, com a validade até no dia 22 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta com a denominação social de Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulembja, no distrito da Manhiça na província de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de ferragens, peças de viaturas e peças de máquinas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços na área mecânica, consultoria, e diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 125.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Samuel Muchanga, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Inácio Samuel Muchanga, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FBS Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011948, uma entidade denominada FBS Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de FBS Logistics, S.A., sociedade de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.° andar, cidade de Maputo cidade do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido e representado por cinquenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A maioria do capital social da sociedade, deverá sempre ser detido por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Acções
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverão mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
Número ou marcador · p. 17 b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remição e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 17 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; ii) Se, além do valor nominal pelo
Texto do artigo · p. 17 qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de acções total ou parcial entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de acções a terceiros carecem de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 17 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos accionistas, os quais deverão exercê-lo,na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um dos acionistas ou situações de arresto, penhora ou oneração de acções do respectivo accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrárioda Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 17 Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a Assembleia Geral delegar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração ecomposição
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designarão o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores. E fica desde já nomeada administrador a senhora Gizela Gonçalo Ferrão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Um administrador; ou de
Número ou marcador · p. 17 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 17 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria da titularidade das acções constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício económico
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela Assembleia Geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gekcy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2023, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100362600, com a data de um de Fevereiro
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e treze, os sócios deliberaram o aumento do capital social e alteração do objecto social da sociedade, e em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultória na área imobiliária e comercial;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral a grosso e a retalho e comercio a retalho de bebidas; i)Exercício da actividade de agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 18 j) Gestão de informação turística e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de trezentos mil meticais correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda;
Número ou marcador · p. 18 Dois) mantem-se. Três) mantem-se. Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Haulcargo, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeito de retificação da publicação efectuada no Boletim da República III Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2021, da sociedade Haulcargo, Limitada, matriculda sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de
Texto do artigo · p. 18 Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, e Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, referente ao artigo quarto dos seus estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Evans Manyara;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hotspot Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação ,que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Hotspot Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010422, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na parcela n.º 3379, talhão n.º W3/1, Txumene 1, cidade da Matola, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de Hotspot Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3379, talhão n.º W3/1, Txumene 1, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em sala, através de retalho, telemóvel e/ou em plataformas online (conectado por internet).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dorsov Technology and Systems Limited; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maquelias Maque Zunguze.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Até à primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será o senhor Maquelias Maque Zunguze.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ideialab, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade ideialab, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100134152, deliberaram a alteração do endereço de rua José Craveirinha, edifício CoWork Lab 5, n.º 198, 2.º andar em Maputo para Avenida Marginal, n.º 3487, edifício CoworkLab 5, 3.º andar Dto, Sala 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, 3.º andar Dto, Sala 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105005628, a sociedade unipessoal Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eliana Patrícia Domingos N’zualo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377314I, emitido na cidade de Maputo no dia 13 de Outubro de 2020 e válido até 12 de Outubro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Eliana Patrícia Domingos N’Zualo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões da sócio única e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2023. –O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jannat Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Jannat Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101621715, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jasim Hazi Abbas Uddin, casado com comunião de bens, natural de Chittagongo, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, Bagamoio, bairo Maquinino;
Texto do artigo · p. 20 Mossammad Hasina Akter Munni, casada com comunião de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, Bagamoio, bairo Maquinino;
Texto do artigo · p. 20 Jannatul Adon Jasim, menor, natural de Beira, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, rua Bagamoio, Bairo Maquinino, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jannat Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ rua Alentejo, bairro Pioneiros, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Jasim Hazi Abbas Uddin;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio Mossammad Hasina Akter Munni;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio Jannatul Adon Jasim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da firma
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Jasim Hazi Abbas Uddin, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JD Arquitetos, Limitada, matriculada sob NUEL 105010733, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João da Nova-Matacuane, ciddae da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JD Arquitectos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino-rua Armando Tivane, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
Número ou marcador · p. 20 g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio e este goza do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio único Durão Francisco Jacob.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jecamo Comercial, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 166 da III série, datado de 28 de Agosto 2023, rectifica-se onde lê-se «à 10% do capital social, pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar e 10% do capital social, pertencente ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque». Deve ler-se «50% do capital social, pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar e 50% do capital social, pertencente ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010194, a cargo do Inacêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Frohlic, natural do Porto Xavier, de nacionalidade brasileira, portador do Pasaporte n.º FZ 795389, emitido pela República Federativa do Brasil, a 9 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex-Memória, no condomínio Milénio, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora o país quando for conviniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representações prevista no Código Comercial Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Softwere;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de programação de informática;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão e exploração de equipmenos informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Frohlich.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Eduardo Frohlich, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 6 de Outubro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lynda M’nroe Cosmtics, Limitada, matriculada sob NUEL 101945073, entre, Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 21 Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os
Texto do artigo · p. 22 sócios assim o deliberem e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a)Fabricação e distribuição de cosméticos e fragrance;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de bens e serviços de artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercialização de produtos de beleza, artigos de beleza e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e dois porcentos do capital social pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011589, a sociedade Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Macnaught Towers Company , Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de subestação, manutenção de máquinas e equipamento eléctrico, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica, engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de proteção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cento e
Texto do artigo · p. 22 cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Brian Mwendwa Mutuku, solteiro, natural de Machakos-Kenya, de nacionalidade queniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º AK0948489, emitido pelas Autoridades de Migração do Kenya, aos 8 de Junho de 2021, NUIT 177516546.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Brian Mwendwa Mutuku, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Mbimbi Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mbimbi Lodge, Limitada, com sede no Km 70 da N1, localidade de Chibututuine, Município de Manhica, representada pelos sócios Mário Souto, Thenbumezi Verónica Souto, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101833755, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 500.000,00MT. Em consequência da mudança
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios Leonard Chakanetse, Roberto, Kimbine Isaac Muchenje e Supraise Sithole.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada:
  5. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura pelo menos três administradores;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador nos termos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e casos omissos)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme casos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010983, a sociedade Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  17. Texto do artigo, página 16: Inácio Samuel Muchanga, casado com Arlete Felismina Hobjane Muchanga, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100831507J, emitido a 22 de Maio de 2021, com a validade até no dia 22 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta com a denominação social de Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulembja, no distrito da Manhiça na província de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: Duração
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de ferragens, peças de viaturas e peças de máquinas, importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços na área mecânica, consultoria, e diversos serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: Capital social
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 125.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Samuel Muchanga, representando cem por cento do capital social declarado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Gerência
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Inácio Samuel Muchanga, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: FBS Logistics, S.A.
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011948, uma entidade denominada FBS Logistics, S.A.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FBS Logistics, S.A., sociedade de direito moçambicano.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: Sede
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1985, 3.° andar, cidade de Maputo cidade do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Duração
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de transporte e logística.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: Capital social
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido e representado por cinquenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A maioria do capital social da sociedade, deverá sempre ser detido por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 17: Acções
  62. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverão mencionar expressamente:
  66. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
  67. Número ou marcador, página 17: b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remição e, no caso de ficarem:
  68. Número ou marcador, página 17: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; ii) Se, além do valor nominal pelo
  69. Texto do artigo, página 17: qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
  73. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de acções total ou parcial entre os accionistas da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de acções a terceiros carecem de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer
  76. Texto do artigo, página 17: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos accionistas, os quais deverão exercê-lo,na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por pelo menos dois gerentes oupor dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 17: Amortização de acções
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um dos acionistas ou situações de arresto, penhora ou oneração de acções do respectivo accionistas.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Gerência e prestação de contas
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renovável salvo disposição em contrárioda Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Competência da gerência
  93. Texto do artigo, página 17: Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a Assembleia Geral delegar.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração ecomposição
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designarão o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores. E fica desde já nomeada administrador a senhora Gizela Gonçalo Ferrão.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Um administrador; ou de
  104. Número ou marcador, página 17: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: Actos de mero expediente
  108. Texto do artigo, página 17: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 18: Deliberações da Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria da titularidade das acções constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 18: Exercício económico
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 18: Balanço
  123. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela Assembleia Geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas acções.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 18: Omissões
  126. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Gekcy, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2023, da sociedade Gekcy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100362600, com a data de um de Fevereiro
  130. Texto do artigo, página 18: de dois mil e treze, os sócios deliberaram o aumento do capital social e alteração do objecto social da sociedade, e em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento imobiliário;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de imóveis;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Construção civil;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de viaturas;
  141. Número ou marcador, página 18: g) Consultória na área imobiliária e comercial;
  142. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral a grosso e a retalho e comercio a retalho de bebidas; i)Exercício da actividade de agenciamento de viagens e turismo;
  143. Número ou marcador, página 18: j) Gestão de informação turística e outros serviços afins.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro e outros valores, é de trezentos mil meticais correspondendo à soma de três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, subscrita por Eric Thierry Gahomera;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, subscrita por Elton Pablo Gahomera;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, subscrita por Cyriaque Kabanda;
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) mantem-se. Três) mantem-se. Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2023. —
  152. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Haulcargo, Limitada
  154. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeito de retificação da publicação efectuada no Boletim da República III Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2021, da sociedade Haulcargo, Limitada, matriculda sob NUEL 101433730, Evans Manyara, natural de
  155. Texto do artigo, página 18: Manica, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira, e Bito Paulo Pedro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, referente ao artigo quarto dos seus estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Evans Manyara;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bito Paulo Pedro.
  161. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. —
  162. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Hotspot Mozambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação ,que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Hotspot Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010422, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na parcela n.º 3379, talhão n.º W3/1, Txumene 1, cidade da Matola, Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de Hotspot Mozambique, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 3379, talhão n.º W3/1, Txumene 1, cidade da Matola, Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto promover os jogos sociais e de diversão, em sala, através de retalho, telemóvel e/ou em plataformas online (conectado por internet).
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  180. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  185. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dorsov Technology and Systems Limited; e
  186. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maquelias Maque Zunguze.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 19: Até à primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será o senhor Maquelias Maque Zunguze.
  191. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: ideialab, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade ideialab, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos e dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100134152, deliberaram a alteração do endereço de rua José Craveirinha, edifício CoWork Lab 5, n.º 198, 2.º andar em Maputo para Avenida Marginal, n.º 3487, edifício CoworkLab 5, 3.º andar Dto, Sala 1, cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  195. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício CoworkLab 5, 3.º andar Dto, Sala 1, cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105005628, a sociedade unipessoal Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 19: Eliana Patrícia Domingos N’zualo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377314I, emitido na cidade de Maputo no dia 13 de Outubro de 2020 e válido até 12 de Outubro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  206. Texto do artigo, página 19: A Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Eliana Patrícia Domingos N’Zualo.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócio única e administração)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  222. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2023. –O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: Jannat Trading, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Jannat Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101621715, entre:
  225. Texto do artigo, página 20: Jasim Hazi Abbas Uddin, casado com comunião de bens, natural de Chittagongo, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, Bagamoio, bairo Maquinino;
  226. Texto do artigo, página 20: Mossammad Hasina Akter Munni, casada com comunião de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, Bagamoio, bairo Maquinino;
  227. Texto do artigo, página 20: Jannatul Adon Jasim, menor, natural de Beira, de nacionalidade mocambiçana, residente nesta cidade da Beira, rua Bagamoio, Bairo Maquinino, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jannat Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ rua Alentejo, bairro Pioneiros, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 20: Duração
  233. Texto do artigo, página 20: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de produtos agrícolas;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de produtos alimentares;
  240. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: Capital social
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  246. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Jasim Hazi Abbas Uddin;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio Mossammad Hasina Akter Munni;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio Jannatul Adon Jasim.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: Administração da firma
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Jasim Hazi Abbas Uddin, ou por um administrador por si nomeado.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  257. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  258. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. —
  259. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JD Arquitetos, Limitada, matriculada sob NUEL 105010733, Durão Francisco Jacob, solteiro, maior, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, residente na rua João da Nova-Matacuane, ciddae da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JD Arquitectos – Sociedade Unipessoal,
  265. Texto do artigo, página 20: Limitada e tem a sua sede no bairro de Maquinino-rua Armando Tivane, na cidade da Beira.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em arquitectura, engenharia, análises técnicas e áreas afins;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Execução de obras de construção civil;
  272. Número ou marcador, página 20: c) Trabalhos de canalização, instalações eléctricas, pintura, remodelação e decoração de interiores;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria em negócios;
  275. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
  276. Número ou marcador, página 20: g) Importação, comércio e aluguer de materiais e equipamentos de construção, higiene e segurança no trabalho, de protecção civil e industrial.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Durão Francisco Jacob.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio e este goza do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio único Durão Francisco Jacob.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
  305. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Jecamo Comercial, Limitada
  307. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 166 da III série, datado de 28 de Agosto 2023, rectifica-se onde lê-se «à 10% do capital social, pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar e 10% do capital social, pertencente ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque». Deve ler-se «50% do capital social, pertencente ao sócio Idine Ambasse Bacar e 50% do capital social, pertencente ao sócio Jerônimo Sebastião Chissaque».
  308. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010194, a cargo do Inacêncio Jorge Monteiro, conservador e notario superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Eduardo Frohlic, natural do Porto Xavier, de nacionalidade brasileira, portador do Pasaporte n.º FZ 795389, emitido pela República Federativa do Brasil, a 9 de Junho de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Denominação
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: Sede
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Mutava Rex-Memória, no condomínio Milénio, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora o país quando for conviniente.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representações prevista no Código Comercial Moçambicana.
  319. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: Objecto
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço na área de informática;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Softwere;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de programação de informática;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Gestão e exploração de equipmenos informáticos.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: Capital social
  330. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única soma e quotas.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Frohlich.
  332. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Eduardo Frohlich, que desde já fica nomeado administrador.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  339. Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Outubro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lynda M’nroe Cosmtics, Limitada, matriculada sob NUEL 101945073, entre, Elias Gabriel Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente na Beira.
  342. Texto do artigo, página 21: Martília Benigna Elias Sidumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Beira e residente na Beira, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Palmeiras I. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimento noutros pontos do país ou no estrangeiro desde que os
  346. Texto do artigo, página 22: sócios assim o deliberem e obtenha autorização das autoridades competentes.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade a partir da data da escritura.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  353. Texto do artigo, página 22: a)Fabricação e distribuição de cosméticos e fragrance;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Produção de produtos de beleza;
  355. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens e serviços de artigos de beleza;
  356. Número ou marcador, página 22: d) Comercialização de produtos de beleza, artigos de beleza e outros afins.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito porcento do capital social pertencente ao sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e dois porcentos do capital social pertencente a sócia Martília Benigna Elias Sidumo.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Gabriel Sidumo Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O/s director/es e o/s sócios, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. —
  370. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011589, a sociedade Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Macnaught Towers Company , Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de subestação, manutenção de máquinas e equipamento eléctrico, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica, engenharia eléctrica;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de proteção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cento e
  387. Texto do artigo, página 22: cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Brian Mwendwa Mutuku, solteiro, natural de Machakos-Kenya, de nacionalidade queniana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º AK0948489, emitido pelas Autoridades de Migração do Kenya, aos 8 de Junho de 2021, NUIT 177516546.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Brian Mwendwa Mutuku, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2023. —
  398. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  399. Texto do artigo, página 22: Mbimbi Lodge, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mbimbi Lodge, Limitada, com sede no Km 70 da N1, localidade de Chibututuine, Município de Manhica, representada pelos sócios Mário Souto, Thenbumezi Verónica Souto, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101833755, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 500.000,00MT. Em consequência da mudança
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